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Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município
de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:
HÉRON FONSÊCA ALMEIDA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ITAPUÃ, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de JANUÁRIO SENA DE ALMEIDA e ELIETE MARIA DA FONSÊCA ALMEIDA.

GILDETE SOUSA DE JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ITAPUÃ, na cidade de SALVADOR/BA,
filho(a) de IRACEMA RODRIGUES DE SOUSA e JOÃO MARTINS DE JESUS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: HÉRON FONSÊCA ALMEIDA e GILDETE SOUSA DE JESUS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 04 de outubro de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município
de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:
TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SUSSUARANA, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de IRIVALDO BORGES RIBEIRO e MARCIA CRISTINA SILVA DE ALMEIDA.

LETÍCIA DIAS DA SILVA DE BRITO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVO HORIZONTE, na cidade
de SALVADOR/BA, filho(a) de LUZINETE DIAS DA SILVA DE BRITO e MARCIANO PEREIRA DE BRITO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: TIAGO DIAS RIBEIRO e LETÍCIA DIAS DA SILVA RIBEIRO.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 04 de outubro de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município
de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:
LUCAS SANTOS DA HORA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro VILA CANÁRIA, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de ANSELMO LUIS CRUZ DA HORA e ANAIDE BARBOSA DOS SANTOS.

NAILA FLORA DE SOUZA SANTOS SANTANA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro VILA CANÁRIA, na
cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ROSEVAL SANTANA DE SOUZA e ARIANE DE SOUZA SANTOS SANTANA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LUCAS SANTOS DA HORA e NAILA FLORA DE SOUZA SANTOS
SANTANA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 04 de outubro de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município
de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:
EDSON BATISTA DOS SANTOS FILHO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM NOVA
ESPERANÇA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de EDSON BATISTA DOS SANTOS e JAIRA ROCHA BARBOSA.

HELOÍSA DE JESUS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM NOVA ESPERANÇA, na
cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARIA EDNA DE JESUS SANTOS e FERNANDO BISPO DOS SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EDSON BATISTA DOS SANTOS FILHO e HELOÍSA BATISTA DE
JESUS SANTOS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 04 de outubro de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município
de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:

DAVI BURY CUNHA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ITAPUÃ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a)
de ANA LUCIA DO SOCORRO BURY DA CUNHA.

RAILANE DE SOUZA PASSOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CIA SUL, na cidade de SIMÕES
FILHO/BA, filho(a) de WALDEMAR DE ALMEIDA PASSOS e RAIMUNDA MARIA DE SOUZA PASSOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DAVI BURY CUNHA e RAILANE DE SOUZA PASSOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 04 de outubro de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município
de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:

ONIAS BARRETO COUTINHO NETO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAMPINAS DE PIRAJÁ, na
cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ADAUTO JOSÉ FERREIRA e MAURICÉA BARBOSA FERREIRA.

CLENA RAÍSA OLIVEIRA JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAMPINAS DE PIRAJÁ, na cidade
de SALVADOR/BA, filho(a) de ANTONIO HERCULES OLIVEIRA DE JESUS e MARIA TELMA VITORIO DE OLIVEIRA
JESUS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ONIAS BARRETO COUTINHO NETO e CLENA RAÍSA OLIVEIRA
JESUS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 04 de outubro de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município
de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:

CLAUDIO CONCEIÇÃO HORTA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro PIRAJÁ, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de CLAUDIONOR DE ASSIS HORTA e JANDIRA CHAVES CONCEIÇÃO.

NELMEIRY ALMEIDA PINHO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PIRAJÁ, na cidade de SALVADOR/BA,
filho(a) de RAIMUNDO MELO PINHO e ANTONIA DE ALMEIDA PINHO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: CLAUDIO CONCEIÇÃO HORTA e NELMEIRY ALMEIDA PINHO.

O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, III, AMBOS DO
CÓDIGO CIVIL DE 2002.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 04 de outubro de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município
de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:

ATILA CÉSAR GOMES BARBOSA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM SANTO INÁCIO,
na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de AUGUSTO CESAR MENESES SILVA e NUCIVÂNIA GOMES BARBOSA SILVA.

AMANDA SAMPAIO EVANGELISTA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM SANTO INÁCIO, na
cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de LÊDA COSTA SAMPAIO e ADAILTON NOGUEIRA EVANGELISTA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ATILA CÉSAR GOMES BARBOSA SILVA e AMANDA SAMPAIO
EVANGELISTA BARBOSA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 04 de outubro de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município
de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:

OSCAR MÁRIO DOS REIS FILHO, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM CAJAZEIRAS,
na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de OSCAR MARIO DOS REIS e MARIA DA PURIFICAÇÃO DOS SANTOS.

CONCEIÇÃO APARECIDA DE JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM CAJAZEIRAS, na
cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ROGACIANO FRANCISCO DE JESUS e ISABEL NOGUEIRA DA CONCEIÇÃO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: OSCAR MÁRIO DOS REIS FILHO e CONCEIÇÃO APARECIDA DE
JESUS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 04 de outubro de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município
de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:

JOSÉ MÁRCIO DOS SANTOS SOARES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BAIRRO DA PAZ, na
cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOSÉ CONCEIÇÃO SOARES e SEVERINA DOS SANTOS SOARES.

