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Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Trancoso - Comarca de Porto Seguro


ISRAELA FIRMINIA VENANCIO REIS DE RIEGO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de
TRANCOSO, Município de PORTO SEGURO/BA, Comarca de PORTO SEGURO/BA, na forma da lei, faz saber que
pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
DAVI VINHAS DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro TRANCOSO, na cidade de PORTO
SEGURO/BA, filho(a) de GEANE SOUZA VINHAS e ADIB DOS SANTOS.
MARIA CLARA MENDES SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro TRANCOSO, na cidade de
PORTO SEGURO/BA, filho(a) de NEULZIDETE MENDES DOS SANTOS e EGNALDO SOUZA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DAVI VINHAS MENDES DOS SANTOS e MARIA CLARA MENDES
DOS SANTOS.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 12 de dezembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

JOSIAS CARDODO PEREIRA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro PITUAÇU, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOSEMILDES CARDOSO PEREIRA.

LINDA INÊS DE JESUS BARRETO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PITUAÇU, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MANOEL VITAL BARRETO e MARIA DE LOURDES DE JESUS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOSIAS CARDODO PEREIRA e LINDA INÊS DE JESUS BARRETO.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Rodelas/Ba


HUMBERTO CIUFFI RODRIGUES FILHO, Oficial (a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de RODELAS/BA, Comarca de CHORROCHÓ/BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual respondo, os nubentes: JOSÉ NILTON CHAGAS DOS SANTOS,
DIVORCIADO(A), residente e domiciliado(a) em CHORROCHÓ/BA, filho de CÍCERO JOSÉ DOS SANTOS e FLORENICE CHAGAS DOS SANTOS. RITA DE CÁSSIA BLANDINA DE SOUZA, SOLTEIRO(A) , residente e domiciliada em RODELAS/BA, filho(a) de JOÃO FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA e BLANDINA TEREZA DA SILVA. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOSÉ NILTON CHAGAS DOS SANTOS SOUZA e RITA DE CÁSSIA BLANDINA DE SOUZA CHAGAS. O regime escolhido é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, inciso I, III, IV do código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Cruz das Almas


EDITAL DE PROCLAMAS

GEÍZA QUEIROZ MATOS - Substituto Legal do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de Cruz das Almas/BA, Comarca de Cruz das Almas/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

O CONTRAENTE DAMIÃO CARVALHO DE OLIVEIRA, DIVORCIADO(A), domiciliado(a) CANDEIAS-BA, filho de ANTONIO CARVALHO DE OLIVEIRA e REGINA DE ALMEIDA .

A CONTRAENTE CARLA DOS SANTOS CALDAS SOUZA , DIVORCIADO(A), domiciliado(a) CRUZ DAS ALMAS-BA, filha de NATALICE DOS SANTOS CALDAS e ANTONIO CALDAS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DAMIÃO CARVALHO DE OLIVEIRA e CARLA DOS SANTOS CALDAS SOUZA.


O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

CRUZ DAS ALMAS/BA, 11 de DEZEMBRO de 2025.
GEÍZA QUEIROZ MATOS - Substituto Legal

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 12 de dezembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

JOSÉ ROBERTO DA SILVA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro CAMPINAS DE PIRAJÁ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de PEDRO JOSÉ DA SILVA e RAQUEL SAMPAIO DA SILVA.

AGDA PINTO SANTOS, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro CAMPINAS DE PIRAJÁ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARIA IOLANDA PINTO SANTOS e JOÃO FERREIRA SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOSÉ ROBERTO DA SILVA e AGDA PINTO SANTOS.

O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, III, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Catu


EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).

NUBENTE: JOHNSON NERY SANTANA DA SILVA, estado civil SOLTEIRO, RESIDENTE e domiciliado(a) na cidade de SALVADOR-BA, filho de ANTENOR ROCHA DA SILVA e VALDILENE NERY SANTANA.

NUBENTE: FRANCIELE SANTOS DA SILVA, estado civil SOLTEIRA, RESIDENTE e domiciliado(a) na cidade de CATU-BA, filha de ARLINDA DA MATA SANTOS DA SILVA e FLORENCIO PEREIRA DA SILVA

O regime escolhido é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

COMARCA DE CATU - CARTÓRIO 2 OFÍCIO DE CATU-BA
MARCOS DE OLIVEIRA GAIA NINA
OFICIAL(A).

Serventia do Ofício Único da Comarca de Teofilândia/BA


EDITAL DE PROCLAMAS

CLEBER LEANDRO LUCENA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de TEOFILÂNDIA/BA, Comarca de TEOFILÂNDIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:

JOÃO DE JESUS SILVA, DIVORCIADO(A) de MARINA DE JESUS SANTOS em , residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de TEOFILÂNDIA/BA, filho(a) de MARGARIDA MARIA DE JESUS e JOSÉ ANTONIO DA SILVA.

MARIA DE FÁTIMA SANTANA OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de TEOFILÂNDIA/BA, filho(a) de ANA MARIA SANTANA e FERNANDO CERQUEIRA DE OLIVEIRA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOÃO DE JESUS SILVA e MARIA DE FÁTIMA SANTANA OLIVEIRA.

