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Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 11 de julho de 2026
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

RAI DIAS DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVO HORIZONTE, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de CRISTIANE SUSART DIAS e GENIVALDO DA SILVA.

LUANA DA LUZ DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVO HORIZONTE, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de REGINALDO DIÓGENS DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS NUNES DA LUZ.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RAI DIAS DA SILVA e LUANA DA LUZ DOS SANTOS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

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Salvador/BA, 11 de julho de 2026
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

JEAN MARQUES DE SOUSA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PAU DA LIMA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de IVANILDO ESPEDITO DE SOUSA e GEANE MARQUES DO NASCIMENTO.

MARIA JOCEANE CIRIACO FERREIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PAU DA LIMA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOSINALDO BERNARDO FERREIRA e QUITÉRIA CIRIACO FERREIRA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JEAN MARQUES DE SOUSA e MARIA JOCEANE CIRIACO FERREIRA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

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Salvador/BA, 11 de julho de 2026
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

ANTONIO HENRIQUE MATA GONÇALVES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CASTELO BRANCO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de LICIA DE ALMEIDA MATA e ANTONIO DO SACRAMENTO DA SILVA GONÇALVES.

CAMILLE SOBRAL DA SILVA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro FAZENDA GRANDE II, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de LUCIANO SILVA SANTOS e CARLA SOBRAL DA SILVA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ANTONIO HENRIQUE MATA GONÇALVES e CAMILLE SOBRAL DA SILVA SANTOS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

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Salvador/BA, 11 de julho de 2026
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

RENAN SANTOS NUNES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BAIRRO DA PAZ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JUSSARA SILVA SANTOS e SIDNEI SANTOS NUNES.

ISLANDIA ARAUJO DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BAIRRO DA PAZ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MAURITA DA ROCHA SANTOS e JANITO ARAUJO DOS SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RENAN SANTOS NUNES e ISLANDIA ARAUJO DOS SANTOS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
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ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE,
Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
DANIEL DE ALMEIDA MOREIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CASTELO BRANCO, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de URANDIA SILVA DE ALMEIDA MOREIRA e EMMANOEL ELIZARDO MOREIRA FILHO.
ANDREZA SANTOS DE OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CASTELO BRANCO, na cidade
de SALVADOR/BA, filho(a) de JOSELITO SANTANA DE OLIVEIRA e CELIA SANTOS DE OLIVEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DANIEL DE ALMEIDA MOREIRA e ANDREZA SANTOS DE
OLIVEIRA MOREIRA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

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ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

ANTONIO JORGELINO NUNES DOS SANTOS, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro SETE DE ABRIL, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de NELSON RODRIGUES DOS SANTOS e FRANCISCA NUNES DOS SANTOS.

THAINARA DE JESUS FERREIRA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro SETE DE ABRIL, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de VERONICE DE JESUS FERREIRA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ANTONIO JORGELINO NUNES DOS SANTOS e THAINARA DE JESUS FERREIRA.

O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, III, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

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ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

ALCIMAR SALES BARBOSA ARAUJO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BAIRRO DA PAZ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARGARETE SALES BARBOSA ARAUJO e REGINALDO DE LIMA ARAUJO.

FRANCIELA FERREIRA CONCEIÇÃO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BAIRRO DA PAZ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de FELINTO SANTANA CONCEIÇÃO e MARIA SOUZA FERREIRA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ALCIMAR SALES BARBOSA ARAUJO e FRANCIELA FERREIRA CONCEIÇÃO.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

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ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

WILLIAM CERQUEIRA DAS VIRGENS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PERNAMBUÉS, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de AUGUSTO DAS VIRGENS e MATILDE RIBEIRO DE CERQUEIRA.

JAQUELINE ASSUNÇÃO SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PAU DA LIMA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ADENILSON LUIDE SANTOS e PATRICIA CERQUEIRA ASSUNÇÃO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: WILLIAM CERQUEIRA DAS VIRGENS e JAQUELINE ASSUNÇÃO SANTOS DAS VIRGENS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

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ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

RUAN ROBERTO RODRIGUES FONSECA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PAU DA LIMA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de TELMA RODRIGUES FONSECA e ROBERTO FONSECA DE JESUS.