ELISÂNGELA HILÁRIO DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BAIRRO DA PAZ, na cidade
de SALVADOR/BA, filho(a) de MARIVALDA HILÁRIO DOS SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOSÉ MÁRCIO DOS SANTOS SOARES e ELISÂNGELA HILÁRIO
DOS SANTOS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 04 de outubro de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município
de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:

GLEDSON RODRIGO SILVA ANDRADE DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MATA
ESCURA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de RILDO DE ANDRADE DOS SANTOS e ELISÂNGELA SANCHES
SILVA.

BIANCA CAVALCANTE DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MATA ESCURA, na cidade
de SALVADOR/BA, filho(a) de REINALDO CAVALCANTE DOS SANTOS e IRACI PEREIRA DOS SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GLEDSON RODRIGO SILVA ANDRADE DOS SANTOS e BIANCA
CAVALCANTE DOS SANTOS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 04 de outubro de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Municípiode SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pelaqual responde, os nubentes:

RODRIGO BORGES BARAUNA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SETE DE ABRIL, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de ROMUALDO DE JESUS BARAUNA e CRISTIANE NASCIMENTO BORGES.

AMANDA DE JESUS PEREIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SETE DE ABRIL, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de EDVALDO AZEVEDO PEREIRA e ANA PAULA DE JESUS PEREIRA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RODRIGO BORGES BARAUNA e AMANDA DE JESUS PEREIRA BARAUNA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.


SALVADOR/BA, 04 de outubro de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município
de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:

JOSÉ AUGUSTO GOMES DE JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MARECHAL RONDON, na
cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de SINAI GOMES DE JESUS.

VANESSA PASSOS CERQUEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MARECHAL RONDON, na cidade
de SALVADOR/BA, filho(a) de ALEX CERQUEIRA e VIVIANE TEIXEIRA PASSOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOSÉ AUGUSTO GOMES DE JESUS e VANESSA PASSOS
CERQUEIRA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 04 de outubro de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município
de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:

SAMUEL DE SOUZA GOES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PIATÃ, na cidade de SALVADOR/BA,
filho(a) de ELIZANE JESUS DE SOUZA GOES e ECIO BRANDÃO GOES.

ANA CLARA DA SILVA PONTES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PIATÃ, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de ALEX SANDRO ALVES PONTES e ANDREA DA SILVA PONTES.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: SAMUEL DE SOUZA GOES e ANA CLARA DA SILVA PONTES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 04 de outubro de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Guanambi


EDITAL DE PROCLAMAS

MAYRA RAMIRES MENDES CABREIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de GUANAMBI/BA, Comarca de GUANAMBI/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

ANDERSON CARDOSO LOPES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RENASCER, na cidade de GUANAMBI/BA, filho(a) de SINVALDO SOUZA LOPES e MINELVINA CARDOSO LOPES.

BEATRIZ MILENA ARAÚJO DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RENASCER, na cidade de GUANAMBI/BA, filho(a) de EUMAR DOS SANTOS CRUZ e KÁTIA MILENA ARAUJO DA SILVA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ANDERSON CARDOSO LOPES e BEATRIZ MILENA ARAÚJO DOS SANTOS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Guanambi/BA, 03 de outubro de 2025

Escrevente Autorizado(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Candeias


EDITAL DE PROCLAMAS
Candeias/BA, 16 de setembro de 2025
livro: 18 folha: 170 termo: 0014671

CONCEIÇÃO DE MARIA DE ABREU FERREIRA MACHADO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de CANDEIAS/BA, Comarca de CANDEIAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

NIELSON SOUZA BISPO, DIVORCIADO(A) de SONALY SANTOS SILVA em 30/08/2024, residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de CANDEIAS/BA, filho(a) de GERSON CRISPIM BISPO e NILCEIA SOUZA BISPO.

ILMA DOS SANTOS COSTA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro LOGOMAR, na cidade de MACAÉ/RJ, filho(a) de RUITANO DOS SANTOS COSTA e SÔNIA SOUSA SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: NIELSON SOUZA BISPO e ILMA DOS SANTOS COSTA BISPO.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina - Comarca de Salvador


CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE AMARALINA - BA-BA
EDIFÍCIO SALVADOR TRADE CENTER, Nº 1632 , LOJA 31, CAMINHO DAS ÁRVORES, SALVADOR-BA
CEP 41820-020 TEL. (71) 3035-0009
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 02 de outubro de 2025
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE,
Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
MATHEUS CRUZ CARDOSO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BOCA DO RIO, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de ANTONIO PACIÊNCIA CARDOSO e NEUZA SANTOS DA CRUZ.
TAINARA DE JESUS SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BOCA DO RIO, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA e MARINEIDE MACÊDO DE JESUS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MATHEUS CRUZ CARDOSO e TAINARA DE JESUS CARDOSO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Brumado


