
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Brotas - Comarca de Salvador
CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
Livro 113 Folha 98 Termo 433844
RAFAEL REMBRANDT LOBATO DE AQUINO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ONDINA, na cidade
de SALVADOR/BA, filho(a) de ARETUSA ALBUQUERQUE LOBATO DE AQUINO e IGOR CARVALHO DE AQUINO.
MAINÁ BORGES BASTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ONDINA, na cidade de SALVADOR/BA,
filho(a) de NADSON SANTANA BASTOS e MARCELA COSTA BORGES BASTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RAFAEL REMBRANDT LOBATO DE AQUINO e MAINÁ BORGES
BASTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, CONFORME ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO
ANTENUPCIAL, LAVRADA EM 06/06/2025, NO LIVRO 1875, FOLHA(S) 66, NO 6° TABELIONATO DE NOTAS DE
SALVADOR.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
SALVADOR/BA, 9 de JUNHO de 2025.
CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA
Oficial
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Rio Real
THAYANNE OLIVEIRA DE MORAIS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de RIO REAL/BA, Comarca de RIO REAL/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
HANDLEI DANTAS DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de RIO REAL/BA, filho(a) de LUCINEIDE MELO DANTAS DA SILVA e EDVALDO DA SILVA.
MEIRIELE BATISTA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de RIO REAL/BA, filho(a) de TEREZA DE OLIVEIRA SANTOS e PEDRO BATISTA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: HANDLEI DANTAS DA SILVA e MEIRIELE BATISTA SILVA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
PEDRO BATISTA DE SENNA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SÃO RAFAEL, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ROSALIA DE SENNA e JOSÉ ANTONIO DE SENNA.
SOLANGE SILVA SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SÃO RAFAEL, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA e SIRLANE CANDIDA DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: PEDRO BATISTA DE SENNA e SOLANGE SILVA SOUZA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
SALVADOR/BA 09 de Junho de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Plataforma - Comarca de Salvador
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de
PLATAFORMA, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se
casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
FABIO DA CRUZ BISPO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ITACARANHA, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de RENATO BISPO DUARTE e EDMUNDA NOGUEIRA DA CRUZ.
DAIANA CÁSSIA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ITACARANHA, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS e EDAIL PERREIRA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: FABIO DA CRUZ BISPO e DAIANA CÁSSIA DOS SANTOS
BISPO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca Camaçari
EDITAL DE PROCLAMAS
GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da SEDE, Município de CAMAÇARI/BA, Comarca de CAMAÇARI/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
O CONTRAENTE, DEVSON DE MATOS SANTOS, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), domiciliado(a) CAMAÇARI-BA, filho de RAIMUNDA DE MATOS SANTOS E GILBERTO DE SOUZA SANTOS..
A CONTRAENTE, EMILLY KERLEY CARVALHO ANTUNES, é de nacionalidade BRASILEIRA, domiciliado(a) CAMAÇARI-BA, filha de EDVALDO ANTUNES PEREIRA FILHO E LAZARA EMANUELA MASCARENHAS CARVALHO.
O contraente passará a adotar o nome de.
A contraente passará a adotar o nome de
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
CAMAÇARI, 06 DE JUNHO DE 2025
GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoa Naturais da Sede - Comarca de Santo Amaro
EDITAL DE PROCLAMAS Santo Amaro/BA, 09 de junho de 2025
ANDREZA SYTHIA VIRGOLINO GUIMARÃES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE,
Município de SANTO AMARO/BA, Comarca de SANTO AMARO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar
na serventia pela qual responde, os nubentes:
AILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RURAL, na cidade de SANTO
AMARO/BA, filho(a) de JOÃO DOS SANTOS e ODETE MARQUES OLIVEIRA.
IÊDA PEREIRA DE SANTANA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RURAL, na cidade de SANTO
AMARO/BA, filho(a) de MARIA JOSÉ PEREIRA DE SANTANA e JOSÉ AURELIO DE SANTANA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: AILTON OLIVEIRA DOS SANTOS e IÊDA SANTANA DOS
SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Senhor do Bonfim
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro 00024 Folha 039 Termo 0002163
DANIEL DE OLIVEIRA SAMPAIO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de SENHOR DO BONFIM/BA, Comarca de SENHOR DO BONFIM/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EDENILSON SILVA SANTOS, DIVORCIADO(A) de ELIANE CARVALHO PEREIRA em 20/05/2021, residente e domiciliado(a) no bairro OLARIA, na cidade de SENHOR DO BONFIM/BA, filho(a) de ADEILDE SILVA CRUZ SANTOS e EDGILSON MOREIRA SANTOS.
LETÍCIA ROSILÉIA CAVALCANTE RAMOS JONAS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BOSQUE, na cidade de SENHOR DO BONFIM/BA, filho(a) de IRINEU JONAS DOS SANTOS FILHO e REGINA CÉLIA CAVALCANTE RAMOS JONAS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EDENILSON SILVA SANTOS e LETÍCIA ROSILÉIA CAVALCANTE RAMOS JONAS SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Senhor do Bonfim/BA, 06 de junho de 2025
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Valéria - Comarca de Salvador
RONALDO SILVA DE OLIVEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de 6º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE SALVADOR, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
CARLOS AUGUSTO VENANCIO DOS SANTOS, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro JAGUARIPE I, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de AUGUSTO JOSE DOS SANTOS e AURELINA VENANCIO DE JESUS SANTOS.
