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Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionatos De Notas e Protesto de Titulos de Conceição do Jacuipe -Comarca Conceição do Jacui´pe


EDITAL DE PROCLAMAS
Conceição do Jacuipe/BA, 06 de maio de 2025
LICIA MARIA LIMA COSTA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
CONCEIÇÃO DO JACUIPE/BA, Comarca de CONCEIÇÃO DO JACUIPE/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se
casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EDUARDO BARROS DAMASCENO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ILICURITIBA, na cidade de
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA, filho(a) de JOÃO ALVES DAMASCENO e LIDIA BARROS DAMASCENO.
GABRIELLY FERREIRA DE SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ILICURITIBA, na cidade de
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA, filho(a) de ROSINEIDE FERREIRA DE SOUZA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EDUARDO BARROS DAMASCENO e GABRIELLY BARROS
DAMASCENO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do 4º Ofício Registro Civil das Pessoas Naturais de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

ÍGOR OLIVEIRA AMORIM DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CASTELO BRANCO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ANTONIO FERNANDO AMORIM DA SILVA e RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA.

TAMARA DE LIMA OLIVIERA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CASTELO BRANCO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JAIR BAILON OLIVEIRA e JACYARA FERREIRA DE LIMA OLIVEIRA. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ÍGOR OLIVEIRA AMORIM DA SILVA e TAMARA DE LIMA OLIVIERA.


O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.


SALVADOR/BA, 07 DE MAIO DE 2025
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Maetinga - Comarca de Presidente Jânio Quadros


Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
NUBENTE: MICHAEL DA ROCHA FARIA, estado civil SOLTEIRO, domiciliado(a) em MAETINGA-BA, filho de ANA DA ROCHA FARIA.
NUBENTE: GREICE ALMEIDA CHIACCHIO, Estado civil DIVORCIADA, domiciliada em MAETINGA-BA, filha de ELENAURA SILVA ALMEIDA e IRISMÁ NUNES CHIACCHIO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Se alguem tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
MAETINGA/BA, 07 DE MAIO DE 2025.
MATEUS ALVARES DIAS
Ofical(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do 4º Ofício Registro Civil das Pessoas Naturais de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes: ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

NOIVO: PAULO CESAR DE AZEVEDO DO ROSÁRIO, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro BEIRU, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ANTONIO CESAR DO ROSARIO e ALDA FARIAS DE AZEVEDO.

NOIVA: GEISA SIMÕES CERQUEIRA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro SUSSUARANA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JAIR VITÓRIO DE CERQUEIRA e IVONE SIMÕES CERQUEIRA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: PAULO CESAR DE AZEVEDO DO ROSÁRIO e GEISA SIMÕES CERQUEIRA DO ROSÁRIO.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS


O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.


SALVADOR/BA, 07 DE MAIO DE 2025
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)




O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.


SALVADOR/BA, 07 DE MAIO DE 2025
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro dee Imóveis, Hipotecas e Titulos e Documentos , Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais de Camacan - Comarca Camacan


SUANCI DE ALMEIDA MIDLEJ E SILVA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
CAMACAN/BA, Comarca de CAMACAN/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
ARTHUR BLEZA CUNHA ALVES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CONCEIÇÃO, na cidade de
ITABUNA/BA, filho(a) de JAIR PAULO ALVES e SILVANA BLEZA CUNHA ALVES.
BEATRIZ LIRA ALMEIDA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de CAMACÃ/BA,
filho(a) de ANTONIO BARBOSA ALMEIDA FILHO e ELNARA DOS SANTOS LIRA ALMEIDA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ARTHUR BLEZA CUNHA ALVES e BEATRIZ LIRA ALMEIDA
ALVES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Brumado


Brumado/BA, 06 de maio de 2025
ÉRIKO RODRIGUES VELOSO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
BRUMADO/BA, Comarca de BRUMADO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
GILMARCOS DIAS SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BARAÚNAS, na cidade de
BRUMADO/BA, filho(a) de JESUINO MEIRA SILVA e TERESINHA DIAS SILVA.
RUBENE ALMEIDA DE JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BARAÚNAS, na cidade de
BRUMADO/BA, filho(a) de JOÃO CARLOS DE JESUS e LUCIDALVA ALMEIDA DE JESUS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GILMARCOS DIAS SILVA e RUBENE ALMEIDA DE JESUS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Brotas - Comarca de Salvador


CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

Livro 00112 Folha 249 Termo 0433695
RUTE DOS SANTOS REIS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MATATU, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de SINESIO REIS DOS SANTOS e IRACI GOES DOS SANTOS.