Brumado/BA, 02 de outubro de 2025
ÉRIKO RODRIGUES VELOSO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
BRUMADO/BA, Comarca de BRUMADO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
PEDRO HENRIQUE SANTANA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de
BRUMADO/BA, filho(a) de PEDRO TERTO DA SILVA FILHO e NÚBIA DE JESUS SANTANA.
FABIANA FERREIRA SANTANA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de
BRUMADO/BA, filho(a) de SALVADOR MONTEIRO SANTANA e MARINEIDE DE MATOS FERREIRA SANTANA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: PEDRO HENRIQUE SANTANA SILVA e FABIANA FERREIRA
SANTANA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede - Comarca de Alagoinhas


EDITAL DE PROCLAMAS

JORDANO RODRIGUES BENEVIDES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de 1º OFÍCIO, Município de ALAGOINHAS/BA, Comarca de ALAGOINHAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

LUIZ GABRIEL MENEZES DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de ALAGOINHAS/BA, filho(a) de ADEMILSON TELES DA SILVA e FABIANA MENEZES OLIVEIRA.

DAIANA KELLY CORDEIRO CONCEIÇÃO SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de ALAGOINHAS/BA, filho(a) de JEAN DOS SANTOS SILVA e MAURIENE CORDEIRO CONCEIÇÃO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LUIZ GABRIEL MENEZES DA SILVA e DAIANA KELLY CORDEIRO MENEZES SILVA.

A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Alagoinhas/BA, 03 de outubro de 2025


JORDANO RODRIGUES BENEVIDES,
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício da Sede - Comarca de Feira de Santana


PILAR ATAIDE BRANT, Oficial(a) do CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 2º OFÍCIO do
Distrito SEDE, Município de FEIRA DE SANTANA/BA, Comarca de FEIRA DE SANTANA/BA, na forma da lei, faz saber
que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
FERNANDO SANTOS DE SANTANA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SANTA MÔNICA, na cidade de
FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de MARIA CELINA PEREIRA DOS SANTOS e CLARINDO GONÇALVES DE
SANTANA.
GESSIANA CHAVES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CASEB, na cidade de FEIRA DE
SANTANA/BA, filho(a) de MARIA DAS VIRGENS BISPO e GERMANO CHAVES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: FERNANDO SANTOS DE SANTANA e GESSIANA CHAVES
SANTANA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 02 de outubro de 2025
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE,
Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
JESSIAN FERREIRA CERQUEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM ARMAÇÃO, na cidade
de SALVADOR/BA, filho(a) de ANTONIO BRITO CERQUEIRA e NEUZA FERREIRA SILVA.
CARLA CRISTINA FRANCA SILVEIRA MOREIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM
ARMAÇÃO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARIA JOSÉ DA SILVEIRA e ANACLETO MOREIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JESSIAN FERREIRA CERQUEIRA e CARLA CRISTINA FRANCA
SILVEIRA MOREIRA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício da Sede - Comarca de Feira de Santana


PILAR ATAIDE BRANT, Oficial(a) do CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 2º OFÍCIO do
Distrito SEDE, Município de FEIRA DE SANTANA/BA, Comarca de FEIRA DE SANTANA/BA, na forma da lei, faz saber
que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ELIO DOS SANTOS SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MUCHILA, na cidade de FEIRA DE
SANTANA/BA, filho(a) de MARIA LUCIA COSTA DOS SANTOS e PAULO CEZAR DA CONCEIÇÃO SILVA.
POLIANA SANTOS FRANCO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MUCHILA, na cidade de FEIRA DE
SANTANA/BA, filho(a) de RITA DE CÁSSIA SANTOS FRANCO e ORLANDO CARLOS FRANCO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ELIO DOS SANTOS FRANCO SILVA e POLIANA SANTOS
FRANCO SILVA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro de Imoveis e Hipotecas, Títulos e Documentos de Itacaré - Comarca Itacaré


CARMEM MELITTO CORREA DE BARROS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de ITACARÉ/BA, Comarca de ITACARÉ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

JOSENILTON SOUZA BASTOS JÚNIOR, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro LADO SUL E LADO LESTE, na cidade de ITACARÉ/BA, filho(a) de JOSENILTON SOUZA BASTOS e IVANILDE SANTOS SILVA.