O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641, II DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Teofilândia/BA, 11 de dezembro de 2025

MAX WILLIAM MELO FARIAS
Escrevente Autorizado(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Catu


EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).

NUBENTE: MARIO BARBOSA DA SILVA, estado civil VIÚVO(A), RESIDENTE e domiciliado(a) na cidade de CATU-BA, filho de LUIZ GUALBERTO DA SILVA e JOANA BARBOSA DOS SANTOS.

NUBENTE: DÉBORA OLIVEIRA GONZAGA DOS SANTOS, estado civil DIVORCIADO(A) , RESIDENTE e domiciliado(a) na cidade de CATU-BA, filha de OTAVIO GONZAGA DOS SANTOS e MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA.

O regime escolhido é o de SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS.

Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

COMARCA DE CATU - CARTÓRIO 2 OFÍCIO DE CATU-BA
MARCOS DE OLIVEIRA GAIA NINA
OFICIAL(A).

Tabelionato de Notas c/ Funções de Protesto de Titulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas - Comarca Camacan


AILTON LUIZ DO NASCIMENTO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
SANTA LUZIA/BA, Comarca de CAMACÃ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
DANIELA CRUZ DE ARAUJO MARINO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BELANISIA, na cidade de
SANTA LUZIA/BA, filho(a) de MARIA DA CRUZ DE ARAUJO e JURANDY BRITTO MARINHO.
JOÃO BATISTA FERREIRA NUNES, DIVORCIADO(A) de MARLA ARAUJO LUZ em 05/04/2024, residente e
domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de SANTA LUZIA/BA, filho(a) de AGNELO MUNIZ NUNES e DORALICE
FERREIRA DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DANIELA CRUZ DE ARAUJO MARINO e JOÃO BATISTA
FERREIRA NUNES.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Ofício Único Da Comarca De Santa Bárbara - Comarca de Santa Bárbara


CARTÓRIO DE OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA - BA
RUA MONSENHOR LUIZ RAMOS MACHADO, Nº 77D, CENTRO, SANTA BÁRBARA- BA CEP 44150000
TEL: (75)99878-7575
OFICIAL (A) LAÍS DE BRITO CARVALHO

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 0124
Santa Bárbara/BA, 12/12/2025
LAÍS DE BRITO CARVALHO, Oficial(a) do CARTÓRIO DE OFÍCIO ÚNICO, desta cidade e Comarca de Santa Bárbara- BA , na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

JOILSON AMORIM MACHADO MASCARENHAS , BRASILEIRO, SOLTEIRO , residente e domiciliado(a) na RUA ALÍPIO PEREIRA AMORIM , no MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA-BA , filho(a) de PEDRO DE SOUZA MASCARENHAS E AURORA AMORIM MACHADO .

ANTONIA MARTYR DA SILVA , BRASILEIRA, DIVORCIADA , residente e domiciliado(a) na RUA ALIPIO PEREIRA AMORIM , no MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA-BA, filha(o) de LUIZ MARTYR DA SILVA E MARIA HELENA MARTYR DA SILVA .

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão : JOILSON AMORIM MACHADO MASCARENHAS E ANTONIA MARTYR DA SILVA

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Ofício de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Abrantes


EDITAL DE PROCLAMAS

MARIA JOSELITA DO ESPIRITO SANTO ALMEIDA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de ABRANTES, Município de CAMAÇARI/BA, Comarca de CAMAÇARI/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

O CONTRAENTE, JENIVAN DE CARVALHO BATISTA, nacionalidade BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA PARQUE VERDE L14, QD S, VILA DE ABRANTES (ABRANTES), CEP 42827-810, CAMAÇARI-BA, filho(a) de MARIA PEREIRA DE CARVALHO e JAIME DE SOUZA BATISTA.

A CONTRAENTE, BIANCA PEREIRA SOUZA, nacionalidade BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RU AURINO NOVA ABRANTES, nº 36, VILA DE ABRANTES, CEP 42840-000, CAMAÇARI-BA, filho(a) de CLENILDO SOUSA DE DEUS e MARIA JOSÉ PEREIRA SOUZA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JENIVAN DE CARVALHO BATISTA e BIANCA PEREIRA SOUZA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

CAMAÇARI, 12 de DEZEMBRO de 2025.

MARIA JOSELITA DO ESPIRITO SANTO ALMEIDA
OFICIAL(A)

Ofício Único Da Comarca De Santa Bárbara - Comarca de Santa Bárbara


CARTÓRIO DE OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA - BA
RUA MONSENHOR LUIZ RAMOS MACHADO, Nº 77D, CENTRO, SANTA BÁRBARA- BA CEP 44150000
TEL: (75)99878-7575
OFICIAL (A) LAÍS DE BRITO CARVALHO

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 0125
Santa Bárbara/BA, 12/12/2025
LAÍS DE BRITO CARVALHO, Oficial(a) do CARTÓRIO DE OFÍCIO ÚNICO, desta cidade e Comarca de Santa Bárbara- BA , na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

JOSÉ ANTONIO MAURICIO DE JESUS , BRASILEIRO, SOLTEIRO , residente e domiciliado(a) na FAZENDA CANDEAL ESTRELA , no MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA-BA , filho(a) de JOSÉ MAURICIO DE JESUS E ENEDINA MARIA DE JESUS .