CLEDSON CRUZ DA PAIXÃO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MATATU, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ROQUE JOAQUIM DA PAIXÃO e CLÉDIA REGINA PEREIRA DA CRUZ.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RUTE REIS PAIXÃO e CLEDSON CRUZ DA PAIXÃO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém
tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para
constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 07 de maio de 2025.
CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA
Oficial

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Itambé


EDITAL DE PROCLAMAS
Wanessa Yara Aleixo Teles, Oficial(a) da Serventia Extrajudicial do Ofício Único da Comarca de Itambé/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
BRUNO GUILHERME PEREIRA ABREU, SOLTEIRO, residente e domiciliado na cidade de Itambé, Distrito de Itambé, filho(a) de Aziel Silva Abreu e Juliana Pereira Abreu.
YASMIN DOS SANTOS CARVALHO, SOLTEIRA, residente e domiciliada na cidade de Itambé, Distrito de Itambé, filho (a) de Marcos Miranda Alves de carvalho e Alessandra dos Santos Carvalho.
Em virtude do matrimônio, a contraente assinará: YASMIN DOS SANTOS CARVALHO ABREU.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
ITAMBÉ/BA, 06 DE MAIO de 2025.



Wanessa Yara Aleixo Teles
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do 4º Ofício Registro Civil das Pessoas Naturais de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

NOIVO: EDSON DE ALMEIDA BITENCOURT, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro PIRAJÁ, na cidade
de SALVADOR/BA, filho(a) de LUIZ SOUZA BITENCOURT e NEUZA MORAES DE ALMEIDA.

NOIVA: JACI SOUZA SANTOS, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro PIRAJÁ, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de JOÃO JOSÉ DOS SANTOS e TEREZA ALVES DE SOUZA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EDSON DE ALMEIDA BITENCOURT e JACI SOUZA SANTOS BITENCOURT.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

SALVADOR/BA, 07 DE MAIO DE 2025
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do 4º Ofício Registro Civil das Pessoas Naturais de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

NOIVO: JOÃO CARLOS DA CRUZ CASTRO, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro SUSSUARANA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOÃO DOS ANJOS CASTRO e MARIA DE FATIMA CRUZ CASTRO.

NOIVA: ÉVELIM REIS DA ENCARNAÇÃO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SUSSUARANA, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de ELIELSON SAMPAIO DA ENCARNAÇÃO e CELINA REIS DA ENCARNAÇÃO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOÃO CARLOS DA CRUZ CASTRO e ÉVELIM REIS DA ENCARNAÇÃO CASTRO.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.Escrevente Autorizado

SALVADOR/BA, 07 DE MAIO DE 2025
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina - Comarca de Salvador


MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE,
Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
ADONAI NOGUEIRA DE ASSIS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PITUBA, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de NIVEA NOGUEIRA DE ASSIS e LUIZ CARLOS DE ASSIS.
THYCIANA KRUSCHEWSKY SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PITUBA, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de PEDRO JOSÉ DE ALMEIDA SANTOS NETO e MARIA TEREZA KRUSCHEWSKY SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ADONAI NOGUEIRA DE ASSIS e THYCIANA KRUSCHEWSKY
SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Carinhanha


EDITAL DE PROCLAMAS

WIRIS CARLOS LOPES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
CARINHANHA/BA, Comarca de CARINHANHA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

JUAZI PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SÃO GERALDO, na cidade de CARINHANHA/BA, filho(a) de JUAZI PEREIRA DOS SANTOS e JOANA DA SILVA SANTOS.

ANA LUCIA MOUREIRA NERIS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SÃO FRANCISCO, na cidade de CARINHANHA/BA, filho(a) de SANTINA MOUREIRA NERIS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JUAZI PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR e ANA LUCIA MOUREIRA NERIS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Carinhanha-Bahia, 28 de abril de 2025

Járadis da Silva Santos
Escrevente Autorizado

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Bom Jesus da Lapa


EDITAL DE PROCLAMAS

ARIELLA CHAVES ROCHA DE LIMA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais de SEDE, Município de BOM JESUS DA LAPA/BA, Comarca de BOM JESUS DA LAPA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

REINIVALDO DE ARAÚJO MACÊDO, SOLTEIRO (A), residente e domiciliado em Bom Jesus da Lapa/BA, Distrito de BOM JESUS DA LAPA/BA, filho(a) RIOMILDO AFONSO DE MACÊDO e NEUSA MARIA DE ARAÚJO SOUZA.
JAQUELINE BERNARDES DA SILVA, SOLTEIRA (A), residente e domiciliada em Bom Jesus da Lapa/BA, Distrito de Bom Jesus da Lapa/BA filho(a) de JORGE NEVES DA SILVA e LUCIENE SILVA BERNARDES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão REINIVALDO DE ARAÚJO MACÊDO e JAQUELINE BERNARDES DA SILVA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

BOM JESUS DA LAPA/BA, 06 DE MAIO DE 2025.