ÉVILY DA CONCEIÇÃO SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro LADO SUL E LADO LESTE, na cidade de ITACARÉ/BA, filho(a) de ELISANGELA PEREIRA DA CONCEIÇÃO e JOSÉ EDMILSON DIAS SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOSENILTON SOUZA BASTOS JÚNIOR e ÉVILY DA CONCEIÇÃO SANTOS BASTOS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Itacaré/BA, 03 de outubro de 2025

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Muritiba


EDITAL DE PROCLAMAS
Muritiba-BA/BA, 03 de outubro de 2025
NOS TERMOS DO ARTIGO 56 E ARTIGO 57, DA LEI 6.015/73 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.382/2022 E EM VIRTUDE DE REQUERIMENTO REALIZADO PELA PRÓPRIA REQUERENTE, EM DATA DE 25/09/2025, PROTOCOLADO NESTA SERVENTIA SOB O Nº73/2025, FAÇO CONSTAR, DO PRESENTE ASSENTO A INCLUSÃO DO SOBRENOME, QUE A REQUERENTE PASSOU A UTILIZAR COMO SENDO: FAGUNDES, DEIXANDO ELA DE ASSINAR-SE: TAISE DE OLIVEIRA DA SILVA E PASSANDO A ASSINAR-SE: TAISE DE OLIVEIRA FAGUNDES DA SILVA, ASSIM COMO: A CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 0978107543 EXPEDIDA POR SSP/BA, CPF Nº 00771829523, E TÍTULO DE ELEITOR Nº 101676670507, PERMANECENDO INALTERADOS OS DEMAIS DADOS CONSTANTES DO REGISTRO.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Capim Grosso


EDITAL DE PROCLAMAS

LARISSA BONIFÁCIO ANDRADE CARVALHO PORTELA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de CAPIM GROSSO/BA, Comarca de CAPIM GROSSO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
FRANK WILLIANS YUKI UEDA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado nesta Cidade de Capim Grosso/BA, filho(a) de LILIAN LETICIA UEDA.
CASSIA ALVES DE OLIVEIRA, SOLTEIRA(O), residente e domiciliado nesta cidade de Capim Grosso/BA, filho (a) de JOÃO DE OLIVEIRA SILVA E MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DO ROSÁRIO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ELE, O MESMO NOME. ELA, CÁSSIA ALVES DE OLIVEIRA UEDA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
CAPIM GROSSO/BA, 01 DE OUTUTUBRO DE 2025.


Lenilson Santana da Silva
Escrevente Autorizado

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Guanambi


EDITAL DE PROCLAMAS

MAYRA RAMIRES MENDES CABREIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de GUANAMBI/BA, Comarca de GUANAMBI/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

FABIANO RODRIGUES PINTO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro VASCONCELOS, na cidade de GUANAMBI/BA, filho(a) de IRANI RODRIGUES PINTO e MOISÉS DA SILVA PINTO.

MARIA FERNANDA SANTOS TEIXEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RURAL-ESPRAIADO, na cidade de PALMAS DE MONTE ALTO/BA, filho(a) de JOELMA RAMOS DOS SANTOS e CLERISTON TEIXEIRA SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: FABIANO RODRIGUES PINTO e MARIA FERNANDA SANTOS TEIXEIRA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Guanambi/BA, 03 de outubro de 2025

Escrevente Autorizado(a)

Cartório do 2º Oficio de Conceição da Feiras - Comarca de São Gonçalo dos Campos


MATHEUS ANUNCIAÇÃO CASTELO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de ÁGUIA BRANCA/ES, filho(a) de ANADELIA DA SILVA ANUNCIAÇÃO e PEDRO CASTELO FILHO. ERICA MARTINS LEAL, SOLTEIRO(A), filho(a) de MARIA HELENA DA SILVA MARTINS e CÁSSIO DA CRUZ LEAL. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MATHEUS ANUNCIAÇÃO CASTELO e ERICA MARTINS LEAL.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Itabela


EDITAL DE PROCLAMAS - Livro 00008 Folha 147 Termo 0001647

THATIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de ITABELA/BA, Comarca de ITABELA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:

GABRIEL BARBOSA SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) na cidade de ITABELA/BA, filho(a) de CARMILTON DO BOMFIM SOUZA FILHO e ERENILDES ALVES BARBOSA SOUZA.

FLAVIANE TOMAZ PEREIRA DE OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) na cidade de ITABELA/BA, filho(a) de SEBASTIÃO MARTINS DE OLIVEIRA e IVANILZA TOMAZ PEREIRA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GABRIEL BARBOSA SOUZA e FLAVIANE TOMAZ PEREIRA DE OLIVEIRA.

A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Itabela/BA, 03 de outubro de 2025


Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Ibicaraí


EDITAL DE PROCLAMAS
Ibicaraí/BA, 02 de outubro de 2025
EDUARDO BARBOSA DE RESENDE, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
IBICARAÍ/BA, Comarca de IBICARAÍ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
ARNALDO SABINO DA HORA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO- CAJUEIRO, na cidade de
IBICARAÍ/BA, filho(a) de PORFÍRIO SABINO DA HORA e ILDA SABINA DE BRITO.
MARIA LÚCIA TELES BARBOSA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO-CAJUEIRO, na cidade
de IBICARAÍ/BA, filho(a) de JOÃO TELES BARBOSA e ANA ROSA DE JESUS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ARNALDO SABINO DA HORA e MARIA LÚCIA TELES
BARBOSA.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Assina a rogo por ARNALDO SABINO DA HORA, CARLOS ANDRE TELES DA HORA, nacionalidade BRASILEIRA,
CASADO(A), FISCAL DE LOJA, CNH: 06679759845 DETRAN/BA, CPF 859.518.485-20, domiciliado(a) e residente no(a)
RUA TOSTA FILHO, nº 84, CENTRO- CAJUEIRO, CEP 45745-000, IBICARAÍ–BA.

Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Condeúba


SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE CONDEÚBA-BA
RUA DO PAÇO, Nº 14 CENTRO, CONDEÚBA-BA
CEP 46200-000 TEL. (77) 98876-2854
MATEUS ALVARES DIAS
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS
Condeúba/BA, 02 de outubro de 2025
MATEUS ALVARES DIAS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
CONDEÚBA/BA, Comarca de CONDEÚBA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
JONAS SOARES MALTA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de
CONDEÚBA/BA, filho(a) de ROSA MARIA DE JESUS e ANTÔNIO SOARES MALTA.
MARIA ROSA DE JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de
CONDEÚBA/BA, filho(a) de ADELINA MARIA DE JESUS e JOÃO SOARES MALTA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JONAS SOARES MALTA e MARIA ROSA DE JESUS.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Assina a rogo por JONAS SOARES MALTA, CARISVALDO DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, CASADO(A),
LAVRADOR, RG: 2490253883 SSP/BA, CPF 623.895.305-59, domiciliado(a) e residente no(a) FAZENDA CURRALINHO,
ZONA RURAL, CEP 46200-000, CONDEÚBA–BA.
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Caculé


MIRENA AUGUSTA DOS REIS CARVALHO MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de CACULÉ/BA, Comarca de CACULÉ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

LUIZ HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) em CACULÉ/BA, filho(a) de LUÍS ROCHA SANTOS e MARIA CLEUZA PEREIRA DOS SANTOS.

ISABELA VIANA SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) em CACULÉ/BA, filho(a) de ANDREA VIANA DE SOUZA.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Caculé/BA, 03 de outubro de 2025

MIRENA AUGUSTA DOS REIS CARVALHO MOURA OFICIAL

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Piritiba


EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D-14, FOLHA: 97 TERMO: 3316
Faço saber que pretendem casar-se, pelo regime de comunhão parcial de bens, e cumpra os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as)
NUBENTE: EDSON LOPES SANTOS, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil DIVORCIADO, residente e domiciliado(a) no(a) POVOADO DO SUMARÉ, nº 25, ZONA RURAL, PIRITIBA-BA, filho(a) de EDILSON SOARES SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA e MARIVAN LOPES SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA.
NUBENTE: ANA CLAUDIA MARQUES DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO residente e domiciliado(a) no(a) RUA
JOSÉ MACHADO DE OLIVEIRA, nº S/N, POVOADO DO ANDARAÍ, PIRITIBA-BA, filho(a) de EDILSON TOMAZ DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA e ANAILSA MARQUES DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA.
Se alguém tiver algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado em jornal eletrônico.
PIRITIBA, 02 de OUTUBRO de 2025.
ELÍSIA VALOIS ALVES
OFICIAL(A)

Tabelionato de Notas c/ Funções de Protesto de Titulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas - Comarca Camacan


AILTON LUIZ DO NASCIMENTO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
SANTA LUZIA/BA, Comarca de CAMACÃ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
ALLANA SOUZA DE CARVALHO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de SANTA
LUZIA/BA, filho(a) de MANOEL NASCIMENTO DE CARVALHO e IVONE MONTEIRO DE SOUZA.
RAIMUNDO DAMIÃO DOS SANTOS CORRÊA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade
de SANTA LUZIA/BA, filho(a) de EDINALVA DOS SANTOS CORRÊA e RAIMUNDO CORRÊA DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ALLANA SOUZA DE CARVALHO e RAIMUNDO DAMIÃO DOS
SANTOS CORRÊA.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório do 2º Oficio de Conceição da Feiras - Comarca de São Gonçalo dos Campos


MIXSON MACHADO RODRIGUES DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de CONCEIÇÃO DA FEIRA/BA, filho(a) de ANA PAULA DE JESUS MACHADO e JORGE RODRIGUES DOS SANTOS. EVANEIDE SUZARTE DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de CONCEIÇÃO DA FEIRA/BA, filho(a) de EXPEDITO GONÇALVES DOS SANTOS e ELZA SUZARTE DOS SANTOS. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MIXSON SUZARTE MACHADO DOS SANTOS e EVANEIDE
SUZARTE MACHADO DOS SANTOS. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Funções Notariais de Caturama/BA.