RAIANE DOS SANTOS CONCEIÇÃO SANTANA SOUSA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro GARCIA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de CAROLIGIA DOS SANTOS CONCEIÇÃO SOUZA e ALESSANDRO JORGE SANTANA SOUSA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RUAN ROBERTO RODRIGUES FONSECA e RAIANE CONCEIÇÃO SOUSA FONSECA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

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ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

ROBERT DOS SANTOS QUELES CAMPOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PAU DA LIMA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de EDILEUZA SALES DOS SANTOS e LUCIANO QUELES CAMPOS.

KAYLA RAMOS SANTOS CONCEIÇÃO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PAU DA LIMA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOSÉ DOMINGOS SANTOS DA CONCEIÇÃO e JAMILE RAMOS SANTOS CONCEIÇÃO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ROBERT DOS SANTOS QUELES CAMPOS e KAYLA RAMOS QUELES

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

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ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

NHORTON LUIZ DE JESUS ROCHA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVA BRASÍLIA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARIA DA GLÓRIA OLIVEIRA DE JESUS e NILTON DE MENEZES ROCHA.

EDVANIA ALELUIA ALMEIDA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro NOVA BRASÍLIA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de EDSON SANTOS ALMEIDA e ELISETE ALELUIA ALMEIDA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: NHORTON LUIZ DE JESUS ROCHA e EDVANIA ALMEIDA ROCHA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

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ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

ALEF AFONSO SOUZA DOS SANTOS FREITAS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM CAJAZEIRAS, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ELIENAR SOUZA DOS SANTOS FREITAS e ANTONIO DE PADUA FREITAS DA SILVA.

DAMILLY DA SILVA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM CAJAZEIRAS, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de DANILE SANTOS SILVA e JOSIMAR JOVINO DOS SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ALEF AFONSO SOUZA DOS SANTOS FREITAS e DAMILLY SILVA SANTOS FREITAS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

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EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 11 de julho de 2026
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

MARCELO SOUZA DOS SANTOS JUNIOR, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVA BRASÍLIA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de CLARINDA OLIVEIRA DE SOUZA e MARCELO SOUZA DOS SANTOS.

KELLY DE PINHO SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVA BRASÍLIA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de DANIELA CONCEIÇÃO DE PINHO e GILDO JOSÉ CORREIA SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MARCELO SOUZA DOS SANTOS JUNIOR e KELLY DE PINHO SANTOS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

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ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA NETO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SUSSUARANA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de NEUZILENE DE SOUZA e JURACI ARGOLO DE JESUS SANTOS.

TALITA DE JESUS LIMA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SUSSUARANA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de TELMA DE JESUS LIMA e ADRIANO DA COSTA SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA NETO e TALITA OLIVEIRA DE JESUS LIMA SANTOS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

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VALTER FERREIRA DE ANDRADE, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro SÃO MARCOS, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de VALTER PEREIRA DE ANDRADE e MARIANA FERREIRA DE ANDRADE.

CRISTINA SILVA DE ALMEIDA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SÃO MARCOS, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de SEBASTIÃO DE ALMEIDA e LINDINALVA SILVA DE ALMEIDA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: VALTER FERREIRA DE ANDRADE e CRISTINA SILVA DE ALMEIDA.

O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, III, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

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ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

JEANDERSON SILVA SANTANA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM NOVA ESPERANÇA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARIO BOMFIM SANTANA e VIRGINIA LÚCIA SILVA SANTANA.

BRUNA DE SOUZA ELEUTÉRIO DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM NOVA ESPERANÇA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JAMIS EDUARDO ELEUTÉRIO DA SILVA e TEREZINHA DE SOUZA ELEUTÉRIO DA SILVA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JEANDERSON SILVA SANTANA e BRUNA DE SOUZA ELEUTÉRIO DA SILVA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
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THIAGO DA SILVA LOPES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro VILA CANÁRIA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de HILÁRIO JOSÉ LOPES e MARIA JACIARA DA SILVA LOPES.