EDINETE SOUZA DAS MERCÊS , BRASILEIRA, SOLTEIRA , residente e domiciliado(a) na FAZENDA CANDEAL ESTRELA , no MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA-BA, filha(o) de CATARINO FERREIRA DAS MERCÊS E HILDA SILVA DE SOUZA .

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão : JOSÉ ANTONIO MAURICIO DE JESUS MERCÊS E EDINETE SOUZA DAS MERCÊS DE JESUS

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Serventia Extrajudicial do 2º Ofício - Comarca de Conceição do Coité


AMILTON LOPES DO CARMO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, Comarca de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

BRUNA LIMA SANTANA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro AÇUDINHO, na cidade de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, filho(a) de DANIELE MARTINS LIMA e JOÃO FELIPE SILVA SANTANA.

MATHEUS MARTINS CARNEIRO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro AÇUDINHO, na cidade de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, filho(a) de MARIA NEUZA MACIEL MARTINS CARNEIRO e FREDSON MENDES CARNEIRO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: BRUNA LIMA SANTANA e MATHEUS MARTINS CARNEIRO.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Conceição do Coité/BA, 05 de dezembro de 2025.
Gessyvane de Souza Araujo
Oficial Substituta

Serventia Extrajudicial do 2º Ofício - Comarca de Conceição do Coité


HAMILTON LOPES DO CARMO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, Comarca de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

ROSANE SILVA OLIVEIRA, DIVORCIADO(A) de RAIMUNDO LOPES DE ALMEIDA em 18/08/2025, residente e domiciliado(a) no bairro LAGINHA, na cidade de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, filho(a) de FLORENTINA SILVA DE OLIVEIRA e LIDIO BISPO DE OLIVEIRA.

JOSÉ AMARO DE FRANÇA, DIVORCIADO(A) de LAURENICE BORGES DOS SANTOS em 08/03/2017, residente e domiciliado(a) no bairro LAGINHA, na cidade de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, filho(a) de CECILIA DE FRANÇA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ROSANE SILVA OLIVEIRA e JOSÉ AMARO DE FRANÇA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Conceição do Coité/BA, 11 de dezembro de 2025.
Gessyvane de Souza Araujo
Oficial Substituta

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 12 de dezembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

LEANDRO BERTHOLDO SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BAIRRO DA PAZ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ANALIA BERTHOLDO SANTOS e VALDOMIRO DO NASCIMENTO SANTOS.

ANA BEATRIZ MASCARENHAS CERQUEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BAIRRO DA PAZ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ROBERTO SILVA CERQUEIRA e VERA SANTOS MASCARENHAS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LEANDRO BERTHOLDO SANTOS e ANA BEATRIZ MASCARENHAS CERQUEIRA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício da Sede - Comarca de Feira de Santana


PILAR ATAIDE BRANT, Oficial(a) do CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 2º OFÍCIO do
Distrito SEDE, Município de FEIRA DE SANTANA/BA, Comarca de FEIRA DE SANTANA/BA, na forma da lei, faz saber
que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MARCELO SANTOS PEREIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro LAGOA SALGADA, na cidade de
FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de TELMIRA ARAUJO SANTOS e SILVIO DA SILVA PEREIRA.
JAILDA LIMA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SUBAE, na cidade de FEIRA DE
SANTANA/BA, filho(a) de VERA LUCIA LIMA SANTOS e LOURIVAL CARVALHO SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MARCELO SANTOS PEREIRA e JAILDA LIMA SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca Camaçari


GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da SEDE, Município de CAMAÇARI/BA, Comarca de CAMAÇARI/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

O CONTRAENTE, EDILSON DOS REIS DE ALMEIDA, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), domiciliado(a) CAMAÇARI-BA, filho de MARIA OLGA DOS REIS DE ALMEIDA e ESTÁCIO DE ALMEIDA.

A CONTRAENTE, MARIA GILCÉLIA DOS SANTOS, é de nacionalidade BRASILEIRA, domiciliado(a) CAMAÇARI-BA, filha de MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS e JOSÉ DOS SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EDILSON DOS REIS DE ALMEIDA e MARIA GILCÉLIA DOS SANTOS.

O presente casamento obedecerá ao regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

CAMAÇARI, 12 de Dezembro de 2025

GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca Camaçari


GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da SEDE, Município de CAMAÇARI/BA, Comarca de CAMAÇARI/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

O CONTRAENTE, RONILDO DE QUEROIS, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), domiciliado(a) CAMAÇARI-BA, filho de JOÃO SILVESTRE DE QUEROIS e MARIA DO CARMO DA SILVA.

A CONTRAENTE, MARIA JESUS PEREIRA, é de nacionalidade BRASILEIRA, domiciliado(a) CAMAÇARI-BA, filha de JOANA MARIA DE JESUS e GREGÓRIO MORAES PEREIRA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RONILDO DE QUEROIS e MARIA JESUS PEREIRA.