REBECA SOUZA HENRIQUES SILVA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de CATURAMA, Município de CATURAMA/BA, Comarca de PARAMIRIM/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ONILDO DE OLIVEIRA BOMFIM JUNIOR, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BAIRRO CENTRO, na cidade de CATURAMA/BA, filho(a) de ONILDO DE OLIVEIRA BOMFIM e ALTINA MOREIRA BOMFIM. FIAMA GLÓRIA MARQUES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BAIRRO SUMARÉ, na cidade de CATURAMA/BA, filho(a) de ROSELI GLÓRIA MARQUES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ONILDO DE OLIVEIRA BOMFIM JUNIOR e FIAMA GLÓRIA MARQUES BOMFIM.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina - Comarca de Salvador


CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE AMARALINA - BA-BA
EDIFÍCIO SALVADOR TRADE CENTER, Nº 1632 , LOJA 31, CAMINHO DAS ÁRVORES, SALVADOR-BA
CEP 41820-020 TEL. (71) 3035-0009
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 02 de outubro de 2025
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE,
Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
CARLOS FERREIRA DA SILVA NETO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro IMBUÍ, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de FRANCISCO CARLOS DA SILVA e ROSE MARY CARVALHO PAIXÃO DA SILVA.
CAROLINA MARIA SANTOS BARBOSA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro IMBUÍ, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de DOMINGOS ROBERTO MARQUES BARBOSA e AIDA MARIA SANTOS BARBOSA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: CARLOS FERREIRA DA SILVA NETO e CAROLINA MARIA
SANTOS BARBOSA.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS, CONFORME ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO
ANTENUPCIAL, LAVRADA EM 17/09/2025, NO LIVRO 1886-E, FOLHA(S) 110, NO 6º TABELIONATO DE NOTAS DA
COMARCA DE SALVADOR/BA.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Água Fria - Comarca de Irará


KATIA SUELLY DE ARAUJO ALVES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de ÁGUA FRIA/BA, Comarca de IRARÁ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

ADEMIR DE OLIVEIRA SANTOS, DIVORCIADO(A) de ISÂNIA NUNES ARMEDE SANTOS em , residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de ÁGUA FRIA/BA, filho(a) de ARTUR DE OLIVEIRA SANTOS e DOMINGAS BARRETO DE OLIVEIRA.

ANDRÉA BARBOSA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de ÁGUA FRIA/BA, filho(a) de ISRAEL LOPES SANTOS e SANDRA BARBOSA SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ADEMIR DE OLIVEIRA SANTOS e ANDRÉA BARBOSA SANTOS.

O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS, CONFORME ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, LAVRADA EM 01/10/2025, NO LIVRO 10, FOLHA(S) 81/82, NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COM FUNÇÕES NOTARIAS DE ÁGUA FRIA - BA.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 02 de outubro de 2025
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE,
Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
WENDELL NASCIMENTO DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NORDESTE DE AMARALINA,
na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de TUPIACI OLIVEIRA DA SILVA e IVANA NASCIMENTO DA SILVA.
ELAINE SANTOS SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NORDESTE DE AMARALINA, na cidade
de SALVADOR/BA, filho(a) de REINALDO ALMEIDA DE SOUZA e DIONISIA TELES DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: WENDELL NASCIMENTO DA SILVA e ELAINE SANTOS SOUZA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Brotas - Comarca de Salvador


Livro 00115 Folha 128 Termo 0434474

CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

RAFAEL TRINDADE DE LIMA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BARRA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de BÁRBARA CRISTINA DA SILVA TRINDADE e FERNANDO ELIEL DE LIMA.

LORENA NUNES DE ARAUJO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BARRA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARGARETE CRISTINA NUNES DE ARAUJO e WASHINGTON LUIZ DE ARAUJO FILHO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RAFAEL TRINDADE DE LIMA e LORENA NUNES DE ARAUJO TRINDADE.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Salvador/BA, 03 de outubro de 2025

Segundo Ofício de São Sebastião do Passé


Livro D-11 Folha 60 Termo 6149

BRUNO CÉSAR DE CARVALHO COELHO, Oficial do Segundo Oficio de São Sebastião do Passé da Comarca de São Sebastião do Passé-BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

NUBENTE: SAMUEL MOREIRA SALES, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 22/07/1976, natural de SALVADOR-BA, MESTRE (CONSTRUÇÃO CIVIL), SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA TEODOLINO FERREIRA DE SOUZA, nº 22, JAIME MENEZES, CEP 43850-000, SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ-BA, filho(a) de SERGIO SALES, nacionalidade BRASILEIRA e MARIA LUCIA MOREIRA, nacionalidade BRASILEIRA.

NUBENTE: QUEILA DOS REIS DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 20/10/1999, natural de SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ-BA, DONA DE CASA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA TEODOLINO FERREIRA DE SOUZA, nº 22, JAIME MENEZES, CEP 43850-000, SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ-BA, filho(a) de ANAÍLDES LIMA DOS REIS, nacionalidade BRASILEIRA e NILDO DANIEL DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA.




SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA 03 de outubro de 2025.