EMIKO KANDA MORI, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JAGUARIPE I, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MICHIKO KANDA MORI e KEIJI MORI.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: CARLOS AUGUSTO VENANCIO DOS SANTOS e EMIKO KANDA MORI.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS, CONFORME ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL. Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Brotas - Comarca de Salvador
CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
Livro 00113 Folha 101 Termo 0433847
DEDSON LUIZ DA COSTA, DIVORCIADO(A) de MARCILEIA ALMEIDA FERREIRA NASCIMENTO em 24/10/2002, residente e domiciliado(a) no bairro ÁREA RURAL, na cidade de TAQUARAÇU DE MINAS/MG, filho(a) de ARI PAIXÃO DA COSTA e MARIA JOSÉ FERNANDES COSTA.
ADRIANA SILVA DE JESUS, DIVORCIADO(A) de ISAIAS SILVA DOS SANTOS em 27/09/2021, residente edomiciliado(a) no bairro FEDERAÇÃO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de VITURINO DE JESUS e ANTONIA SILVA DE JESUS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DEDSON LUIZ DA COSTA e ADRIANA SILVA DE JESUS COSTA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém
tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para
constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
SALVADOR/BA, 09 de junho de 2025.
CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA
Oficial
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício da Sede - Comarca de Feira de Santana
PILAR ATAIDE BRANT, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de FEIRA DE
SANTANA/BA, Comarca de FEIRA DE SANTANA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia
pela qual responde, os nubentes:
WILSON SANTA ROSA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro SANTA MONIA, na cidade de
FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de JOSÉ SANTA ROSA e MARINALVA MARIA BATISTA SANTA ROSA.
LARA DE MEDEIROS SAMPAIO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PONTO CENTRAL, na cidade de
FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de ROGÉRIO BARBOSA SAMPAIO e GEANE BARRETO DE MEDEIROS SAMPAIO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: WILSON SANTA ROSA e LARA DE MEDEIROS SAMPAIO.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS, CONFORME ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO
ANTENUPCIAL, LAVRADA EM 08/04/2025, NO LIVRO 67, FOLHA(S) 146-147, NO TABELIONATO DE NOTAS DO 3º
OFICIO DE FEIRA DE SANTANA-BA.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Oficial(
Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil de Ipiaú-Bahia
ISMAEL FIRMINO DO NASCIMENTO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
IPIAÚ/BA, Comarca de IPIAÚ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os
nubentes: JOSÉ ROBSON DOS SANTOS NOVAIS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade
de IPIAÚ/BA, filho(a) de ANTONIO NOVAIS FILHO e ERALDA FERREIRA DOS SANTOS.
RONELIA SANTOS CORREIA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de
IPIAÚ/BA, filho(a) de JOILSON SANTOS CORREIA e RAILDA RODRIGUES DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOSÉ ROBSON DOS SANTOS NOVAIS e RONELIA SANTOS
CORREIA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de dire
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Livramento de Nossa Senhora
REBECA SOUZA HENRIQUES SILVA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município
de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, Comarca de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, na forma da lei, faz
saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GABRIEL PEREIRA RIBEIRO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RUA N CASAS POPULARES, na
cidade de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, filho(a) de JOÃO EMILSON RIBEIRO e ELIENE CÂNDIDA
PEREIRA RIBEIRO.
MILENA JACIONARA CAMELO SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO BARRINHA, na
cidade de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, filho(a) de CLÁUDIA DA SILVA CAMELO SANTOS e VALDIR DE
JESUS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GABRIEL PEREIRA RIBEIRO e MILENA JACIONARA CAMELO
SANTOS RIBEIRO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Nazaré - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D-27 * Fls. 44 Termo Nº 17748
Faço saber que pretendem se casar RENAN PEIXOTO SANTOS e NATALY VICTORIA ROSA DE SOUSA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, "caput" do Código Civil Brasileiro, em seus incisos de números I, III e IV.
O habilitante RENAN PEIXOTO SANTOS, é Solteiro, residente em Salvador-BA, na circunscrição do 2º Ofício de RCPN, filho de RAFAEL PEREIRA SANTOS e de LURDES PEIXOTO SANTOS.
A habilitante NATALY VICTORIA ROSA DE SOUSA, é solteira, residente em Salvador-BA, na circunscrição do 2º Ofício de RCPN, filha de TOMIRES DICARLOS SILVA DE SOUSA e de MANUELA DA CRUZ ROSA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Edital elaborado conforme Provimento 134/2022 do CNJ.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Plataforma - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de PLATAFORMA, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
PAULO ROBERTO APRIGIO, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro PLATAFORMA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de FERNANDO DOS SANTOS APRIGIO e MARIA JOSÉ BARBOSA APRIGIO.
ZENEIDE MACIEL SOARES, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro PLATAFORMA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de EDUARDO CONCEIÇÃO SOARES e RAYMUNDA MACIEL SOARES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: PAULO ROBERTO APRIGIO e ZENEIDE MACIEL SOARES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Salvador/BA, 06 de junho de 2025
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Nazaré - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D-27 * Fls. 45 Termo Nº 17749
Faço saber que pretendem se casar VIVALDO LOPES PONCIANO e JUCIMEIRE COSTA GONÇALVES, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, "caput" do Código Civil Brasileiro, em seus incisos de números I, III e IV.