O presente casamento obedecerá ao regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

CAMAÇARI, 12 de Dezembro de 2025

GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de São Francisco do Conde


EDITAL DE PROCLAMAS

São Francisco do Conde/BA, 12 de dezembro de 2025

PAULA DE CARVALHO SOUZA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, Comarca de SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

SARA BOTELHO DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, filho(a) de MARGARETH SANTOS BOTELHO e ALMERINDO GONÇALVES DA SILVA.

JOÃO FELIPE DOS SANTOS REIS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, filho(a) de ELIVANIA FERREIRA DOS SANTOS e JOSÉ LUIZ REIS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: SARA BOTELHO DA SILVA REIS e JOÃO FELIPE DOS SANTOS REIS BOTELHO.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Lapão


EDITAL DE PROCLAMAS

DIEGO PETER PETERLE, oficial(a) do cartório Extrajudicial de Oficio Único, Município LAPÃO/BA, comarca de LAPÃO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
AMARAILTON GONÇALVES DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado na cidade de LAPÃO- BA, filho(a) de MANOEL MESSIAS GONÇALVES DOS SANTOS e ANTONIA LIVAN GONÇALVES DOS SANTOS.
ELINALVA OLIVEIRA LIMA, SOLTEIRO(A),residente e domiciliada na cidade de LAPÃO-BA, filho (a) de REINIVALDO DE OLIVEIRA LIMA e ILDACY VENCIO DE LIMA.
Em virtude do casamento passaram a chamar-se AMARAILTON GONÇALVES DOS SANTOS e ELINALVA OLIVEIRA LIMA.
O regime escolhido é a COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
LAPÃO/BA, 12 de dezembro de 2025.
DIEGO PETER PETERLE
Oficial(a)

Serventia Extrajudicial do 2º Ofício - Comarca de Conceição do Coité


HAMILTON LOPES DO CARMO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, Comarca de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

IARA RAIANE SANTOS NASCIMENTO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RURAL, na cidade de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, filho(a) de JAQUELINE DE OLIVEIRA SANTOS e AGNALDO GOES DO NASCIMENTO.

FELIPPE SOUZA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro VILA CLARA, na cidade de SÃO PAULO/SP, filho(a) de ANA PAULA SOUZA DOS ANJOS e PAULO ANDERSON SANTOS SILVA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: IARA RAIANE SANTOS SOUZA e FELIPPE SOUZA DOS SANTOS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Conceição do Coité/BA, 11 de dezembro de 2025.
Gessyvane de Souza Araujo
Oficial Substituta

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Campo Formoso


NARA MARINHO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de CAMPO FORMOSO/BA, Comarca de CAMPO FORMOSO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JULIO NASCIMENTO VIEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SÃO FRANCISCO, na cidade de CAMPO FORMOSO/BA, filho(a) de GILMAR DA SILVA VIEIRA e CLAUDIANA MARIA DO NASCIMENTO BIZERRA.
ALINE SOUZA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SÃO FRANCISCO, na cidade de CAMPO FORMOSO/BA, filho(a) de ANTONIO CEZAR DA SILVA e GISLENE SOUZA DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JULIO NASCIMENTO VIEIRA e ALINE SILVA VIEIRA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Campo Formoso/BA, 12 de dezembro de 2025

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Lapão


EDITAL DE PROCLAMAS

DIEGO PETER PETERLE, oficial(a) do cartório Extrajudicial de Oficio Único, Município LAPÃO/BA, comarca de LAPÃO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
VITAL MENDES VIEIRA FILHO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado na cidade de LAPÃO- BA, filho(a) de VITAL VIEIRA SILVA e ANTONIA OLIVEIRA SILVA.
NAILMA CARLOS DA CONCEIÇÃO, SOLTEIRO(A),residente e domiciliada na cidade de LAPÃO-BA, filho (a) de ANTONIO CARLOS FILHO e ROSA FELICIANA DA CONCEIÇÃO CARLOS.
Em virtude do casamento passaram a chamar-se VITAL MENDES VIEIRA FILHO e NAILMA CARLOS DA CONCEIÇÃO.
O regime escolhido é a COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
LAPÃO/BA, 12 de dezembro de 2025.
DIEGO PETER PETERLE
Oficial(a)

Serventia Extrajudicial do Ofício Único da Comarca de Nova Soure - Comarca Nova Soure


LÍBIA CAVALCANTI QUEIROZ DE MELO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de NOVA SOURE/BA, Comarca de NOVA SOURE/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
REGIVALDO JOSÉ CAETANO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de NOVA SOURE/BA, filho(a) de RAIMUNDO JOSÉ CAETANO e JOSEFA PEREIRA NANES.
ROZANGELA MARIA DE SÁ LEBRÃO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de NOVA SOURE/BA, filho(a) de JOÃO BATISTA LEBRÃO e ZELINDA MARIA DE SÁ LEBRÃO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: REGIVALDO JOSÉ CAETANO e ROZANGELA MARIA DE SÁ LEBRÃO.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Riachão do Jacuípe


MARCILAINE FAUSTINA DE OLIVEIRA SODRÉ, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de RIACHÃO DO JACUIPE/BA, Comarca de RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

FERNANDO MARTINS DOS SANTOS, DIVORCIADO(A) de VERAILDA MENDES SANTOS em 28/12/1995, residente e domiciliado(a) no bairro ASA BRANCA, na cidade de RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, filho(a) de ALZIRA MARTINS DOS SANTOS (FALECIDA).