PALOMA MARQUES ROCHA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro AREIA BRANCA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de VANÚZIA MARQUES ROCHA e SÉRGIO RICARDO ALMEIDA ROCHA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: THIAGO DA SILVA LOPES e PALOMA MARQUES ROCHA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 11 de julho de 2026
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

CLAUDIO MURILO OLIVEIRA ALMEIDA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SETE DE ABRIL, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ANDREA PASSOS OLIVEIRA e ANTONIO CLAUDIO ALMEIDA.

ALANA REIS DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SETE DE ABRIL, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de EDILMA DE JESUS REIS e ARMANDO DA SILVA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: CLAUDIO MURILO OLIVEIRA ALMEIDA e ALANA REIS ALMEIDA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 11 de julho de 2026
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

ADSON MARTINHO DE JESUS ASSIS, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro SÃO MARCOS, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de EDNALVA DE JESUS ASSIS e MARTINHO DE DEUS ASSIS.

DEISE ARAUJO MARQUES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SÃO MARCOS, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de IRENE ARAUJO MARQUES e NORDEVAL DIAS MARQUES.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ADSON MARTINHO DE JESUS ASSIS e DEISE MARQUES ASSIS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


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ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

RUAN SILVA SOUZA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro CASTELO BRANCO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOELMA SILVA SOUZA e CARLOS ROBERTO SILVA SOUZA.

JAIRA FRANÇA COELHO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CASTELO BRANCO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ELIO DOS SANTOS COELHO e MADALENA FRANÇA SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RUAN SILVA COELHO e JAIRA FRANÇA COELHO.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


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Salvador/BA, 11 de julho de 2026
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

JOSÉ NILTON SANTOS SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SETE DE ABRIL, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARIA ÁUREA BISPO DOS SANTOS e JOSÉ DE JESUS SOUZA.

JOCEANE VITURINO DOS SANTOS, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro SETE DE ABRIL, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOSÉ SANTOS e MARIA LUCIA VITURINO DOS SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOSÉ NILTON SANTOS SOUZA e JOCEANE VITURINO DOS SANTOS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
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Salvador/BA, 11 de julho de 2026
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

ALEXNALDO SANTOS MASCARENHAS, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro NOVA BRASÍLIA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JURANDI GOMES MASCARENHAS e LINA SANTOS MASCARENHAS.

SELMA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVA BRASÍLIA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de NILZA RAMOS DOS SANTOS e PEDRO BERNARDO DOS SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ALEXNALDO SANTOS MASCARENHAS e SELMA DOS SANTOS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 11 de julho de 2026
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

GUILHERME DE JESUS BEZERRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CANABRAVA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOSIANE DE JESUS BEZERRA e ALBÉRICO PEREIRA BEZERRA.

MARIA EDUARDA XAVIER CERQUEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CANABRAVA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de GIRLEIDE RODRIGUES XAVIER e ANTONIO CESAR NASCIMENTO CERQUEIRA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GUILHERME DE JESUS BEZERRA e MARIA EDUARDA XAVIER CERQUEIRA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 11 de julho de 2026
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

CLÁUDIO ENRIQUE BARBOSA DE SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MARECHAL RONDON, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ELIENICE DA CONCEIÇÃO BARBOSA e CLAUDOMIRO GOMES DE SOUZA.

ADRIELLE DE JESUS LEAL, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MARECHAL RONDON, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ANDRÉIA OLIVEIRA DE JESUS LEAL e LUIZ HENRIQUE SANTOS LEAL.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: CLÁUDIO ENRIQUE BARBOSA DE SOUZA e ADRIELLE DE JESUS LEAL.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 11 de julho de 2026
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

LUIS CARLOS COUTINHO PEREIRA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro NOVA SUSSUARANA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de DJALMA CONCEIÇÃO PEREIRA e MARIA ALVES COUTINHO.

KATIA MARINÊS SILVESTRE CRUZ, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVA SUSSUARANA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de BENEDITO DA CRUZ FILHO e MARISTELA SILVESTRE SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LUIS CARLOS COUTINHO PEREIRA e KATIA MARINÊS SILVESTRE COUTINHO.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 11 de junho de 2026
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

DANIEL DOS SANTOS NOVAIS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CASTELO BRANCO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ROSIMERE CERQUEIRA DOS SANTOS e GILVAN MARTINS NOVAIS.