Ariella Chaves Rocha de Lima
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 06 de maio de 2025
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE,
Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
PAULO CESAR SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NORDESTE DE AMARALINA, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de LAUDELINA SOUZA.
CILEIDE LOPES DA SILVA, DIVORCIADO(A) de DANIEL PEREIRA DA CUNHA em 13/04/2004, residente e
domiciliado(a) no bairro NORDESTE DE AMARALINA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de GABRIEL SAMPAIO DA
SILVA e RAIMUNDA LOPES DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: PAULO CESAR SOUZA e CILEIDE LOPES DA SILVA SOUZA.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, III, AMBOS DO
CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Taboca do Brejo Velho - Comarca de Serra Dourada


EDITAL DE PROCLAMAS
THAMARA DA SILVA PEREIRA, Oficial e Tabeliã DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO de TABOCAS DO BREJO VELHO/BA, COMARCA DE SERRA DOURADA, ESTADO DA BAHIA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

EDIVAN FEITOSA DA SILVA, SOLTEIRO, residente domiciliado(a) RUA ARGENTINA, CENTRO, CEP 47760000, TABOCAS DO BREJO VELHO-BA, filho de JOAQUIM DA SILVA NETO e NALVA FEITOSA DA SILVA.
GIVANIA CARTILHOS DE OLIVEIRA, DIVORCIADA, residente e domiciliado(a) RUA ARGENTINA, ZONA RURAL, CEP 47760000, TABOCAS DO BREJO VELHO-BA, filha de GENILDO JOSE DE OLIVEIRA e ANDREIA TEREZINHA CARTILHOS DE OLIVEIRA.

Em virtude do matrimônio os contraentes assinaram: O MESMO.
O regime adotado será o de SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos de I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

TABOCAS DO BREJO VELHO-BA, 02 DE MAIO DE 2025.
THAMARA DA SILVA PEREIRA
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Pindobaçu


EDITAL DE PROCLAMAS

JÚLIO CÉSAR ALVES DE SÁ NASCIMENTO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de PINDOBAÇU/BA, Comarca de PINDOBAÇU/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

DAVID LUCAS SILVA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro DESEMBARGADOR ALOÍSIO PALMEIRA, na cidade de PINDOBAÇU/BA, filho(a) de GEASE SILVA DOS SANTOS e LUCIANA GOMES DA SILVA SANTOS.

BRUNA SOUZA COSTA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro DESEMBARGADOR ALOÍSIO PALMEIRA, na cidade de PINDOBAÇU/BA, filho(a) de LUIZ LEONARDO ALVES COSTA e GENICLEIA ALVES DE SOUZA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DAVID LUCAS SILVA SANTOS e BRUNA COSTA SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

PINDOBAÇU/BA, 06 DE MAIO DE 2025.

JÚLIO CÉSAR ALVES DE SÁ NASCIMENTO
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Andorinha - Comarca de Senhor do Bonfim


EDITAL DE PROCLAMAS

DANIEL DE OLIVEIRA SAMPAIO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de ANDORINHA/BA, Comarca de SENHOR DO BONFIM/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

ALEANDRO JOSÉ DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de ANDORINHA/BA, filho(a) de JOANA MARIA DA SILVA e AURELIANO JOSÉ DA SILVA.

VALBÉRIA VIEIRA DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de ANDORINHA/BA, filho(a) de ROSENI VIEIRA e JOSÉ ARAÚJO DA SILVA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ALEANDRO JOSÉ DA SILVA e VALBÉRIA VIEIRA DA SILVA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Andorinha/BA, 07 de maio de 2025,
Daniel de Oliveira Sampaio - Registrador.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Amargosa


IRENILDE DE OLIVEIRA RIBEIRO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de
AMARGOSA/BA, Comarca de AMARGOSA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
GENILDO GALVÃO DOS SANTOS, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro SÃO ROQUE, na
cidade de AMARGOSA/BA, filho(a) de TÉRCIO LAURENTINO DOS SANTOS e ELIANA DOS SANTOS GALVÃO.
MARIA DA GLÓRIA SOUZA BARRETO SOUZA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro SÃO
ROQUE, na cidade de AMARGOSA/BA, filho(a) de OSCAR FELIX BARRETO e LEONICE BARRETO DE SOUZA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GENILDO GALVÃO BARRETO e MARIA DA GLÓRIA SOUZA
BARRETO GALVÃO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico. DOU FÉ.AMARGOSA-BA,07/05/2025. EU,IRENILDE DE OLIVEIRA RIBEIRO - OFICIALA

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Valéria - Comarca de Salvador


6º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE SALVADOR-BA
DISTRITO DE 6º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE SALVADOR.
AV. ESTRADA DA PACIÊNCIA, Nº 2183 CAJAZEIRAS 8, SALVADOR-BA
CEP 41338-700 TEL. (71) 98145-7953
RONALDO SILVA DE OLIVEIRA
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 07 de maio de 2025
RONALDO SILVA DE OLIVEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de 6º OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DE SALVADOR, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber
que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JEANDERSON FERREIRA DE JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CASSANGE, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de EZEQUIEL DE JESUS e MARIA DE LOURDES FERREIRA DE JESUS.
ERICA PAULA DE VASCONCELOS DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CASSANGE, na
cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de EULALIO DOS SANTOS e ELIZABETE DE VASCONCELOS DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JEANDERSON FERREIRA DE JESUS e ERICA PAULA DE
VASCONCELOS DOS SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(a)