MARIA EUNICE FERREIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ASA BRANCA, na cidade de RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, filho(a) de DEUSDETE FERREIRA CANA BRASIL (FALECIDA) e JOÃO MATOS FERREIRA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: FERNANDO MARTINS DOS SANTOS e MARIA EUNICE FERREIRA DOS SANTOS.

A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.

O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641, II DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Riachão do Jacuipe/BA, 11 de dezembro de 2025
Escrevente Autorizado(a)

Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas


EVANNA SANTOS DE ALMONDES LEAL, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município
de SOBRADINHO/BA, Comarca de SOBRADINHO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia
pela qual responde, os nubentes:
FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro
VILA SÃO JOAQUIM, na cidade de SOBRADINHO/BA, filho(a) de MANOEL PEREIRA DA SILVA e MARIA MADALENA
RODRIGUES DA SILVA.
JUCILENE OLIVEIRA DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro VILA SÃO JOAQUIM, na cidade de
SOBRADINHO/BA, filho(a) de MAURICIO BATISTA DA SILVA e ANA AUZENI MORAES OLIVEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA e JUCILENE
OLIVEIRA DA SILVA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Andorinha - Comarca de Senhor do Bonfim


EDITAL DE PROCLAMAS

DANIEL DE OLIVEIRA SAMPAIO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de ANDORINHA/BA, Comarca de SENHOR DO BONFIM/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

RONALDO GUIMARÃES GONÇALVES, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de ANDORINHA/BA, filho(a) de ADEMAR RODRIGUES GONÇALVES e MARIA DE LOURDES DE GUIMARÃES GONÇALVES.

NEILA MOURA TEIXEIRA DO AMARAL, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de ANDORINHA/BA, filho(a) de NELIO TEIXEIRA DO AMARAL e ANTONIA MARIA DE MOURA SILVA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RONALDO GUIMARÃES GONÇALVES e NEILA MOURA TEIXEIRA DO AMARAL.

O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, III, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Daniel de Oliveira Sampaio - Registrador,
Andorinha/BA, 12 de dezembro de 2025.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Piatã


EDITAL DE PROCLAMAS
MARCIO BARROS DE OLIVEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
PIATÃ/BA, Comarca de PIATÃ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os
nubentes:
CLAUDINEI MATOS PEREIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de PIATÃ/BA,
filho(a) de CLAUDIOMAR NOVAIS PEREIRA e ROSA BELA MATOS PEREIRA.
BRUNA MANOELA SILVA DA HORA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de
PIATÃ/BA, filho(a) de MANOEL MENINO DA HORA FILHO e ANITA MARIA SILVA DA HORA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: CLAUDINEI MATOS PEREIRA e BRUNA MANOELA SILVA DA
HORA.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Piatã/BA, 11 de dezembro de 2025

1 Oficio de Feira De Santana


ADRIANA DE SOUSA BARBOSA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de FEIRA DE SANTANA/BA, Comarca de FEIRA DE SANTANA/BA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

VITOR PEREIRA DA CONCEIÇÃO SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CONCEIÇÃO, na cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de SANDRA MARIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO e ROBERTO CARLOS MOREIRA DA SILVA.

THAÍSSA AZEVEDO BORGES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CONCEIÇÃO, na cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de UBERLANDIO BORGES DA CONCEIÇÃO e GILVANIA OLIVEIRA DE AZEVEDO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: VITOR PEREIRA DA CONCEIÇÃO SILVA e THAÍSSA AZEVEDO BORGES.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

ADRIANA DE SOUSA BARBOSA
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício da Sede - Comarca de Feira de Santana


PILAR ATAIDE BRANT, Oficial(a) do CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 2º OFÍCIO do
Distrito SEDE, Município de FEIRA DE SANTANA/BA, Comarca de FEIRA DE SANTANA/BA, na forma da lei, faz saber
que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
LUIS EDUARDO DE JESUS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro TOMBA, na cidade de FEIRA
DE SANTANA/BA, filho(a) de GENIVALDO SOARES DOS SANTOS e ADRIANA DOS SANTOS DE JESUS.
VIVIANE DA SILVA LIMA BATISTA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro TOMBA, na cidade de FEIRA
DE SANTANA/BA, filho(a) de AURELINA DA SILVA LIMA BATISTA e VIVALDO LEITE BATISTA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LUIS EDUARDO DE JESUS SANTOS e VIVIANE DA SILVA LIMA
SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de São Felipe


VIRGO VÊNUS ARAÚJO LIMA GOMES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município
de SÃO FELIPE/BA, Comarca de SÃO FELIPE/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:
JOSIMÁRIO ANTERO SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de SÃO
FELIPE/BA, filho(a) de CIPRIANA CONCEIÇÃO ANTERO SANTOS e JOÃO GONÇALVES SANTOS.
ANA NERE DOS SANTOS CARVALHO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de SÃO
FELIPE/BA, filho(a) de MARIA DAS GRAÇAS MAIA DOS SANTOS CARVALHO e LEONEL DOS REIS CARVALHO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOSIMÁRIO ANTERO SANTOS e ANA NERE DOS SANTOS
CARVALHO SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
11/12/2025, SÃO FELIPE/BA

1 Oficio de Feira De Santana


ADRIANA DE SOUSA BARBOSA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de FEIRA DE SANTANA/BA, Comarca de FEIRA DE SANTANA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

MANOEL DE JESUS RODRIGUES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CONCEIÇÃO, na cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de ANA MARIA DE JESUS e VALDENOR RODRIGUES.