MONIQUE DOS SANTOS CONCEIÇÃO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CASTELO BRANCO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARLUCE DOS SANTOS CONCEIÇÃO e ANTONIO MÁRCIO AZEVÊDO CONCEIÇÃO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DANIEL DOS SANTOS NOVAIS e MONIQUE DOS SANTOS NOVAIS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 11 de julho de 2026
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

GABRIEL BARROS ROCHA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ITAPUÃ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ISMENIA MARIA BARROS ROCHA.

GABRIELA CRUZ LIMA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ITAPUÃ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de NIVALDO ALVES LIMA e ELIENE NASCIMENTO CRUZ.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GABRIEL BARROS ROCHA e GABRIELA CRUZ LIMA ROCHA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 11 de julho de 2026
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

JUAREZ COSTA DOS SANTOS JUNIOR, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MARECHAL RONDON, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARIA SANDRA DA SILVA e JUAREZ COSTA DOS SANTOS.

ACÁCIA ALMEIDA SUZART, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MARECHAL RONDON, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MORGANA DE SANTANA ALMEIDA SUZART e ALEXNALDO DE JESUS SUZART.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JUAREZ COSTA DOS SANTOS JUNIOR e ACÁCIA ALMEIDA SUZART.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 11 de julho de 2026
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

ANDREI SANTOS MOREIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVO HORIZONTE, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOANA ALISSE SANTOS MOREIRA e FERNANDO DA SILVA MOREIRA.

JÉSSICA DOS SANTOS CASTRO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVO HORIZONTE, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARIA DE JESUS DOS SANTOS e MARIO ARAUJO CASTRO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ANDREI SANTOS MOREIRA e JÉSSICA CASTRO MOREIRA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 11 de julho de 2026
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

SAMUEL DOS SANTOS RORIZ, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PAU DA LIMA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de PAULO GEOVANE RORIZ MARTINS e ELISANGELA DOS SANTOS RORIZ MARTINS.

MELISSA RAQUEL DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PAU DA LIMA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de AILTON ANTÔNIO DA SILVA e LIDIANE LUÍZA DA SILVA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: SAMUEL DOS SANTOS RORIZ e MELISSA RAQUEL DA SILVA RORIZ.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Paripe - Comarca de Salvador


ELISANGELA BALZ, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS do Distrito de PARIPE, Município de
SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:

DENILSON DE SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PARIPE, na cidade de SALVADOR/BA,
filho(a) de RITA BARRETO DE SOUZA e EDEMILSON DIAS DE SOUZA.

IRINEIS SANTOS RAMOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PARIPE, na cidade de SALVADOR/BA,
filho(a) de ELBA SOUZA SANTOS e JOSÉ LUIZ ARAGÃO RAMOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DENILSON SOUZA RAMOS e IRINEIS SOUZA RAMOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Salvador/BA, 10 de julho de 2026

1 Oficio de Feira De Santana


ADRIANA DE SOUSA BARBOSA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de FEIRA DE SANTANA/BA, Comarca de FEIRA DE SANTANA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

AFONSO VINICIUS DE SOUSA DANTAS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RUA NOVA, na cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de ARNOR PANTALEÃO DANTAS e MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA.

ÉMILE MARQUES DE LIMA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RUA NOVA, na cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de MARA CARLA DE ALMEIDA MARQUES e MARIVALDO RAMOS DE LIMA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: AFONSO VINICIUS DE SOUSA DANTAS e ÉMILE MARQUES DANTAS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

ADRIANA DE SOUSA BARBOSA
Oficial(a)

Serventia Extrajudicial do Ofício Único


EDITAL DE PROCLAMAS
Jaguarari/BA, 10 de julho de 2026
HAMILYÂGELA SOUZA DE JESUS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
JAGUARARI/BA, Comarca de JAGUARARI/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
ADRIANA RICARDO DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RUA TOMÉ DE SOUZA, na cidade
de JAGUARARI/BA, filho(a) de CIRLENE RICARDO DA SILVA e ADEMILSON ALVES DA SILVA.
EDIMAR DOS SANTOS E SANTOS, SOLTEIRO(A), na cidade de JAGUARARI/BA, filho(a) de LEONICE MARIA DOS
SANTOS E SANTOS e JOSÉ BRAZ DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ADRIANA RICARDO DA SILVA SANTOS e EDIMAR DOS
SANTOS SILVA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Valéria - Comarca de Salvador