: Serventia Extrajudicial Do Unico Oficio De Notas, Protesto E Registro Civil


SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO UNICO OFICIO DE NOTAS, PROTESTO E REGISTRO CIVIL-BA
PRAÇA JAIRO MOREIRA DE ALMEIDA, Nº 13 CENTRO, MUNDO NOVO-BA
CEP 44800-000 TEL. (74) 99981-8574
SUEDE DIAS MATTOS
Oficial(a)

EDITAL DE PROCLAMAS

SUEDE DIAS MATTOS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de MUNDO NOVO/BA, Comarca de MUNDO NOVO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

ERIC DE SOUZA OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro POVOADO DE UMBUZEIRO, na cidade de MUNDO NOVO/BA, filho(a) de EDINALDO LOPES DE OLIVEIRA e ZIDEILMA REIS DE SOUZA OLIVEIRA.

CLARICE RIBEIRO DE LIMA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro POVOADO DE UMBUZEIRO, na cidade de MUNDO NOVO/BA, filho(a) de CARLINDO DE LIMA BENTO e CRISTINA RAIMUNDA RIBEIRO DE LIMA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ERIC DE SOUZA OLIVEIRA e CLARICE RIBEIRO DE LIMA OLIVEIRA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Mundo Novo/BA, 06 de maio de 2025.

Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município
de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:

ANTONIO CARLOS LISBÔA MOTA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro SÃO MARCOS, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOAQUIM MOTA e ANTONIA LISBÔA MOTA.

MARIA RIVALDA DE LIMA SOUZA, VIÚVO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro SÃO MARCOS, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOSÉ ALMEIDA DE LIMA e MARIA DO CARMO DE JESUS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ANTONIO CARLOS LISBÔA MOTA e MARIA RIVALDA DE LIMA SOUZA.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

SALVADOR/BA, 07 DE MAIO DE 2025
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Arraial D'Ajuda - Comarca de Porto Seguro


LAUTARO EXEQUIEL COLLADO, nacionalidade ARGENTINA, nascido em 14/03/2001, natural de BUENOS AIRES-, CRNM/RNE V914102P OUTROS, CPF 866.547.335-17, GARÇOM, SOLTEIRO, residente e domiciliado na RUA ALAMEDA FLAMBOYANT, nº 158, VILLAS DO ARRAIAL, CEP 45816-000, PORTO SEGURO-BA, filho de MARIELA SYLVIA ESTEVEZ, nacionalidade ARGENTINA e HUGO RAUL COLLADO, nacionalidade ARGENTINA.

E


LANA DANTAS CAPICHABA, nacionalidade BRASILEIRA, nascida em 06/03/2002, natural de ITAMARAJU-BA, RG 1576157407 SSP/BA, CPF 085.922.975-08, ARTESÃ, SOLTEIRA, residente e domiciliada na RUA ALAMEDA FLAMBOYANT, nº 158, VILLAS DO ARRAIAL, CEP 45816-000, PORTO SEGURO-BA, filha de MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA DANTAS, nacionalidade BRASILEIRA e LEANDRO BOMFIM CAPICHABA, nacionalidade BRASILEIRA

Ofício Único Da Comarca De Santa Bárbara - Comarca de Santa Bárbara


CARTÓRIO DE OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA - BA
RUA MONSENHOR LUIZ RAMOS MACHADO, Nº 77D, CENTRO, SANTA BÁRBARA- BA CEP 44150000
TEL: (75)99878-7575
OFICIAL (A) LAÍS DE BRITO CARVALHO

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 0078
Santa Bárbara/BA, 07/05/2025
LAÍS DE BRITO CARVALHO, Oficial(a) do CARTÓRIO DE OFÍCIO ÚNICO, desta cidade e Comarca de Santa Bárbara- BA , na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

LEANDRO BARBOSA DE JESUS , BRASILEIRO, SOLTEIRO , residente e domiciliado(a) na RUA MARINHEIRO SANDOVAL DOS SANTOS, CASTELO BRANCO , no MUNICÍPO DE SALVADOR-BA , filho(a) de MARCELINO CERQUEIRA DE JESUS E OSCARLINA BARBOSA DE JESUS .

ANA PAULA DE JESUS , BRASILEIRA , DIVORCIADA , residente e domiciliado(a) no POVOADO DE TABULEIRO, no MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA/BA filho(a) de LINDAURA DE JESUS .

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão : LEANDRO BARBOSA DE JESUS E ANA PAULA DE JESUS BARBOSA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Araçás - Comarca de Alagoinhas


VALNISIA OLIVEIRA DE SOUZA CALAZANS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de ARAÇÁS/BA, Comarca de ALAGOINHAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

TIAGO SANTANA PALMEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de ARAÇAS/BA, filho(a) de FABRICIA SANTANA e JOSE DOMINGOS PALMEIRA DA SILVA.

THALIA DA SILVA ALEXANDRE, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de ARAÇAS/BA, filho(a) de IVANETE LOPES DA SILVA e LUCAINO GONÇALVES ALEXANDRE.


Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: TIAGO ALEXANDRE PALMEIRA e THALIA ALEXANDRE PALMEIRA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

ARAÇÁS-BA, 07 DE MAIO DE 2025 - Escrevente Autorizado(a)

Serventia Extrajudicial do oficio Ùnico da comarca de Ubatã


EDITAL DE PROCLAMAS EVELYNE SENRA DE PAIVA VIEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de UBATÃ/BA, Comarca de UBATÃ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes: EDIMILSON SILVA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), na cidade de UBATÃ/BA, filho(a) de CORINA SILVA DOS SANTOS e MONOEL ELIAS DOS SANTOS. SILVIA SILVA CARDOSO, SOLTEIRO(A), na cidade de UBATÃ/BA, filho(a) de MARIA DE LOURDES SILVA CARDOSO e MANOEL LUIZ CARDOSO. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EDIMILSON SILVA DOS SANTOS e SILVIA SILVA CARDOSO. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico. Ubatã/BA, 07 de maio de 2025 Escrevente Substituto(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 06 de maio de 2025
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE,
Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
PEDRO PAULO NOBRE DE JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PITUBA, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de ALBA MARIA NOBRE DE JESUS.
JULIANA CAMPOS DE SOUSA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PITUBA, na cidade
de SALVADOR/BA, filho(a) de JAIR DOS SANTOS e ANA MARY CAMPOS DE SOUSA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: PEDRO PAULO NOBRE DE JESUS e JULIANA CAMPOS DE
SOUSA NOBRE.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

1 Oficio de Feira De Santana


ADRIANA DE SOUSA BARBOSA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de FEIRA DE SANTANA/BA, Comarca de FEIRA DE SANTANA/BA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

EVANDRO CARVALHO LOPES, DIVORCIADO(A) de CAMILLE SOUZA DE FREITAS LOPES em , residente e domiciliado(a) no bairro QUEIMADINHA, na cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de CRISPINIANO FERREIRA LOPES e LINDAURA BARBOSA CARVALHO.

CAMILLE SOUZA DE FREITAS, DIVORCIADO(A) de GERKSON SILVA RIBEIRO em , residente e domiciliado(a) no bairro QUEIMADINHA, na cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de LUIZ SANTIAGO DE FREITAS e JEANETE SOUZA DE FREITAS. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EVANDRO CARVALHO LOPES e CAMILLE SOUZA DE FREITAS. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.


ADRIANA DE SOUSA BARBOSA
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

LEANDRO LOPES DE CASTRO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MATA ESCURA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ANTONIO DE CASTRO e VERA LUCIA DE JESUS LOPES.

RAIMUNDA DE OLIVEIRA FERREIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MATA ESCURA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de SILVIO FERREIRA e EUNIRA DE OLIVEIRA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LEANDRO LOPES DE CASTRO e RAIMUNDA DE OLIVEIRA FERREIRA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico. Escrevente Autorizado(


SALVADOR/BA, 07 DE MAIO DE 2025
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)






SALVADOR/BA, 07 DE MAIO DE 2025
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Paripe - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 51 Folha 20 Termo 20320

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).

NUBENTE: ANDERSON ALBERNAZ SANTANA SANTOS, nacionalidade BRASILEIRO(A),
de profissão PROMOTOR DE VENDAS, estado civil SOLTEIRO, de 32 anos de idade,
nascido(a) em CASTRO ALVES-BA, no dia 28 de Julho de 1992, domiciliado(a) em SALVADOR-BA, filho de EDMILSON DA
CONCEIÇÃO SANTOS e CREMILDA ALBERNAZ SANTANA SANTOS.

NUBENTE: CARLA DA SILVA SOUSA, nacionalidade BRASILEIRO(A), profissão DO LAR,
estado civil SOLTEIRA, de 41 anos de idade, nascido(a) em SALVADOR-BA, no dia 18 de
Julho de 1983, domiciliado(a) em SALVADOR-BA, filha de MARTINHA JOANA DA SILVA GÓES DE SOUSA e RAIMUNDO GÓES DE
SOUSA.

Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 07 de MAIO de 2025.
ELISANGELA BALZ
Oficial

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

MARCO EDSON DE OLIVEIRA JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro STELLA MARIS, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARCO ANTONIO REINALDO DE JESUS e LAETE EVANGELISTA DE OLIVEIRA JESUS.

JAQUELINE PEREIRA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro STELLA MARIS, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de DELMIRO AMPARO DOS SANTOS e ROSANA DE OLIVEIRA PEREIRA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MARCO EDSON DE OLIVEIRA JESUS e JAQUELINE PEREIRA DOS SANTOS.

A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Escrevente Autorizado
SALVADOR/BA, 07 DE MAIO DE 2025
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Serventia Extrajudicial do Ofício Unico de Madre de Deus


ADRIANA DE SOUZA VIDAL, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de MADRE DE DEUS/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

ANTONIO MARCOS DOS REIS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de MADRE DE DEUS/BA, filho(a) de ANGELICA DOS REIS SANTOS e ARISTOTELES MANOEL DOS SANTOS.