O habilitante VIVALDO LOPES PONCIANO, é Solteiro, residente em Salvador-BA, na circunscrição do 2º Ofício de RCPN, filho de JOÃO BASILIO PONCIANO e de MARIA JOSÉ LOPES.
A habilitante JUCIMEIRE COSTA GONÇALVES, é solteira, residente em Salvador-BA, na circunscrição do 2º Ofício de RCPN, filha de JULIO FIRMINO GONÇALVES e de MARIA INÊS COSTA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Edital elaborado conforme Provimento 134/2022 do CNJ.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Brotas - Comarca de Salvador
CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
Livro 113 Folha 102 Termo 433848
ALEXSANDRO SILVA SANTOS, DIVORCIADO(A) de MARTHA GRAZIELLI TANAN REIS em 15/08/2018, residente e
domiciliado(a) no bairro VILA LAURA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOSÉ ERALDO MACEDO SANTOS e
VÂNIA MARIA LIMA E SILVA.
KARINE DE MELO RUBACK, DIVORCIADO(A) de MAURÍCIO SANTANA PACHÊCO em 24/05/2017, residente e
domiciliado(a) no bairro VILA LAURA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOSÉ VENTURA RUBACK e MAURINA
DE MELO RUBACK.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ALEXSANDRO SILVA SANTOS e KARINE DE MELO RUBACK.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da OUTRO REGIME: SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS CONFORME REGIME
ADOTADO PELAS PARTES NA ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL LAVRADA NO 4º TABELIONATO DE
NOTAS DE SALVADOR/BA, NO LIVRO 1325, FOLHA 12/13.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
SALVADOR/BA, 9 de JUNHO de 2025.
CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA
Oficial
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede do Município da Glória - Comarca de Paulo Afonso
EDITAL DE PROCLAMAS
HUMBERTO CIUFFI RODRIGUES FILHO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Glória - BA, na forma da lei, faz saber que pretendem contrair matrimônio nesta serventia pela qual responde, os nubentes:
FELIPE BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Glória - BA, filho de FRANCISCO EVANGELISTA DOS SANTOS E MARIA LUCIENE BARBOSA DA SILVA.
MARIA APARECIDA DE ARAUJO DOS SANTOS SILVA, brasileira, divorciada, residente e domiciliada na cidade de Glória - BA, filha de GILBERTO ALVES DOS SANTOS E MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO ARAUJO.
Em virtude do matrimônio, ambos os nubentes adotarão novos nomes. O nubente passará a chamar-se: FELIPE DE ARAUJO BARBOSA DOS SANTOS e a nubente passará a chamar-se: MARIA APARECIDA DE ARAUJO BARBOSA DOS SANTOS. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
GLÓRIA/BA, 09 DE JUNHO DE 2025.
HUMBERTO CIUFFI RODRIGUES FILHO
Oficial
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Brotas - Comarca de Salvador
CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
Livro 113 Folha 103 Termo 433849
YURI PINHEIRO SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ACUPE, na cidade de SALVADOR/BA,
filho(a) de WALDIK LIMA SILVA e TEREZA CRISTINA VIANA PINHEIRO.
VICTORIA MENDES ROCHA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ACUPE, na cidade de SALVADOR/BA,
filho(a) de KLEBER NEVES ROCHA e MARTA MIRIAM CHAGAS MENDES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: YURI PINHEIRO SILVA e VICTORIA MENDES ROCHA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
SALVADOR/BA, 9 de JUNHO de 2025.
CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA
Oficial
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Plataforma - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de PLATAFORMA, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
DENILTON EVANGELISTA DE JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro TANCREDO NEVES, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ANTONIO BRAZ DE JESUS e MARILENE EVANGELISTA DA SILVA.
MAIANE DE CARVALHO SANTANA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro TANCREDO NEVES, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ADILSON DOS SANTOS SANTANA e MARIA FLORA VIEIRA DE CARVALHO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DENILTON EVANGELISTA DE JESUS e MAIANE CARVALHO DE JESUS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Salvador/BA, 06 de junho de 2025
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede do Município da Glória - Comarca de Paulo Afonso
EDITAL DE PROCLAMAS
HUMBERTO CIUFFI RODRIGUES FILHO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Glória - BA, na forma da lei, faz saber que pretendem contrair matrimônio nesta serventia pela qual responde, os nubentes:
LUCIANO IZIDORIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Glória - BA, filho de JOÃO IZIDORIO NETO E MARIA DE LOURDES DA SILVA.
GIOVANA SOUZA IZIDIO, brasileira, solteira, residente e domiciliada na cidade de Glória - BA, filha de EDMILSON DO NASCIMENTO IZIDIO E VANDERLÉIA DO CARMO DE SOUZA.
Em virtude do matrimônio, ambos os nubentes continuam com seus nomes de solteiros. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
GLÓRIA/BA, 09 DE JUNHO DE 2025.
HUMBERTO CIUFFI RODRIGUES FILHO
Oficial
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Brotas - Comarca de Salvador
CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
Livro 113 Folha 104 Termo 433850
THIAGO LIBERTADOR MEIRELES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CHAME-CHAME, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de ANTONIO JOSÉ MEIRELES e NEIDE DE QUEIROZ LIBERTADOR.