BRUNO CÉSAR DE CARVALHO COELHO
Oficial.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina - Comarca de Salvador


CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE AMARALINA - BA-BA
EDIFÍCIO SALVADOR TRADE CENTER, Nº 1632 , LOJA 31, CAMINHO DAS ÁRVORES, SALVADOR-BA
CEP 41820-020 TEL. (71) 3035-0009
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 02 de outubro de 2025
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE,
Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
ANDRÉ LUIZ MASCARENHAS FREIRE, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro HORTO FLORESTAL, na
cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ANA LUCIA MASCARENHAS ABOIM FREIRE.
SAMALÍ SANDE SAMPAIO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PITUBA, na cidade de SALVADOR/BA,
filho(a) de MAGNOLIA DOS SANTOS SANDE SAMPAIO e CLAUDIO SOUZA SAMPAIO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ANDRÉ LUIZ MASCARENHAS FREIRE e SAMALÍ SANDE
SAMPAIO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício da Sede - Comarca de Feira de Santana


PILAR ATAIDE BRANT, Oficial(a) do CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 2º OFÍCIO do
Distrito SEDE, Município de FEIRA DE SANTANA/BA, Comarca de FEIRA DE SANTANA/BA, na forma da lei, faz saber
que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JEAN FELIPE ADORNO DE SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAPUCHINHOS, na cidade de
FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de RITA ELYANE ADORNO ALMEIDA e JORGE SANTOS DE SOUZA.
LAYANNE NUNES DE ALMEIDA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro TOMBA, na cidade de FEIRA DE
SANTANA/BA, filho(a) de MARGARIDA RAIMUNDA NUNES DE ALMEIDA e ANTONIO CARLOS SILVESTRE DE
ALMEIDA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JEAN FELIPE ADORNO DE ALMEIDA e LAYANNE NUNES
ADORNO DE ALMEIDA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Serventia extrajudicial do ofício único de São Gonçalo Dos Campos


ROSE CLEIDE PINTO DOS SANTOS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de
SÃO GONÇALO DOS CAMPOS/BA, Comarca de SÃO GONÇALO DOS CAMPOS/BA, na forma da lei, faz saber que
pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
CAIO CESAR DE ANDRADE REIS, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 14/09/1989, natural de PASSOS-MG,
CNH 07281314477 DETRAN/BA, CPF 081.785.986-12, GERENTE ADMINISTRATIVO, SOLTEIRO(A), residente e
domiciliado(a) no(a) RUA PARQUE ALEGRIA, nº 06, CENTRO, CEP 44330-000, SÃO GONÇALO DOS CAMPOS-BA,
filho(a) de ADEMIR ALTINO REIS, nacionalidade BRASILEIRA e RESEMEIRE ANDRADE DA SILVA, nacionalidade
BRASILEIRA.
BIANCA APARECIDA MONTEIRO DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 17/05/1996, natural de
VILHENA-RO, RG 21933421 SSP/RO, CPF 030.602.771-25, ANALISTA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a)
RUA ANTÔNIO HENRIQUE DALTRO, nº 06, PITUBINHA, CEP 44330-000, SÃO GONÇALO DOS CAMPOS-BA, filho(a)
de JORGE MONTEIRO DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA e SILVANIA DA SILVA PEREIRA, nacionalidade
BRASILEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: CAIO CESAR DE ANDRADE REIS e BIANCA APARECIDA
MONTEIRO DA SILVA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Brumado


Brumado/BA, 29 de setembro de 2025
ÉRIKO RODRIGUES VELOSO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
BRUMADO/BA, Comarca de BRUMADO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
CLEITON NEVES DE QUEIROZ, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BARAÚNAS, na cidade de
BRUMADO/BA, filho(a) de ROBERVAL SANTOS CRUZ DE QUEIROZ e ALADI DE JESUS NEVES.
GRACITELMA SANTOS GOMES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BARAÚNAS, na cidade de
BRUMADO/BA, filho(a) de JOSENILSON NOVAIS GOMES e IZABEL LIMA SANTOS GOMES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: CLEITON NEVES DE QUEIROZ e GRACITELMA SANTOS
GOMES DE QUEIROZ.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Candeias


EDITAL DE PROCLAMAS
Candeias/BA, 26 de setembro de 2025
LIVRO:18 FOLHA: 183 TERMO: 0014684

CONCEIÇÃO DE MARIA DE ABREU FERREIRA MACHADO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de CANDEIAS/BA, Comarca de CANDEIAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

MANOEL ALVES DE OLIVEIRA NETO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MALEMBA, na cidade de CANDEIAS/BA, filho(a) de VILMARIA PEREIRA REIS DE MELO e SIDNEI GONÇALVES DE OLIVEIRA.

TAIRINE RIBEIRO PEREIRA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVA BRASILIA, na cidade de CANDEIAS/BA, filho(a) de TELMA RIBEIRO PEREIRA e MAURICIO REIS DOS SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MANOEL ALVES DE OLIVEIRA NETO e TAIRINE RIBEIRO PEREIRA DOS SANTOS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Paulo Afonso


RAQUEL FORMIGA DE MEDEIROS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Paulo Afonso/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem casar-se na serventia pela qual responde, os(as) nubentes. Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).

NUBENTE: ISMAEL SANTOS SANTANA, nacionalidade brasileira, filho de JOSÉ DE SANTANA e de MAGNEIDE DOS SANTOS, estado civil solteiro, domiciliado(a) em Paulo Afonso-BA.
NUBENTE: VITÓRIA NASCIMENTO LIMA, nacionalidade brasileira, filha de MARIA APARECIDA NASCIMENTO LIMA, estado civil solteira, domiciliado(a) em Paulo Afonso-BA.