LUCIENE REIS ARAÚJO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CONCEIÇÃO, na cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de JOSEFA MARIA DOS REIS e JOSÉ RIBEIRO DE ARAUJO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MANOEL DE JESUS RODRIGUES e LUCIENE REIS ARAÚJO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

ADRIANA DE SOUSA BARBOSA
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Brotas - Comarca de Salvador


Livro 00116 Folha 239 Termo 0434885

CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

DANIEL DE SOUZA DA CONCEIÇÃO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ALTO DAS POMBAS, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de RENATO JORGE SILVA DA CONCEIÇÃO e MARIVONE ALVES DE SOUZA.

DANIELA DOS SANTOS PAIXÃO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ALTO DAS POMBAS, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de DANIEL DA SILVA PAIXÃO e ANA CREUZA DOS SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DANIEL DE SOUZA PAIXÃO e DANIELA PAIXÃO SOUZA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Salvador/BA, 12 de dezembro de 2025

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Teixeira de Freitas


JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO NETO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, Comarca de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

RAFAEL MOREIRA COSTA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, filho(a) de JOSÉ BARBOSA COSTA e GENI MOREIRA BORGES.

JÉSSICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, filho(a) de JILENE GONÇALVES DE OLIVEIRA NASCIMENTO e GIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RAFAEL MOREIRA COSTA e JÉSSICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Lapão


EDITAL DE PROCLAMAS

DIEGO PETER PETERLE, oficial(a) do cartório Extrajudicial de Oficio Único, Município LAPÃO/BA, comarca de LAPÃO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANTONIO CARLOS DE CAMARGOS, DIVORCIADO(A), residente e domiciliado na cidade de LAPÃO- BA, filho(a) de JOSÉ DIAS DE CAMARGOS e MARIA RUFINA DE CAMARGOS.
HELENITA MARIA DOS ANJOS, DIVORCIADO(A),residente e domiciliada na cidade de LAPÃO-BA, filho (a) de e JOAQUIM JOSÉ DOS ANJOS e AMALIA MARIA DOS ANJOS.
Em virtude do casamento passaram a chamar-se ANTONIO CARLOS DE CAMARGO e HELENITA MARIA DOS ANJOS.
O regime escolhido é a a SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
LAPÃO/BA, 12 de dezembro de 2025.
DIEGO PETER PETERLE
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Teixeira de Freitas


JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO NETO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, Comarca de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

JOABE PASSOS DE FREITAS BARBOSA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CASTELINHO, na cidade de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, filho(a) de ELDER JOSÉ BARBOSA e IRIS LIMEIRA DE FREITAS BARBOSA.

ÉVELIN DURÃES BARBOSA, DIVORCIADO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CASTELINHO, na cidade de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, filho(a) de LUIS CARLOS DE SOUZA BARBOSA e EDNA BENEDITA DURÃES BARBOSA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOABE PASSOS DE FREITAS BARBOSA e ÉVELIN DURÃES BARBOSA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca Camaçari


GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de
CAMAÇARI/BA, Comarca de CAMAÇARI/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:

UEMERSON RIBEIRO DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) na cidade de CAMAÇARI/BA, filho(a) de MARIA NILZA ARAÚJO RIBEIRO e ANTONIO MOURA DOS SANTOS.

JACIARA DOS SANTOS POSSIDONIO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) na cidade de CAMAÇARI/BA, filho(a) de SONIA MARIA DOS SANTOS e DOMINGOS BARBOSA POSSIDONIO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: UEMERSON RIBEIRO DOS SANTOS e JACIARA DOS SANTOS
POSSIDONIO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

12 DE DEZEMBRO DE 2025
GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA
Oficial(a)

Serventia do Ofício Único da Comarca de Teofilândia/BA


EDITAL DE PROCLAMAS

CLEBER LEANDRO LUCENA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de TEOFILÂNDIA/BA, Comarca de TEOFILÂNDIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:

LUÍS ROBERTO BISPO SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de TEOFILÂNDIA/BA, filho(a) de MARIA APARECIDA CORREIA BISPO e ROBÉRIO OLIVEIRA SANTOS.