JAMILE CARVALHO DE ANDRADE, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CHAME-CHAME, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de ANTONIO SANTOS DE ANDRADE e EDIANA PARAISO CARVALHO DE ANDRADE.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: THIAGO LIBERTADOR MEIRELES e JAMILE CARVALHO DE
ANDRADE.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
SALVADOR/BA, 9 de JUNHO de 2025.
CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA
Oficial
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Cocos
ELISA PÁDUA DE MELO FRANCO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de
COCOS/BA, Comarca de COCOS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
VICENTE BONETI, VIÚVO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de COCOS/BA,
filho(a) de JUVENAL BONETI e JOSEFINA SALATIN.
LÍLIAN NUNES DE SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de
COCOS/BA, filho(a) de PEDRO PEREIRA DE SOUZA e MARIA VANI NUNES DE SOUZA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: VICENTE BONETI e LÍLIAN DE SOUZA BONETI.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, I, AMBOS DO
CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
COCOS/BA, 05 DE JUNHO DE 2025
DANIELE OLIVEIRA SILVA
OFICIALA SUBSTITUTA
Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil de Ipiaú-Bahia
ISMAEL FIRMINO DO NASCIMENTO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de IPIAÚ/BA, Comarca de IPIAÚ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes: EFRAIM BARRETO SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de IPIAÚ/BA, filho(a) de JOSEMILTON BARRETO SILVA e JACIRA DE JESUS SANTOS SILVA. IORHANA MEDRADO SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de IPIAÚ/BA, filho(a) de ELMAR LOPES SILVA e RÍZIA SANTOS MEDRADO. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EFRAIM BARRETO SANTOS e IORHANA MEDRADO SILVA BARRETO. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório do 2º Oficio de Conceição da Feiras - Comarca de São Gonçalo dos Campos
LEANDRO SANTOS FERREIRA, DIVORCIADO(A) de JAILDA DOS SANTOS FERREIRA em , residente e domiciliado(a) no bairro SÃO FÉLIX, na cidade de VALENÇA/BA, filho(a) de OSVALDO SILVA FERREIRA e MATILDE SANTOS FERREIRA. MERIANE RIBEIRO DOS SANTOS, DIVORCIADO(A) de CLEYTON LEANDRO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em , residente e domiciliado(a) no bairro CAMINHO DAS ARVORES, na cidade de CONCEIÇÃO DA FEIRA/BA, filho(a) de BENEDITO HIGINO DOS SANTOS e JANE CLEIDE RIBEIRO. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LEANDRO SANTOS FERREIRA e MERIANE RIBEIRO DOS SANTOS. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Itororó
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
NUBENTE: TAUAN VITOR SANTANA DA SILVA DE MORAIS, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO, domiciliado(a) RUA 22 DE AGOSTO, N°496, CENTRO, ITORORÓ-BA, filho de ELAINE SANTANA DA SILVA e CARLOS JORGE GOMES DE MORAIS.
NUBENTE: JÚLIA SILVA SANTOS, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, domiciliado(a) RUA 22 DE AGOSTO, N°496, CENTRO, ITORORÓ-BA, filha de EDUARDO ALVES SANTOS e ALENA FREIRE SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário.
ITORORÓ, de 05 de Junho de 2025.
MARCELO SERRANO SOUZA
OFICIAL(A)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Penha - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
SUZIEL RICARDO DA SILVA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da PENHA, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
O CONTRAENTE, ROBENILSON DE ABREU BORGES, é de nacionalidade BRASILEIRO(A),
de profissão AUTONOMO, estado civil SOLTEIRO, de 37 anos de idade, nascido(a) em
SALVADOR-BA, no dia 31 de Julho de 1987, domiciliado(a) RUA MARQUES DE SANTO
AMARO, 72, RIBEIRA, SALVADOR-BA, filho de ROQUE BORGES e LUZ MARINA DE ABREU
BORGES.
O CONTRAENTE, ANA CLÁUDIA SANTOS DE JESUS, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), de
profissão ADMINISTRADOR(A) DE EMPRESAS, estado civil SOLTEIRO, de 32 anos de idade,
nascido(a) em CAMAMU-BA, no dia 06 de Janeiro de 1993, domiciliado(a) RUA 29 DE
AGOSTO, 4, PERNAMBUES, SALVADOR-BA, filho de EDELITO PAULINO DE JESUS e
MARIA DO AMAPRO NASCIMENTO SANTOS DE JESUS.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico
ILMO. SR. OFICIAL DO CARTÓRIO DE RCPN DA
PENHA
Comarca de SALVADOR/BA
SALVADOR, 16 de Abril de 2025
Nestes termos,
Pede deferimento
SALVADOR/BA 09/06/2025.
SUZIEL RICARDO DA SILVA
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Malhada de Pedras - Comarca de Brumado
EDITAL DE PROCLAMAS
Malhada de Pedras/BA, 22 de maio de 2025
ÉRIKO RODRIGUES VELOSO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de MALHADA DE PEDRAS,
Município de MALHADA DE PEDRAS/BA, Comarca de BRUMADO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar
na serventia pela qual responde, os nubentes:
GABRIEL SANTOS PEREIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de RIO DO
ANTÔNIO/BA, filho(a) de IZILDINO SILVA PEREIRA e MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA.