JULICE TRINDADE LIMA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de MADRE DE DEUS/BA, filho(a) de DULCELINO TRINDADE LIMA e BENVINDA AVELAIDE SANTANA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ANTONIO MARCOS DOS REIS SANTOS LIMA e JULICE TRINDADE LIMA SANTOS.

A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Plataforma - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 06 de maio de 2025
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de
PLATAFORMA, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se
casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANTONIO DE SOUZA DOS SANTOS, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro SÃO JOÃO DO
CABRITO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de CIRILO DOS SANTOS e ANGELINA VITOR DE SOUZA.
DANIELLE MARQUES CARMO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SÃO JOÃO DO CABRITO, na cidade
de SALVADOR/BA, filho(a) de DJALMA DO CARMO e DOLORES FREAZA MARQUES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ANTONIO DE SOUZA DOS SANTOS e DANIELLE MARQUES
CARMO.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

1 Oficio de Feira De Santana


ADRIANA DE SOUSA BARBOSA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de FEIRA DE SANTANA/BA, Comarca de FEIRA DE SANTANA/BA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

IDAIANE SANTOS MARQUES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BARAUNAS, na cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de IVONE GONÇALVES DOS SANTOS e ALMIR PEREIRA MARQUES. ADRIANO SILVA NASCIMENTO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BARAUNAS, na cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de DIJALMA OLIVEIRA NASCIMENTO e RAIMUNDA SILVA NASCIMENTO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: IDAIANE SANTOS MARQUES e ADRIANO SILVA NASCIMENTO. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

ADRIANA DE SOUSA BARBOSA
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício da Sede - Comarca de Jacobina


SAMILLE FISCINA LIMA LORDELLO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de JACOBINA/BA, Comarca de JACOBINA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
NEILANDIO DE SOUZA OLIVEIRA, DIVORCIADO(A) de GARDÊNIA SOARES DA SILVA em 30/10/2023, residente e domiciliado(a) no bairro INDIOS, na cidade de JACOBINA/BA, filho(a) de JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA e NILZA BENICIO DE SOUZA OLIVEIRA.
MARTA FERNANDES RIBEIRO DE MOURA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro INDIOS, na cidade de
JACOBINA/BA, filho(a) de JOSÉ DE MOURA e VERALUCIA FERNANDES RIBEIRO DE MOURA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: NEILANDIO DE SOUZA OLIVEIRA e MARTA FERNANDES RIBEIRO OLIVEIRA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Serventia Extrajudicial do Ofício Único da Cidade de Cachoeira


LOURENÇO THIAGO DIAS FERREIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
CACHOEIRA/BA, Comarca de CACHOEIRA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:

ADRIANO ALMEIDA PEREIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 11/02/1994, natural de SALVADOR-BA, RG
1416144129 SSP/BA, CPF 066.201.645-95, SOLDADOR, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) LADEIRA DO
CAQUEDE, CAQUENDE, CEP 44300-000, CACHOEIRA-BA, filho(a) de ANTONIO CARQUEIJA PEREIRA, nacionalidade
BRASILEIRA e ADAILZA DOS SANTOS ALMEIDA, nacionalidade BRASILEIRA.

PÂMELA SENA ALEXANDRINO, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 21/08/1997, natural de CACHOEIRA-BA,
RG 1582161992 SSP/BA, CPF 859.171.285-45, MANICURE, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) ALTO DO
GRATVA, RUA DA FEIRA, CEP 44300-000, CACHOEIRA-BA, filho(a) de JUAREZ COSTA ALEXANDRINO SENA,
nacionalidade BRASILEIRA e MARINÊLZA SENA ALEXANDRINO, nacionalidade BRASILEIRA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ADRIANO ALMEIDA ALEXANDRINO e PÂMELA ALEXANDRINO
ALMEIDA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

LUIZ ALBERTO DO CARMO, VIÚVO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro PIRAJÁ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MAURINO DO CARMO e IDALICE SILVA DO CARMO.

EDILEUSA DA HORA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PIRAJÁ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de DILSON DA HORA SILVA e EDNA PIEDADE SILVA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LUIZ ALBERTO DO CARMO e EDILEUSA DA HORA SILVA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 07 DE MAIO DE 2025
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

SAMUEL COSTA SOUZA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro CASTELO BRANCO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARINALVA COSTA SOUZA e EMANUEL PASSOS SOUZA.