6º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE SALVADOR-BA
DISTRITO DE 6º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE SALVADOR.
RONALDO SILVA DE OLIVEIRA
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 10 de julho de 2026
RONALDO SILVA DE OLIVEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de 6º OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DE SALVADOR, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber
que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

MARCOS ARAÚJO DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro FAZENDA GRANDE I, na cidade
de SALVADOR/BA, filho(a) de RUTE ARAÚJO DOS SANTOS e ANTONIO DOS SANTOS.

MARIA CELIA DE JESUS SANTOS, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro FAZENDA GRANDE I,
na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS e FLORA CUSTODIO DOS ANJOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MARCOS ARAÚJO DOS SANTOS e MARIA CELIA SANTOS ARAÚJO.

O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART.
1523, III, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Rio Real


THAYANNE OLIVEIRA DE MORAIS, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS do Distrito de SEDE, Município de RIO REAL/BA, Comarca de RIO REAL/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

REINAN CRUZ DE SOUZA, SOLTEIRO(A), na cidade de RIO REAL/BA, filho(a) de JOSÉ ANTONIO BISPO DE SOUZA e COSMINHA SANTOS CRUZ.

CLÉDINA RODRIGUES DOS REIS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de RIO REAL/BA, filho(a) de JOSÉ DOS REIS DE JESUS e MARINALVA RODRIGUES DE JESUS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: REINAN CRUZ DE SOUZA e CLÉDINA RODRIGUES DOS REIS. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Itabela


EDITAL DE PROCLAMAS - Livro 00008 Folha 255 Termo 0001755

THATIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO, Oficial(a) do OFíCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE ITABELA - BA do Distrito SEDE, Município de ITABELA/BA, Comarca de ITABELA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

DANYEL FIGUEREDO CEZANA, DIVORCIADO(A), residente e domiciliado(a) na cidade de ITABELA/BA, filho(a) de JOSIAS CEZANA e HONORISNÁ ROCHA FIGUEREDO CEZANA.

BRUNA EDUARDA RODRIGUES SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) na cidade de ITABELA/BA, filho(a) de NENELSON DA SILVA COSTA e MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DANYEL FIGUEREDO CEZANA e BRUNA EDUARDA RODRIGUES SILVA CEZANA.

A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Itabela/BA, 10 de julho de 2026


Oficial(a)

Serventia Extrajudicial do Ofício Único do Distrito de Santa Terezinha - Comarca de Santa Terezinha


EDITAL DE PROCLAMAS
Santa Teresinha/BA, 10 de julho de 2026
MANOEL BONFIM MORAES DE SOUZA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de SANTA TERESINHA/BA, Comarca de SANTA TEREZINHA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
SEBASTIÃO LUIZ DE CAMPOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de SANTA TERESINHA/BA, filho(a) de GUILHERMINO LUIZ DE CAMPOS e CARMOZINA LUIZ DE CAMPOS.
ALEXANDRA REIS DE ARAÚJO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de SANTA TERESINHA/BA, filho(a) de JOSÉ ALVES DE ARAÚJO e CELINA REIS DE ARAÚJO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: SEBASTIÃO LUIZ DE CAMPOS e ALEXANDRA REIS DE ARAÚJO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Penha - Comarca de Salvador


WELVISSON SOUSA VERIDIANO e SHEILA SOARES DOS SANTOS, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:

O habilitante WELVISSON SOUSA VERIDIANO‚ nacionalidade brasileira, profissão AUTÔNOMO, estado civil divorciado, inscrita no CPF nº 673.967.985-15, de 53 anos de idade, natural de Itabuna-BA, nascido no dia 07 de fevereiro de 1973, , residente e domiciliado na Rua São Francisco, nº 11, Massaranduba, Salvador/BA, CEP 40435-310, filho de NELSON VERIDIANO DOS SANTOS e de IRACI SOUSA DE CASTRO.
A habilitante SHEILA SOARES DOS SANTOS‚ nacionalidade brasileira, profissão AUTÔNOMA, estado civil solteira, inscrita no CPF nº 850.583.605-78, de 38 anos de idade, natural de Salvador-BA, nascida no dia 20 de março de 1988, , residente e domiciliada na Rua São Francisco, nº 11, Massaranduba, Salvador/BA, CEP 40435-310 filha de JOSÉ SANTANA DOS SANTOS e de NEUZA MARIA ADALBERTO SOARES DOS SANTOS.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se SHEILA VERIDIANO SOARES DOS SANTOS.
O casamento será realizado sob o regime da .

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Penha - Comarca de Salvador


GLANDERSON VINICIUS DE CARVALHO ALMEIDA e PRISCILA FERREIRA DIAS, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:

O habilitante GLANDERSON VINICIUS DE CARVALHO ALMEIDA‚ nacionalidade brasileira, profissão promotor de vendas, estado civil solteiro, inscrita no CPF nº 027.385.905-60, de 37 anos de idade, natural de Salvador-BA, nascido no dia 18 de agosto de 1988, , residente e domiciliado na Rua Lellis Piedade, nº 4, Ribeira, Salvador/BA, CEP 40420-190, filho de FRANCISCO ADELSON DE ALMEIDA e de GLAUCE MARIA BATISTA DE CARVALHO.
A habilitante PRISCILA FERREIRA DIAS‚ nacionalidade brasileira, profissão auxiliar de produção, estado civil solteira, inscrita no CPF nº 850.410.335-87, de 38 anos de idade, natural de Salvador-BA, nascida no dia 05 de março de 1988, , residente e domiciliada na Rua Lellis Piedade, nº 4, Ribeira, Salvador/BA, CEP 40420-190 filha de CLÁUDIA FERREIRA DIAS.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O casamento será realizado sob o regime da comunhão parcial de bens.

Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Abaíra - Comarca de Piatã


MARCIO BARROS DE OLIVEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
ABAÍRA/BA, Comarca de PIATÃ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde,
os nubentes:
ADENILDO NOVAIS DOS SANTOS, DIVORCIADO(A) de IVANA GUIMARÃES LIMA DOS SANTOS em 21/04/2026, na
cidade de ABAÍRA/BA, filho(a) de ADEMIR PEREIRA DOS SANTOS e CARMELITA AUGUSTA DOS SANTOS.
JANEIDE RIBEIRO DOS ANJOS, DIVORCIADO(A) de JUVANILTO NOVAIS ALMEIDA em 13/07/2021, na cidade de
ABAÍRA/BA, filho(a) de ANTONIO ADELVINO DOS ANJOS e LUZINEIDE RIBEIRO DOS ANJOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ADENILDO NOVAIS DOS SANTOS e JANEIDE RIBEIRO DOS
ANJOS NOVAIS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Pedro Alexandre - Comarca de Jeremoabo


INÊS VIRGÍNIA RESENDE DOSEA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de PEDRO ALEXANDRE/BA, Comarca de JEREMOABO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

RAYSSA GOIS LIMA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de PEDRO ALEXANDRE/BA, filho(a) de SINDELANDIA TAVARES GOIS, CARTORIO DE REGISTRO CIVIL e JOSÉ AILTON DE LIMA.

DIEGO DE SOUZA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de PEDRO ALEXANDRE/BA, filho(a) de JOSEILDE CELESTINO DE SOUZA e JOSÉ DOS SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RAYSSA GOIS LIMA e DIEGO DE SOUZA SANTOS.