EDILENE DA SILVA RIBEIRO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de
MALHADA DE PEDRAS/BA, filho(a) de EUDASIO ARISTON RIBEIRO e REGINA CARVALHO DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GABRIEL SANTOS PEREIRA e EDILENE DA SILVA RIBEIRO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Crisópolis - Comarca de Olindina
EDITAL DE PROCLAMAS
LÍBIA CAVALCANTI QUEIROZ DE MELO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Crisópolis/BA, Município de Crisópolis/BA, Comarca de Olindina/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ISMAEL SANTANA DA SILVA, SOLTEIRO, residente e domiciliado na cidade de Crisópolis/BA, Distrito de Olindina/BA, filho(a) e MARIA JOSÉ SANTANA DA SILVA e ISALTINO CRISPIM DA SILVA.
JACKELINE DECLESIVA BORGES DOS SANTOS, SOLTEIRO (A), residente e domiciliado na cidade de CRISÓPOLIS/BA, filho (a) e DERNEVALDO BISPO DOS SANTOS e MARIA JOSENILDA BORGES DOS SANTOS.
O contraente passará a adotar o nome de ISMAEL SANTANA BORGES
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
CRISÓPOLIS/BA, 09 DE JUNHO DE 2025.
Líbia Cavalcanti Queiroz de Melo
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Anagé
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 11 Folha 289 Termo 5196
RENATO GARCIA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de ANAGÉ/BA, Comarca de ANAGÉ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os NUBENTES:
RAMON MARINHO SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de ANAGÉ/BA, filho(a) de ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS e ISABEL MARINHO SANTOS.
INGRIDY DIAS DE ALMEIDA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de ANAGÉ/BA, filho(a) de OSÉIAS ANTÔNIO DE ALMEIDA e NOELMA VIEIRA DIAS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RAMON MARINHO SANTOS e INGRIDY DIAS DE ALMEIDA SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
ANAGÉ, 05 de junho de 2025.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede do Município de Ibirapitanga - Comarca de Ubatã
LEONARDO LOPES NEVES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de IBIRAPITANGA, Município de IBIRAPITANGA/BA, Comarca de UBATÃ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MATHEUS DE MELO SANTIAGO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro DO CIGANO, na cidade de IBIRAPITANGA/BA, filho(a) de ADENIAS SILVA SANTIAGO e RILZA SILVA DE MELO SANTIAGO.
MAIANE SOARES DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro DO CIGANO, na cidade de IBIRAPITANGA/BA, filho(a) de ROSIVAL MANOEL DOS SANTOS e EDINICE SOUZA SOARES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MATHEUS DE MELO SANTIAGO e MAIANE SOARES DOS SANTOS SANTIAGO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Formosa do Rio Preto
VALÉRIA TANÚS PEREIRA LOPES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
FORMOSA DO RIO PRETO/BA, Comarca de FORMOSA DO RIO PRETO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem
se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
WENDER OLIVEIRA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de
FORMOSA DO RIO PRETO/BA, filho(a) de APARECIDA BEZERRA DOS SANTOS e RONALDO OLIVEIRA DOS
SANTOS.
RITA MARIA MATOS DE MOURA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de
FORMOSA DO RIO PRETO/BA, filho(a) de MARIA EUNICE MATOS DE MOURA e JOSÉ MANOEL DE MOURA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: WENDER OLIVEIRA DOS SANTOS e RITA MARIA MATOS DE
MOURA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede - Comarca de Alagoinhas
EDITAL DE PROCLAMAS
JORDANO RODRIGUES BENEVIDES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de 1º OFÍCIO, Município de ALAGOINHAS/BA, Comarca de ALAGOINHAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EDMUNDO SILVA ARAUJO, DIVORCIADO(A) de EDNÓLIA SANTOS BITENCOURT em 24/04/2002, residente e domiciliado(a) no bairro BARREIRO, na cidade de ALAGOINHAS/BA, filho(a) de RAYMUNDO NONATO DE ARAUJO e EURIDES SILVA ARAUJO.
ANA CRISTINA CARVALHO BITENCOURT, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BARREIRO, na cidade de ALAGOINHAS/BA, filho(a) de MANOEL RODRIGUES BITENCOURT e CECILIA CARVALHO BITENCOURT.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EDMUNDO SILVA ARAUJO e ANA CRISTINA CARVALHO BITENCOURT ARAUJO.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Alagoinhas/BA, 09 de junho de 2025
JORDANO RODRIGUES BENEVIDES,
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoa Naturais da Sede - Comarca de Santo Amaro
EDITAL DE PROCLAMAS Santo Amaro/BA, 09 de junho de 2025
ANDREZA SYTHIA VIRGOLINO GUIMARÃES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE,
Município de SANTO AMARO/BA, Comarca de SANTO AMARO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar
na serventia pela qual responde, os nubentes:
WILLIAM DOUGLAS DOS SANTOS ALVES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BOMFIM, na cidade de
SANTO AMARO/BA, filho(a) de JEFERSON DOS SANTOS ALVES e ALDENEIDE SILVA DOS SANTOS.