O regime adotado será o de comunhão parcial de bens.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no jornal, Website da ARPEN Bahia: https://proclamas.arpenba.org.br/publico.

Paulo Afonso/BA, 03/10/2025

RAQUEL FORMIGA DE MEDEIROS
OFICIAL(A)

Ofício de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Abrantes


EDITAL DE PROCLAMAS

MARIA JOSELITA DO ESPIRITO SANTO ALMEIDA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de ABRANTES, Município de CAMAÇARI/BA, Comarca de CAMAÇARI/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

O CONTRAENTE, ANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) AV TIRADENTES, nº 90, VILA DE ABRANTES ABR, CEP 42827-762, CAMAÇARI-BA, filho(a) de ANTONIO TRAJANO DE OLIVEIRA e ARNULFA RIBEIRO DOS SANTOS.

A CONTRAENTE, CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO, nacionalidade BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA DA PAZ, nº 12E, NOVA ABRANTES/VILA DE ABRANTES, CEP 42826-560, CAMAÇARI-BA, filho(a) de IRENE MARIA DA CONCEIÇÃO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA e CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA.

O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

CAMAÇARI, 03 de OUTUBRO de 2025.

MARIA JOSELITA DO ESPIRITO SANTO ALMEIDA
OFICIAL(A)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 03 de outubro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

LEVI DE MELO FERREIRA, VIÚVO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro ITAPUÃ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de LUIZ DE MELO FERREIRA e MARIA DE LOURDES SANTOS DE MELO.

SIMONE DE OLIVEIRA MELO, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro ITAPUÃ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de SIRLENE ROSA DE OLIVEIRA MELO e ADEMICIO CORRÊA DE MELO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LEVI DE MELO FERREIRA e SIMONE OLIVEIRA DE MELO FERREIRA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Serventia Extrajudicial do Ofício Unico de Madre de Deus


DANIEL CUNHA GARCEZ, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 02/06/1983, natural de POJUCA-BA, RG 0880620587 SSP/BA, CPF 817.323.415-91, TÉCNICO DE OPERAÇÃO (QUÍMICA, PETROQUÍMICA E AFINS), SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA GENÉSIO SILVA, nº 188, CENTRO, CEP 42600-000, MADRE DE DEUS-BA, filho(a) de DILTON DA CONCEIÇÃO GAECEZ, nacionalidade BRASILEIRA e MARIA DAS GRAÇAS CUNHA GARCEZ, nacionalidade BRASILEIRA.

DANIELA DE JESUS RIBEIRO, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 21/01/1984, natural de SANTO AMARO-BA, RG 0912164190 SSP/BA, CPF 016.360.325-16, SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA GENÉSIO SILVA, nº 188, CENTRO, CEP 42600-000, MADRE DE DEUS-BA, filho(a) de DJALMA DÓREA RIBEIRO, nacionalidade BRASILEIRA e ROZANA DE JESUS RIBEIRO, nacionalidade BRASILEIRA.

Pretendendo se casar, apresentam, para a necessária habilitação, os inclusos documentos, que são os exigidos pelo art. 1.525 do vigente Código Civil e pelo art. 508 do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 15/2023, requerem que à vista deles, autuados e devidamente processados, seja expedido o competente edital de proclamas de seu casamento, publicando-o em jornal eletrônico, e, não opostos impedimentos e cumpridas as demais formalidades, se digne Vossa Senhoria, após certificar habilitados, de acordo com o art. 1.531 do Código Civil, a proceder ao registro da conversão de união estável em casamento.

Declaram que receberam todas as informações determinadas no art. 1.528 do Código Civil Brasileiro, referentes aos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento e aos diversos regimes de bens.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DANIEL CUNHA GARCEZ e DANIELA DE JESUS RIBEIRO GARCEZ.

O presente casamento obedecerá ao regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Compareceram na Serventia juntamente com os contraentes, as testemunhas: DILSON FREIRE NETO e GILVANE SANTOS FREIRE, devidamente qualificadas na declaração das testemunhas.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Paulo Afonso


RAQUEL FORMIGA DE MEDEIROS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Paulo Afonso/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem casar-se na serventia pela qual responde, os(as) nubentes. Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).

NUBENTE: RYAN PEREIRA DA SILVA, nacionalidade brasileira, filho de WILLIAN LISBOA DA SILVA e de LUCIVANIA PEREIRA DA ROCHA LISBOA, estado civil solteiro, domiciliado(a) em Paulo Afonso-BA.
NUBENTE: EDJA ARAÚJO LISBÔA, nacionalidade brasileira, filha de JOSÉ FABIANO ALVES LISBÔA e de EDJANE ARAÚJO LISBÔA, estado civil solteira, domiciliado(a) em Paulo Afonso-BA.

O regime adotado será o de comunhão parcial de bens.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no jornal, Website da ARPEN Bahia: https://proclamas.arpenba.org.br/publico.

Paulo Afonso/BA, 03/10/2025

RAQUEL FORMIGA DE MEDEIROS
OFICIAL(A)