DILMARA MENEZES SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de TEOFILÂNDIA/BA, filho(a) de EDILMA DE OLIVEIRA MENEZES e GENILTON SOUZA SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LUÍS ROBERTO BISPO SANTOS e DILMARA MENEZES SANTOS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Teofilândia/BA, 11 de dezembro de 2025

MAX WILLIAM MELO FARIAS
Escrevente Autorizado(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Cruz das Almas


EDITAL DE PROCLAMAS

GEÍZA QUEIROZ MATOS - Substituto Legal do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de Cruz das Almas/BA, Comarca de Cruz das Almas/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

O CONTRAENTE CAUÃ IGOR DA FRANÇA CONCEIÇÃO, SOLTEIRO(A), domiciliado(a) CRUZ DAS ALMAS-BA, filho de MARIA HILZA SOUZA DA FRANÇA CONCEIÇÃO e EDMILSON DA FRANÇA CONCEIÇÃO.

A CONTRAENTE ANA LUIZA COSTA DE SOUZA , SOLTEIRO(A), domiciliado(a) CRUZ DAS ALMAS-BA, filha de ANDRELANE COSTA SANTOS e ANDRÉ LUIZ PASSOS DE SOUZA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: CAUÃ IGOR DA FRANÇA CONCEIÇÃO e ANA LUIZA DE SOUZA CONCEIÇÃO.


O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

CRUZ DAS ALMAS/BA, 11 de DEZEMBRO de 2025.
GEÍZA QUEIROZ MATOS - Substituto Legal

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca Camaçari


GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da SEDE, Município de CAMAÇARI/BA, Comarca de CAMAÇARI/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

O CONTRAENTE, IONEI ALMEIDA DE JESUS, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), domiciliado(a) CAMAÇARI-BA, filho de MANOEL DE JESUS e NADILZA DOS ANJOS ALMEIDA.

A CONTRAENTE, GABRIELE LÔBO CASTRO, é de nacionalidade BRASILEIRA, domiciliado(a) CAMAÇARI-BA, filha de MARIA IRACI SANTANA LÔBO e EDVALDO ARAÚJO CASTRO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: IONEI ALMEIDA DE JESUS e GABRIELE LÔBO CASTRO.

O presente casamento obedecerá ao regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

CAMAÇARI, 12 de Dezembro de 2025

GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Valéria - Comarca de Salvador


6º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE SALVADOR-BA
DISTRITO DE 6º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE SALVADOR.
RONALDO SILVA DE OLIVEIRA
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 12 de dezembro de 2025
RONALDO SILVA DE OLIVEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de 6º OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DE SALVADOR, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber
que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

MARCOS DOS SANTOS NASCIMENTO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JAGUARIPE I, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de BASÍLIO DA SILVA NASCIMENTO, MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS e BASILIO DA SILVA NASCIMENTO.

LORENA PASSOS DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAJAZEIRAS 11, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de JOSE PEREIRA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS PASSOS e JOSE FERREIRA DA SILVA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MARCOS DOS SANTOS NASCIMENTO e LORENA PASSOS DA SILVA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Candeias


EDITAL DE PROCLAMAS
Candeias/BA, 11 de dezembro de 2025
LIVRO: 18 FOLHA: 269 TERMO: 0014770

CONCEIÇÃO DE MARIA DE ABREU FERREIRA MACHADO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de CANDEIAS/BA, Comarca de CANDEIAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

JOSE CARLOS CALADO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro DA IGREJA, na cidade de CANDEIAS/BA, filho(a) de MARIA JOSÉ CALADO e JOSÉ FRANCISCO CALADO.

MARIA CRISTINA PINHEIRO, DIVORCIADO(A) de ANTONIO CARLOS BISPO em , residente e domiciliado(a) no bairro DA IGREJA, na cidade de CANDEIAS/BA, filho(a) de ANTONIO PINHEIRO e MARIA VALENTINA RIBEIRO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOSE CARLOS CALADO PINHEIRO e MARIA CRISTINA PINHEIRO CALADO.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Assina a rogo por JOSE CARLOS CALADO, ROSANA ARAUJO DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, CASADO(A), DONA DE CASA, RG: 1454909390 SSP/BA, CPF 850.680.985-15, domiciliado(a) e residente no(a) COMUNIDADE MASSAPÊ, nº SN, DA IGREJA, CEP 43800-000, CANDEIAS–BA.

Oficio Unico de Serrolandia


Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
NUBENTE: EDVALDO DE JESÚS AQUINO estado civil: SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) na PO PEDRA GRANDE, nº 71, PEDRA GRANDE, na cidade de SERROLÂNDIA/BA, filho(a) de NIVALDO PEREIRA DE AQUINO e ANTONIA MARIA DE JESÚS AQUINO.
NUBENTE: TALITA SOUSA SANTIAGO estado civil: SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) na PO PEDRA GRANDE, nº 71, PEDRA GRANDE, na cidade de SERROLÂNDIA-BA, filho(a) de ANTONIO SENA SANTIAGO e MARIELZA SOUZA SANTOS SANTIAGO.
Trata-se de Conversão de União Estável em Casamento Civil. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EDVALDO DE JESÚS AQUINO e TALITA SOUSA SANTIAGO.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, II, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Lapão