NEILANE DO CARMO SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BOMFIM, na cidade de SANTO
AMARO/BA, filho(a) de ANTONIO CARLOS DO CARMO SANTOS e NELMA DAMASCENO DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: WILLIAM DOUGLAS DOS SANTOS ALVES e NEILANE DO
CARMO SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede - Comarca de Alagoinhas
EDITAL DE PROCLAMAS
JORDANO RODRIGUES BENEVIDES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de 1º OFÍCIO, Município de ALAGOINHAS/BA, Comarca de ALAGOINHAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EMICAEL LIMA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RUA DO CATU, na cidade de ALAGOINHAS/BA, filho(a) de PAULINO GOMES DOS SANTOS e MICHELE SOUZA DE LIMA.
CAMILLA RODRIGUES DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RUA DO CATU, na cidade de ALAGOINHAS/BA, filho(a) de CELSO MARCELINO DOS SANTOS e MARIA FLORACÍ RODRIGUES DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EMICAEL LIMA DOS SANTOS e CAMILLA RODRIGUES DOS SANTOS.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Alagoinhas/BA, 09 de junho de 2025
JORDANO RODRIGUES BENEVIDES,
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede - Comarca de Alagoinhas
EDITAL DE PROCLAMAS
JORDANO RODRIGUES BENEVIDES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de 1º OFÍCIO, Município de ALAGOINHAS/BA, Comarca de ALAGOINHAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
WELTON CONCEIÇÃO COSTA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CALU, na cidade de ALAGOINHAS/BA, filho(a) de WALTER SANTANA COSTA e MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS.
MARIANA REIS DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CALU, na cidade de ALAGOINHAS/BA, filho(a) de JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS e MARIA JOSÉ OLIVEIRA REIS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: WELTON CONCEIÇÃO COSTA e MARIANA REIS DOS SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Alagoinhas/BA, 09 de junho de 2025
JORDANO RODRIGUES BENEVIDES,
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede - Comarca de Alagoinhas
EDITAL DE PROCLAMAS
JORDANO RODRIGUES BENEVIDES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de 1º OFÍCIO, Município de ALAGOINHAS/BA, Comarca de ALAGOINHAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
FILIPE ALVES TRINDADE, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RURAL-ALAGOINHAS, na cidade de ALAGOINHAS/BA, filho(a) de ADEMAR TRINDADE FILHO e MARILEIDE ALVES DOS SANTOS.
TAINÁ DE OLIVEIRA REIS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RURAL-ALAGOINHAS, na cidade de ALAGOINHAS/BA, filho(a) de CELIO VASCONCELOS REIS e SUELY LIMA DE OLIVEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: FILIPE ALVES TRINDADE e TAINÁ DE OLIVEIRA REIS.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Alagoinhas/BA, 09 de junho de 2025
JORDANO RODRIGUES BENEVIDES,
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Plataforma - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de PLATAFORMA, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RAPHAEL SANTOS GUEDES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BOA VISTA DE SÃO CAETANO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de SIDNEY REBOUÇAS GUEDES e ROSANGELA DA SILVA SANTOS.
JUCÉLIA SANTOS SILVA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro BOA VISTA DE SÃO CAETANO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de DOMINGOS BATISTA DA SILVA e CÉLIA MARIA SANTOS SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RAPHAEL SANTOS GUEDES e JUCÉLIA SANTOS SILVA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Salvador/BA, 02 de junho de 2025
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede - Comarca de Alagoinhas
EDITAL DE PROCLAMAS
JORDANO RODRIGUES BENEVIDES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de 1º OFÍCIO, Município de ALAGOINHAS/BA, Comarca de ALAGOINHAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JENIVAL DOS SANTOS NASCIMENTO JUNIOR, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RURAL, BOA UNIÃO, na cidade de ALAGOINHAS/BA, filho(a) de JENIVAL DOS SANTOS NASCIMENTO e MARIA CÉLIA DE FREITAS SANTOS.
NUBIA DOS SANTOS DAMASCENO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RURAL, BOA UNIÃO, na cidade de ALAGOINHAS/BA, filho(a) de ARMANDO DAMASCENO e NAILDES SILVINA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JENIVAL DOS SANTOS NASCIMENTO JUNIOR e NUBIA DOS SANTOS DAMASCENO.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Alagoinhas/BA, 09 de junho de 2025
JORDANO RODRIGUES BENEVIDES,
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício da Sede - Comarca de Jacobina
SAMILLE FISCINA LIMA LORDELLO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de JACOBINA/BA, Comarca de JACOBINA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GILCIMAR REIS LIMA BARBOSA, DIVORCIADO(A) de LECIA PAULINO DE ANDRADE em 13/05/2020, residente e domiciliado(a) no bairro VILA PERIFERICA, na cidade de JACOBINA/BA, filho(a) de JOÃO AUGUSTO BARBOSA e MARIA DE LIMA BORBOSA.
MÁRCIA SILVA DE MELO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro VILA PERIFERICA, na cidade de JACOBINA/BA, filho(a) de MARCELINO ALVES DE MELO e MARINALVA DA CONCEIÇÃO SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GILCIMAR REIS LIMA BARBOSA e MÁRCIA SILVA DE MELO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Dias D'avila
EDITAL DE PROCLAMAS
FERNANDA DE MATOS SOUZA AZEVÊDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de DIAS D'ÁVILA/BA, Comarca de DIAS D'ÁVILA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
VALDEMIR SILVA MAIA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro IMBASSAY, na cidade de DIAS D´ÁVILA/BA, filho(a) de VALDEMAR DA CONCEIÇÃO SILVA e CREMILDA ALVES MAIA.