PRISCILA IZABEL DOS SANTOS SILVA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro CASTELO BRANCO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOSÉ RUBENS VERÇOSA DA SILVA e PERCILIA IZABEL DOS SANTOS SILVA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: SAMUEL COSTA SOUZA e PRISCILA IZABEL DOS SANTOS SILVA.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 07 DE MAIO DE 2025
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Macururé/Ba


EDITAL DE PROCLAMAS

HUMBERTO CIUFFI RODRIGUES FILHO, Oficial Registrador da SERVENTIA EXTRAJUDICIAL OFICIO ÚNICO DE MACURURÉ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EDIO MACIEL DE CARVALHO , SOLTEIRO, residente e domiciliado no(a) RUA ALTO DA BELA VISTA, 347, CENTRO, Macururé-BA, filho(a) de PAULO ALEXANDRE DE CARVALHO e CRISTINA MACIEL DE SOUZA CARVALHO.
ADYELLE SILVA GOMES, SOLTEIRA, residente e domiciliado no(a) ) VILA POPULAR, CENTRO, Macururé-BA, filho(a) de EDILSON GOMES DE MACEDO e ANTONIA APARECIDA ALVES DA SILVA. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ELE EDIO MACIEL DE CARVALHO GOMES e ELA ADYELLE SILVA GOMES CARVALHO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

MACURURÉ/BA, 30 DE ABRIL DE 2025


HUMBERTO CIUFFI RODRIGUES FILHO
OFICIAL REGISTRADOR

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Paulo Afonso


RAQUEL FORMIGA DE MEDEIROS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Paulo Afonso/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem casar-se na serventia pela qual responde, os(as) nubentes. Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).

NUBENTE: JOÃO LOURIVAL DOS SANTOS, nacionalidade brasileira, filho de LOURIVAL MONTEIRO DOS SANTOS e de MARIA JOANA DA CONCEIÇÃO, estado civil solteiro, domiciliado(a) em Paulo Afonso-BA.
NUBENTE: LUZINETE PEREIRA DA SILVA, nacionalidade brasileira, filha de JOSÉ MIGUEL DA SILVA e de MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃO, estado civil viúva, domiciliado(a) em Paulo Afonso-BA.

O regime adotado será o de separação legal de bens.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no jornal, Website da ARPEN Bahia: https://proclamas.arpenba.org.br/publico.

Paulo Afonso/BA, 07/05/2025

RAQUEL FORMIGA DE MEDEIROS
OFICIAL(A)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

WALLACE MAGNO DE OLIVEIRA MOREIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BOA VIAGEM, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de CLAUDIO MARCIO SANTOS MOREIRA e IVONE BISPO DE OLIVEIRA.

LORENA SANTOS LIMA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVO HORIZONTE, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de UILZA CARVALHO DA SILVA SANTOS e ANDERSON CUNHA LIMA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: WALLACE MAGNO DE OLIVEIRA MOREIRA e LORENA SANTOS
LIMA MOREIRA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 07 DE MAIO DE 2025
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Nova Redenção - Comarca de Andaraí


EDITAL DE PROCLAMAS
Nova Redenção/BA, 06 de maio de 2025
IGOR ANDRADE COSTA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de NOVA REDENÇÃO, Município
de NOVA REDENÇÃO/BA, Comarca de ANDARAÍ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia
pela qual responde, os nubentes:
EDIMUNDO GONÇALVES SÁ TELES JÚNIOR, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade
de NOVA REDENÇÃO/BA, filho(a) de LUDINILIA MARTINS SANTOS e EDIMUNDO GONÇALVES SÁ TELES.
LUIZY DWANNY ALVES OLIVEIRA LIMA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de
NOVA REDENÇÃO/BA, filho(a) de GILDEKLEIA ALVES DE OLIVEIRA NUNES e MARCOS RONNEY SILVA LIMA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EDIMUNDO GONÇALVES SÁ TELES JÚNIOR e LUIZY DWANNY
ALVES OLIVEIRA LIMA GONÇALVES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Coutos - Comarca de Ilhéus


ÍTALO SANTANA MOTA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOSSA SENHORA DA VITÓRIA, na cidade de ILHÉUS/BA, filho(a) de ARISANGELO DA SILVA e ROSANGELA SANTANA SENA. ISABELLA NOVAIS DE SANTANA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOSSA SENHORA DA VITÓRIA, na cidade de ILHÉUS/BA, filho(a) de OSCAR JOSÉ DE SANTANA NETO e CAMILA BISPO DE NOVAIS.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

FELIPE DE SANTANA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MATA ESCURA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JARBÁS BRITO DA SILVA e JOELMA NASCIMENTO DE SANTANA.

WESLEY ROSA DE ALMEIDA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MATA ESCURA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de CARLA LIMA SANTA ROSA e RAIMUNDO CRUZ DE ALMEIDA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: FELIPE DE SANTANA SILVA e WESLEY ROSA DE ALMEIDA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 07 DE MAIO DE 2025
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Ibipitanga - Comarca de Macaúbas


EDITAL DE PROCLAMAS
FERNANDO ROGÉRIO GONÇALVES AMORIM, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais de IBIPITANGA, Município de IBIPITANGA/BA, Comarca de MACAÚBAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
DIONE SANTOS OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado NA RUA NATALINA DE MELO GOUVEIA NORKIVICIUS, Nº 787, PARQUE CONTINENTAL III, GUARULHOS-SP, filho(a) de VALMIR JOSÉ DE OLIVEIRA e MARIA OLIVEIRA SANTOS.
BIANCA STÉFANE SANTOS ALVES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado NO SÍTIO JUREMA, ZONA RURAL, IBIPITANGA-BA, filho(a) de EDISON SEVIRINO ALVES e RAQUEL CLAUDIA DOS SANTOS ALVES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DIONE SANTOS OLIVEIRA e BIANCA STÉFANE SANTOS ALVES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
IBIPITANGA/BA, 02 DE MAIO DE 2025.
FERNANDO ROGÉRIO GONÇALVES AMORIM
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Ibicaraí


EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).