A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, CONFORME ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, LAVRADA EM 10/04/2026, NO LIVRO 16, FOLHA(S) 111-112, NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, COM TABELIONATO DE NOTAS DE PEDRO ALEXANDRE/BA.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Valéria - Comarca de Salvador


6º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE SALVADOR-BA
DISTRITO DE 6º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE SALVADOR.
RONALDO SILVA DE OLIVEIRA
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 10 de julho de 2026
RONALDO SILVA DE OLIVEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de 6º OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DE SALVADOR, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber
que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

GERSON DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro FAZENDA GRANDE I, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOSÉ ROQUE SANTOS REIS e GERTUDES DA SILVA.
MARINEIDE DOS REIS SANTOS, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro FAZENDA GRANDE I, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS e NIVALNICE JOSÉ REIS DOS SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GERSON DA SILVA e MARINEIDE DOS REIS SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Candeias


EDITAL DE PROCLAMAS
Candeias/BA, 07 de julho de 2026
LIVRO: 19 FOLHA: 128 TERMO: 0014929

CONCEIÇÃO DE MARIA DE ABREU FERREIRA MACHADO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de CANDEIAS/BA, Comarca de CANDEIAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

JEFFERSON HENRIQUE DE ARAÚJO DE SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SANTO ANTÔNIO, na cidade de CANDEIAS/BA, filho(a) de JESSÉ FERREIRA DE SOUZA e ADRIANA GONÇALVES DE ARAÚJO DE SOUZA.

LIVIA VITÓRIA MOREIRA ALMEIDA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SANTO ANTÔNIO, na cidade de CANDEIAS/BA, filho(a) de ANELEUZA DOS SANTOS MOREIRA ALMEIDA e GERALDO CORDEIRO ALMEIDA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JEFFERSON HENRIQUE DE ARAÚJO DE SOUZA e LIVIA VITÓRIA ALMEIDA DE SOUZA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Antônio Cardoso - Comarca de Santo Estevão


EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO: D-07, FOLHA: 010 E TERMO Nº 11306

SAMARA BORGES FERNANDES ROCHA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de ANTÔNIO CARDOSO/BA, Comarca de SANTO ESTEVÃO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

JOSÉ PASTOR DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de ANTÔNIO CARDOSO/BA, filho(a) de ANTONIO SENA DOS SANTOS e MARIA JOSÉ PENALVA SANTOS.

SUELÍ DE OLIVEIRA MASCARENHAS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de ANTÔNIO CARDOSO/BA, filho(a) de JOSE PEREIRA MASCARENHAS e EVANDITE SENA DE OLIVEIRA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOSÉ PASTOR DOS SANTOS e SUELÍ DE OLIVEIRA MASCARENHAS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico

ANTÔNIO CARDOSO/BA, 10 DE JULHO DE 2026
GLAUCE DE CARVALHO MENDES
ESCREVENTE SUBSTITUTA

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Miguel Calmon


Livro D 6 Folha 158 Termo 10287
ELISIA VALOIS ALVES AROUCA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE,
Município de MIGUEL CALMON-BA, Comarca de MIGUEL CALMON-BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se
casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
DANIEL DE JESUS BARBOSA , é residente e domiciliado na cidade de MIGUEL CALMON/BA , filho de MARIA DE FATIMA DE JESUS E LOURIVAL DE JESUS BARBOSA. E
LUCINEIDE NOBRE DE JESUS , residente e domiciliada na cidade de MIGUEL CALMON/BA Filha de ARIEDALVA SOUZA
NOBRE E JOSIAS DE JESUS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão : LUCINEIDE NOBRE DE JESUS BARBOSA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS .
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver
conhecimento
de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao
conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
MIGUEL CALMON-BA,10 DE JULHO DE 2026.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Formosa do Rio Preto


VALÉRIA TANÚS PEREIRA LOPES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
FORMOSA DO RIO PRETO/BA, Comarca de FORMOSA DO RIO PRETO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem
se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RAMIRO RODRIGUES LUSTOSA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro IPE, na cidade de
FORMOSA DO RIO PRETO/BA, filho(a) de ANA CLARA LUSTOSA RODRIGUES e JOAQUIM RODRIGUES LUSTOSA.
PATRÍCIA DE SOUZA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RURAL, na cidade de FORMOSA
DO RIO PRETO/BA, filho(a) de REINELÇA MARIA DE SOUZA SANTOS e ZENILTON FERREIRA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RAMIRO RODRIGUES LUSTOSA SANTOS e PATRÍCIA DE
SOUZA SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede do Município de Brotas de Macaúbas - Comarca de Oliveira dos Brejinhos


REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE BROTAS DE MACAÚBAS-BA

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EDITAL DE PROCLAMAS

Processo: 1117/2026

Márcio barros de Oliveira, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Brotas de Macaúbas-BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde na qualidade de titular, os nubentes:
RONALDO ROSA DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 09/10/1987, natural de OLIVEIRA DOS BREJINHOS-BA, RG 1174842881 SSP/BA, CPF 040.647.165-74, LAVRADOR, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA ZACARIAS FARIAS, nº 32, PARQUE DAS ÁRVORES, CEP 47560-000, BROTAS DE MACAÚBAS-BA, filho(a) de EZIZA ROSA DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA e MANOEL ROSA DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA.
LUCIENE SODRÉ SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 08/07/1988, natural de BROTAS DE MACAÚBAS-BA, 1429999039 SSP/BA, CPF 041.147.645-93, LAVRADORA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA PRIJETADA V, nº 25, PARQUE DAS ÁRVORES, CEP 47560-000, BROTAS DE MACAÚBAS-BA, filho(a) de ALAÍDES SODRÉ SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA e RAIMUNDO JUSTINIANO SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA.
APÓS O CASAMENTO, OS NUBENTE PASSARAM A ASSINAR:
RONALDO ROSA SANTOS SODRÉ
LUCIENE SODRÉ SANTOS ROSA
O regime de bens escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa.



Brotas de Macaúbas, 08/07/2026

SERVIÇO EXTRAJUDICIAL ÚNICO DE UTINGA


PEDRO HENRIQUE SILVA AMARAL, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
UTINGA/BA, Comarca de UTINGA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
MARCIO COSTA DA SILVA, DIVORCIADO(A) de PATRICIA SILVA DE SOUZA em 20/05/2026, residente e
domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de UTINGA/BA, filho(a) de EDIVALDO GONÇALVES DA SILVA e NEUZA
COSTA DA SILVA.
JUCINEIDE DOS SANTOS SOUZA, DIVORCIADO(A) de ROMÁRIO SOUZA SILVA em 30/08/2024, residente e
domiciliado(a) no bairro NUCLEO RURAL, na cidade de UTINGA/BA, filho(a) de JUCELONIO PINHEIRO DE SOUZA e
JOSIETE MEDEIROS DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MARCIO COSTA DA SILVA e JUCINEIDE DOS SANTOS SOUZA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

1 Oficio de Feira De Santana


ADRIANA DE SOUSA BARBOSA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de FEIRA DE SANTANA/BA, Comarca de FEIRA DE SANTANA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

LUAN DE CARVALHO VASCONCELOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SIM, na cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de CRISTIANE MACÊDO DE CARVALHO VASCONCELOS e SÉRGIO FERNANDES VASCONCELOS.

GRAZIANE DA SILVA MORAES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SANTO ANTÔNIO DOS PRAZERES, na cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de TEREZINHA DA SILVA MORAES e SALVADOR ALVES MORAES.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LUAN DE CARVALHO VASCONCELOS e GRAZIANE DA SILVA MORAES.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

ADRIANA DE SOUSA BARBOSA
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de São Francisco do Conde


EDITAL DE PROCLAMAS

PAULA DE CARVALHO SOUZA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, Comarca de SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem
se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

EMILLY RANIELY CERQUEIRA SOUZA DA ANUNCIAÇÃO, DIVORCIADO(A) de ADALTRO MUNIZ em 15/01/2020, residente e domiciliado(a) no bairro MONTE RECONCAVO, na cidade de SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, filho(a) de JOSEILSON AUGUSTO DA ANUNCIAÇÃO e RENATA CERQUEIRA SOUZA.

JOSENILTON SANTOS BARBOSA, DIVORCIADO(A) de MARGARETE BULCÃO MATOS BARBOSA em 24/03/2026, residente e domiciliado(a) no bairro MONTE RECONCAVO, na cidade de SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, filho(a) de
IRAILDES SANTOS BARBOSA e JOSÉ CUPERTINO BARBOSA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EMILLY RANIELY CERQUEIRA BARBOSA e JOSENILTON SANTOS BARBOSA.

A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

São Francisco do Conde/BA, 10 de julho de 2026