ANDRÉIA BARBOSA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro IMBASSAY, na cidade de DIAS D´ÁVILA/BA, filho(a) de ANTÔNIO BISPO DOS SANTOS e BENEDITA BARBOSA DO ROSÁRIO SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: VALDEMIR SILVA MAIA e ANDRÉIA BARBOSA DOS SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Dias D'ávila/BA, 09 de junho de 2025.
Fernanda de Matos Souza Azevêdo - Oficiala Interina.
1 Oficio de Feira De Santana
ADRIANA DE SOUSA BARBOSA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de
FEIRA DE SANTANA/BA, Comarca de FEIRA DE SANTANA/BA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar
na serventia pela qual responde, os nubentes:
PAULO ALVES DOS SANTOS, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro LAGOA GRANDE, na
cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS e ANTONIA ALVES DOS SANTOS.
CATARINA PEREIRA GONÇALVES, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro LAGOA GRANDE, na
cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de ALFREDO JOSÉ GONÇALVES e MARIA CARLOS PEREIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: PAULO ALVES DOS SANTOS e CATARINA PEREIRA
GONÇALVES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
ADRIANA DE SOUSA BARBOSA
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Itororó
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
NUBENTE: JOSÉ ROBERTO ALVES DA SILVA, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil DIVORCIADO, domiciliado(a) RUA P, N° 02, LOTEAMENTO SINVAL PALMEIRA, ITORORÓ-BA, filho de JOSE ALVES DA SILVA e VANDA MARIA.
NUBENTE: LUCINEI DE ALMEIDA SOUZA PADRE, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil DIVORCIADA, domiciliado(a) RUA P, N° 02, LOTEAMENTO SINVAL PALMEIRA, ITORORÓ-BA, filha de JOSÉ SOUZA e EURIDES DE ALMEIDA SOUZA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário.
ITORORÓ, de 09 de Junho de 2025.
MARCELO SERRANO SOUZA
OFICIAL(A)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício da Sede - Comarca de Jacobina
SAMILLE FISCINA LIMA LORDELLO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
JACOBINA/BA, Comarca de JACOBINA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
NIVALDO CALAZAM CARVALHO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RURAL-LAGES, na cidade de
JACOBINA/BA, filho(a) de VICENTE ANGELO DA SILVA CARVALHO e MARCILIA DA VISITAÇÃO CALAZAM.
LUCINETE LOPES DE SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RURAL-LAGES, na cidade de
JACOBINA/BA, filho(a) de ORELINA JESUS DE SOUZA e ADONÍCIO FERREIRA LOPES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: NIVALDO CALAZAM CARVALHO e LUCINETE LOPES DE
SOUZA.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Nazaré - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D-27 * Fls. 46 Termo Nº 17750
Faço saber que pretendem se casar WASHINGTON CARVALHO PIMENTEL e LAYLA SANTOS BARBOSA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, "caput" do Código Civil Brasileiro, em seus incisos de números I, III e IV.
O habilitante WASHINGTON CARVALHO PIMENTEL, é Solteiro, residente em Salvador-BA, na circunscrição do 2º Ofício de RCPN, filho de WASHINGTON MOURA PIMENTEL e de MARILENE CARVALHO PIMENTEL.
A habilitante LAYLA SANTOS BARBOSA, é solteira, residente em Salvador-BA, na circunscrição do 2º Ofício de RCPN, filha de ROSINALDO SANTOS BARBOSA e de ELIANE SOUZA DOS SANTOS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Edital elaborado conforme Provimento 134/2022 do CNJ.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Dias D'avila
EDITAL DE PROCLAMAS
FERNANDA DE MATOS SOUZA AZEVÊDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de DIAS D'ÁVILA/BA, Comarca de DIAS D'ÁVILA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
CLEYTON MATHEUS DA SILVA DOMICIANO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RETIRO, na cidade de CONTAGEM/MG, filho(a) de PEDRO RUFINO DOMICIANO e SUELI APARECIDA DA SILVA.
JAILDA ELISIA DOS SANTOS SENA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro GARCIA D'ÁVILA, na cidade de DIAS D´ÁVILA/BA, filho(a) de ROBERVAL DOS REIS SENA e JAILDA DOS SANTOS SENA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: CLEYTON MATHEUS DOMICIANO SENA e JAILDA ELISIA DOMICIANO SENA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Dias D'ávila/BA, 09 de junho de 2025.
Edrielle de Jesus dos Santos - Escrevente Autorizada.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Penha - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
SUZIEL RICARDO DA SILVA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da PENHA, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
O CONTRAENTE, ALOISIO SANDES SANTANA SOBRINHO, é de nacionalidade
BRASILEIRO(A), com RG 377018600 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA BA, de
profissão AUTONOMO, estado civil SOLTEIRO, de 57 anos de idade, nascido(a) em
SALVADOR-BA, no dia 06 de Novembro de 1967, domiciliado(a) RUA AMERICANO DA
COSTA, Nº254, CAMINHO DE AREIA, SALVADOR-BA, filho de JOÃO BATISTA SANDES
SANTANA e LIEGE BARBOSA SANDES SANTANA.