EDITAL DE PROCLAMAS

DIEGO PETER PETERLE, oficial(a) do cartório Extrajudicial de Oficio Único, Município LAPÃO/BA, comarca de LAPÃO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JULENIO FERREIRA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado na cidade de LAPÃO- BA, filho(a) de MARIA MADALENA FERREIRA DOS SANTOS.
ORLEIDE PEREIRA DE SOUZA, SOLTEIRO(A),residente e domiciliada na cidade de LAPÃO-BA, filho (a) de VALDELICIO NERES DE SOUZA e ORLANGE PEREIRA DE SOUZA.
Em virtude do casamento passaram a chamar-se JULENIO FERREIRA DOS SANTOS e ORLEIDE PEREIRA DE SOUZA.
O regime escolhido é a COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
LAPÃO/BA, 12 de dezembro de 2025.
DIEGO PETER PETERLE
Oficial(a)

1 Oficio de Feira De Santana


ADRIANA DE SOUSA BARBOSA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de FEIRA DE SANTANA/BA, Comarca de FEIRA DE SANTANA/BA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

FABIANO SANTOS CONCEIÇÃO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAMPO LIMPO, na cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de MARINALVA DE JESUS SANTOS e AILTON MATIAS CONCEIÇÃO.

EDILEUZA DA SILVA SANDI, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAMPO LIMPO, na cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de EDNALVA DA SILVA SANDI e ANTENOR VIEIRA SANDI.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: FABIANO SANTOS CONCEIÇÃO e EDILEUZA DA SILVA SANDI.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

ADRIANA DE SOUSA BARBOSA
Oficial(a)

Serventia Extrajudicial do Ofício Único da Comarca de Cipó - Comarca Cipó


KLESIANY CELESTINO FRAGA CARVALHO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE,
Município de CIPÓ/BA, Comarca de CIPÓ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
BARBARA DE JESUS DOS REIS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de CIPÓ/BA,
filho(a) de JOSÉ CARLOS DOS REIS e ANGELITA DE JESUS SANTANA.
AVERLANDE MONTEIRO SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de
RIBEIRA DO AMPARO/BA, filho(a) de MARIZALDA ALVES MONTEIRO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: BARBARA DE JESUS DOS REIS MONTEIRO e AVERLANDE
MONTEIRO SANTOS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cipó/Ba, 12/12/2025.
Waldson Kleber Morais Santos
Oficial Substituto

Serventia Extrajudicial do 2º Ofício - Comarca de Conceição do Coité


HAMILTON LOPES DO CARMO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, Comarca de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

EDILENE DA SILVA PINTO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RURAL, na cidade de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, filho(a) de IVANETE DA SILVA PINTO e ERIVALDO DA SILVA PINTO.

LEANDRO BACELAR DE ALMEIDA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SOSSEGO, na cidade de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, filho(a) de ANTONIETA BACELAR DE OLIVEIRA e LEANDRO FELIX DE ALMEIDA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EDILENE DA SILVA PINTO e LEANDRO BACELAR DE ALMEIDA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Conceição do Coité/BA, 11 de dezembro de 2025.
Gessyvane de Souza Araujo
Oficial Substituta

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Ipirá


EDITAL DE PROCLAMAS N° 15392


THAISA SOUSA DOS SANTOS TEIXEIRA e SILVA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ipirá/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

EDIGAR MOREIRA LEITE, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado na cidade de IPIRÁ/BA, filho (a) de EULINA DO SACRAMENTO LEITE.

ERNESTINA ELPIDIA GONÇALVES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado na cidade de IPIRÁ/BA, filho (a) MARIA ELPIDIA GONÇALVES e TEODOSIO FIRMINO GONÇALVES

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: NÃO HOUVE ALTERAÇÃO.

O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS.

Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.


IPIRÁ/BA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
THAISA SOUSA DOS SANTOS TEIXEIRA e SILVA
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Ourolândia - Comarca de Jacobina


SAMILLE FISCINA LIMA LORDELLO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de OUROLÂNDIA/BA, Comarca de JACOBINA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de OUROLÂNDIA/BA, filho(a) de DELMIVAN ALVES DOS SANTOS e PEDRO PEREIRA DA SILVA.

TAMIRIS DOS SANTOS MORAES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de OUROLÂNDIA/BA, filho(a) de ODAIR JOSE DE MORAES e LUCINEIA CARRIEL DOS SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e TAMIRIS DOS SANTOS MORAES.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Ourolândia/BA, 12 de dezembro de 2025.

Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Boninal - Comarca de Piatã


EDITAL DE PROCLAMAS

Eu, MÁRCIO BARROS DE OLIVEIRA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de BONINAL, Comarca de PIATÃ/BA, na forma da lei, faço saber que os(as) nubentes relacionados(as):

ROBERTO JOSÉ DE SOUZA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BAIXÃOZINHO/BAIXÃO, na cidade de SEABRA/BA, filho(a) de RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS e MARIA SILVERIA DE SOUZA.

OSÉLIA DA SILVA GONÇALVES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de BONINAL/BA, filho(a) de MARIA OTÁLIA GONÇALVES e ABIDIAS JOSÉ GONÇALVES.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ROBERTO JOSÉ DE SOUZA SANTOS e OSÉLIA DA SILVA GONÇALVES.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. Certifique que os requerentes se acham habilitados (as) a casar.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário.

Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

BONINAL/BA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
MÁRCIO BARROS DE OLIVEIRA
Oficial(a)