Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Paripe - Comarca de Salvador
ELISANGELA BALZ, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de PARIPE, Município de
SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
MARIO AUGUSTO PEREIRA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVA BRASILIA DE
VALERIA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARIA CLEUSA DA SILVA PEREIRA e MARIO DE SOUZA
SANTOS.
JOICE FIGUEREDO NEVES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVA BRASILIA DE VALERIA, na
cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de DEZENAIDE DIAS FIGUEREDO e SIVALDO SILVA NEVES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MARIO AUGUSTO PEREIRA SANTOS e JOICE FIGUEREDO
NEVES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Salvador/BA, 16 de fevereiro de 2026
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Paripe - Comarca de Salvador
ELISANGELA BALZ, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de PARIPE, Município de
SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
CLEISON DE SANTANA BRANDÃO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro COUTOS, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de CLEBER ANTONIO ROQUE BRANDÃO e ANA MARIA DE SANTANA.
DANIELE FERREIRA DIOGENS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro COUTOS, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de VANIEL FERREIRA DIOGENS e SOLANGE LIMA FERREIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: CLEISON DIOGENS DE SANTANA e DANIELE DIOGENS DE
SANTANA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Salvador/BA, 16 de fevereiro de 2026