A CONTRAENTE, MICHELE EMANUELE SANTOS DE ALELUIA, é de nacionalidade
BRASILEIRO(A), com RG 0853485380 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA BA, de
profissão ENFERMEIRA, estado civil SOLTEIRA, de 43 anos de idade, nascido(a) em
SALVADOR-BA, no dia 28 de Abril de 1982, domiciliado(a) RUA AMERICANO DA COSTA,
Nº254, CAMINHO DE AREIA, SALVADOR-BA, filha de COSME ALVES SANTANA DE ALELUIA
e MÍRIAM OLIVEIRA SANTOS.
A contraente passará a adotar o nome de MICHELE EMANUELE SANTOS SANDES.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico
ILMO. SR. OFICIAL DO CARTÓRIO DE RCPN DA
PENHA
Comarca de SALVADOR/BA
SALVADOR, 16 de Abril de 2025
Nestes termos,
Pede deferimento
SALVADOR/BA 09/06/2025.
SUZIEL RICARDO DA SILVA
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Penha - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
SUZIEL RICARDO DA SILVA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da PENHA, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
O CONTRAENTE, WILLIAM DA SILVA FARIA LIMA, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), de
profissão CORRETOR(A) DE SEGUROS, estado civil DIVORCIADO, de 39 anos de idade,
nascido(a) em SALVADOR-BA, no dia 09 de Outubro de 1985, domiciliado(a) RUA HUMBERTO
PORTO 272 B AP- 002 CJ COLINAS DE PITUACU BL 272 B, SAO MARCOS, SALVADOR-BA,
filho de JANICE DA SILVA FARIA LIMA e WILSON FARIA DE LIMA.
A CONTRAENTE, SABRINA SOUZA FREITAS, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), de
profissão ESTUDANTE, estado civil SOLTEIRA, de 25 anos de idade, nascido(a) em SAÚDEBA,
no dia 27 de Setembro de 1999, domiciliado(a) VI TIRADENTES 107 B, CAM DE AREIA,
SALVADOR-BA, filha de HENRIQUE BENEDITO COSTA DE FREITAS e JOCIANA SILVA
SOUZA DE FREITAS.
A contraente passará a adotar o nome de SABRINA SOUZA FREITAS FARIA LIMA.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico
ILMO. SR. OFICIAL DO CARTÓRIO DE RCPN DA
PENHA
Comarca de SALVADOR/BA
SALVADOR, 16 de Abril de 2025
Nestes termos,
Pede deferimento
SALVADOR/BA 16/04/2025.
SUZIEL RICARDO DA SILVA
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 09 de junho de 2025
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE,
Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
JADILSON BRITO ALMEIDA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RIO VERMELHO, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de JOÃO MAIA ALMEIDA e JOSELITA BRITO ALMEIDA.
MARILENE CORDEIRO ALMEIDA, DIVORCIADO(A) de ELISIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA em 25/01/2016, residente e
domiciliado(a) no bairro SANTA CRUZ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de EMÍLIA CORDEIRO e GENARIO SOUZA
ALMEIDA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JADILSON BRITO ALMEIDA e MARILENE CORDEIRO ALMEIDA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Paripe - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 51 Folha 79 Termo 20379
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
NUBENTE: LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRO(A), de
profissão AUTONOMO, estado civil SOLTEIRO, de 24 anos de idade, nascido(a) em
SALVADOR-BA, no dia 05 de Novembro de 2000, domiciliado(a) em SALVADOR-BA, filho de ADRIANA ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS e
GILMÁRIO BATISTA DE OLIVEIRA.
NUBENTE: INGRID BEATRIZ ROCHA DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRO(A),
profissão TECNICO EM LOGISTICA, estado civil SOLTEIRA, de 20 anos de idade,
nascido(a) em SALVADOR-BA, no dia 27 de Agosto de 2004, domiciliado(a) em SALVADOR-BA, filha de ROSANA DOS SANTOS ROCHA e
CESAR AUGUSTO SILVA DOS SANTOS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
SALVADOR/BA, 09 de JUNHO de 2025.
ELISANGELA BALZ
Oficial
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Penha - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
SUZIEL RICARDO DA SILVA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da PENHA, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
O CONTRAENTE, ANDERSON ALMEIDA BARBOSA, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), de
profissão AUTONOMO, estado civil DIVORCIADO, de 35 anos de idade, nascido(a) em SANTO
ANTÔNIO DE JESUS-BA, no dia 28 de Outubro de 1989, domiciliado(a) RUA ROSALVO
BARBOSA ROMEU, 07, VILA RUI BARBOSA, SALVADOR-BA, filho de ANTONIO DA CRUZ
BARBOSA e BALBINA DE JESUS ALMEIDA.
A CONTRAENTE, ANDRÉIA LOPES DE JESUS LIMA, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), de
profissão TÉCNICO(A) EM SAÚDE, estado civil DIVORCIADA, de 43 anos de idade, nascido(a)
em SALVADOR-BA, no dia 15 de Novembro de 1981, domiciliado(a) RUA ROSALVO
BARBOSA ROMEU, 07, VILA RUI BARBOSA, SALVADOR-BA, filha de RAILDA LOPES DE
JESUS e CARLOS SABINO DE JESUS.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico
ILMO. SR. OFICIAL DO CARTÓRIO DE RCPN DA
PENHA
Comarca de SALVADOR/BA
SALVADOR, 16 de Abril de 2025
Nestes termos,
Pede deferimento
SALVADOR/BA 09/06/2025.
SUZIEL RICARDO DA SILVA
Oficial(a)