NUBENTE: MATEUS DIAS DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRO, estado civil solteiro, domiciliado(a) EM ITAETÉ-BA, filho(a) de RUBENS MOREIRA DOS SANTOS E ELIENE VIEIRA DIAS DOS SANTOS
NUBENTE: ANDREZA SIMÔES CALDAS SOUZA, nacionalidade BRASILEIRA, estado civil SOLTEIRA, domiciliado (a) EM IBICARAÍ/BA, filho DE ROSEMARY SIMÕES CALDAS E VALDEMIR REIS SOUZA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser publicado o em jornal eletrônico.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: A NUBENTE PASSARÁ A CHAMAR-SE: ANDREZA SIMÕES CALDAS SOUZA DIAS, e o nubente CONSERVARÁ O NOME DE SOLTEIRO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

IBICARAÍ, 06 de maio de 2025.

EDUARDO BARBOSA DE RESENDE
OFICIAL(A)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

OZANAR BULÇÃO FILHO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CASTELO BRANCO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de OZANAR BULÇÃO e MARIA ALICE DOS SANTOS.

DEIJANE NASCIMENTO SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CASTELO BRANCO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOSÉ SILVA SANTOS e MARIA GREGÓRIA DO NASCIMENTO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: OZANAR BULÇÃO FILHO e DEIJANE NASCIMENTO SANTOS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

presentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Escrevente Autorizado
SALVADOR/BA, 07 DE MAIO DE 2025
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

ELIAS DOS SANTOS CONCEIÇÃO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ITAPUÃ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de PAULINO FIRMO DA CONCEIÇÃO e MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CONCEIÇÃO.

EDLENE SANTANA MOURA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro FAZENDA GRANDE II, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de VERISSIMO ARAGÃO DE MOURA e BERNADETE SANTANA MOURA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ELIAS DOS SANTOS CONCEIÇÃO e EDLENE SANTANA MOURA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

SALVADOR/BA, 07 DE MAIO DE 2025
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)





SALVADOR/BA, 07 DE MAIO DE 2025
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Lapão


EDITAL DE PROCLAMAS

DIEGO PETER PETERLE, oficial(a) do cartório Extrajudicial de Oficio Único, Município LAPÃO/BA, comarca de LAPÃO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MARCOS DE ALBUQUERQUE LANG, DIVORCIADO(A), residente e domiciliado na cidade de Lapão-BA, filho(a) de e MARCOS NORBERTO LANG e
MARIA GLAUCE DE ALBUQUERQUE LANG.
ELIZETE BARBOZA DE SOUSA, SOLTEIRA(A),residente e domiciliada na cidade de Lapão-BA, filho (a) de e ELÍSIO BARBOZA DE SOUSA e ZILDA BARBOZA DE SOUSA.
Em virtude do casamento passaram a chamar-se MARCOS DE ALBUQUERQUE LANG e ELIZETE BARBOZA DE SOUSA LANG.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
LAPÃO/BA, 07 de maio de 2025.
DIEGO PETER PETERLE
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Poções


REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE POÇÕES-BA-BA
AV. OLIMPIO LACERDA ROLIM, Nº 259 , SALA 01-A, CENTRO, POÇÕES-BA-BA
CEP 45260-000 TEL. (77) 3431-4177
RAFAELA BALDISSERA
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS
Poções-BA/BA, 06 de maio de 2025
RAFAELA BALDISSERA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de POÇÕESBA/BA, Comarca de POÇÕES-BA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
PEDRO VITOR CARDOSO DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de
POÇÕES/BA, filho(a) de RAQUEL LEAL CARDOSO DOS SANTOS e FLORISNETO LEAL DOS SANTOS.
JULIA KARENN PEREIRA BORGES DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro TIGRE, na cidade
de POÇÕES/BA, filho(a) de MARIA APARECIDA DE JESUS PEREIRA e JAIVALDO BORGES DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: PEDRO VITOR CARDOSO DOS SANTOS SILVA e JULIA
KARENN PEREIRA DA SILVA SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

JOSÉ NEIDSON BARROS DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro DOM AVELAR, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARIA DO NASCIMENTO BARROS DA SILVA e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA.

JAMILE OLIVEIRA SENA DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro DOM AVELAR, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARIVALDO MORAES DA SILVA e JAELCI OLIVEIRA SENA DA SILVA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOSÉ NEIDSON BARROS DA SILVA e JAMILE BARROS SENA DA SILVA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(


SALVADOR/BA, 07 DE MAIO DE 2025
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)