Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Catu
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
NUBENTE: ELOIM LINS MARTINS DA SILVA, estado civil DIVORCIADO(A), RESIDENTE e domiciliado(a) na cidade de CATU-BA, filho de JOSÉ LINS MARTINS DA SILVA e NELCIONITA VALINA DE JESUS SILVA.
NUBENTE: LEIDIANE DA SILVA OLIVEIRA, estado civil DIVORCIADO(A), RESIDENTE e domiciliado(a) na cidade de CATU-BA, filha de BENTO RAMOS DA SILVA e MAURA LUCIA DE VASCONCELOS.
A nubente assinará: LEIDIANE LINS DA SILVA.
O regime escolhido é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
COMARCA DE CATU - CARTÓRIO 2 OFÍCIO DE CATU-BA
MARCOS DE OLIVEIRA GAIA NINA
OFICIAL(A).
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Paripe - Comarca de Salvador
ELISANGELA BALZ, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de PARIPE, Município de
SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
VALTEMI DAMASCENO CORREIA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PARIPE, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de EDITE DAMASCENO CORREIA e CRISTINO CORREIA.
EDNALVA LEAL SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PARIPE, na cidade de SALVADOR/BA,
filho(a) de IZALTINA ROSADO LEAL e ANTÔNIO MARIA DE JESUS SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: VALTEMI DAMASCENO CORREIA e EDNALVA LEAL SILVA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Salvador/BA, 18 de fevereiro de 2026
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Catu
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
NUBENTE: GEFERSON ALMEIDA LOPES, estado civil SOLTEIRO(A), RESIDENTE e domiciliado(a) na cidade de CATU-BA, filho de MAURINA ALMEIDA LOPES e JOSÉ JURACI DA LUZ LOPES.
NUBENTE: EMILLY MELHOR AMORIM, estado civil SOLTEIRO(A), RESIDENTE e domiciliado(a) na cidade de CATU-BA, filha de ALIANA GARCIA MELHOR e MOISES SANTOS AMORIM.
Os contraentes assinarão: GEFERSON MELHOR LOPES e EMILLY MELHOR LOPES.
O regime escolhido é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
COMARCA DE CATU - CARTÓRIO 2 OFÍCIO DE CATU-BA
MARCOS DE OLIVEIRA GAIA NINA
OFICIAL(A).
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Catu
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
NUBENTE: ANTONIO DE JESUS, estado civil DIVORCIADO(A), RESIDENTE e domiciliado(a) na cidade de CATU-BA, filho de MARIA DO NASCIMENTO DE JESUS.
NUBENTE: CREUZANETE RIBEIRO DOS SANTOS, estado civil DIVORCIADO(A), RESIDENTE e domiciliado(a) na cidade de CATU-BA, filha de ANTONIO DOS SANTOS e CONSTANCIA RIBEIRO.
O regime escolhido é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
COMARCA DE CATU - CARTÓRIO 2 OFÍCIO DE CATU-BA
MARCOS DE OLIVEIRA GAIA NINA
OFICIAL(A).
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Valéria - Comarca de Salvador
6º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE SALVADOR-BA
DISTRITO DE 6º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE SALVADOR.
RONALDO SILVA DE OLIVEIRA
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 18 de fevereiro de 2026
RONALDO SILVA DE OLIVEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de 6º OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DE SALVADOR, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber
que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVA ESPERANÇA, na
cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOSÉ CARLOS MONTEIRO DOS SANTOS e ANA LÚCIA MONTEIRO DOS SANTOS.
GLEICE DE SOUZA OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM NOVA ESPERANÇA,
filho(a) de JERRY LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA e JICELIA NASCIMENTO DE SOUZA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS e GLEICE DE SOUZA OLIVEIRA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Paripe - Comarca de Salvador
ELISANGELA BALZ, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de PARIPE, Município de
SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
SAULO GABRIEL RODRIGUES, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro PARIPE, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de MARIA LINA RODRIGUES.
LAYSLLA SALES RODRIGUES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PARIPE, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de JOELMA FRANCISCA SALES e JOSÉ RODRIGUES DOS PRAZERES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: SAULO GABRIEL SALES RODRIGUES e LAYSLLA SALES
RODRIGUES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Salvador/BA, 18 de fevereiro de 2026
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Valéria - Comarca de Salvador
6º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE SALVADOR-BA
DISTRITO DE 6º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE SALVADOR.
RONALDO SILVA DE OLIVEIRA
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 18 de fevereiro de 2026
RONALDO SILVA DE OLIVEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de 6º OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DE SALVADOR, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber
que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MATEUS OLIVEIRA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro VALÉRIA, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de VALDEMIRO DE JESUS SANTOS e MARIA FELICIA GONÇALVES DE OLIVEIRA DOS SANTOS.
KAILANE MENEZES DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro VALÉRIA, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de VALDENILTON BISPO DOS SANTOS e AIANE DE SANTANA MENEZES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MATEUS OLIVEIRA SANTOS e KAILANE MENEZES DOS SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(a)
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas e Protestos de Maraú/BA - Comarca de Maraú
JOSÉ AUGUSTO CRUZ COUTINHO
AMANDA SANTOS BARBOSA
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas e Protestos de Maraú/BA - Comarca de Maraú
CASSIO SILVA SANTOS
JASSIARA SANTOS PEREIRA
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Valéria - Comarca de Salvador
6º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE SALVADOR-BA
DISTRITO DE 6º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE SALVADOR.
RONALDO SILVA DE OLIVEIRA
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 18 de fevereiro de 2026
RONALDO SILVA DE OLIVEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de 6º OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DE SALVADOR, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber
que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
KAUÃ SILVA QUERINO GUIMARÃES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SÃO CRISTÓVÃO, na cidade
de SALVADOR/BA, filho(a) de VALTER QUERINO GUIMARÃES FILHO e VALNÉIA SOUZA DA SILVA.
ALEXCIA NASCIMENTO DOS SANTOS DE JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SÃO
CRISTÓVÃO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ALEXANDRO ALVES DE JESUS e VALDILENE NASCIMENTO DOS SANTOS DE JESUS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: KAUÃ SILVA QUERINO GUIMARÃES e ALEXCIA NASCIMENTO QUERINO GUIMARÃES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(a)
Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos de Itamaraju - Comarca Itamaraju
EDITAL DE PROCLAMAS
Itamaraju/BA, 10 de fevereiro de 2026
AMANDA LEITE FREITAS DE CARVALHO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município
de ITAMARAJU/BA, Comarca de ITAMARAJU/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:
DANIEL DE SOUZA BOTÊLHO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de
ITAMARAJU/BA, filho(a) de MARISTELA OLIVEIRA DE SOUZA BOTÊLHO e EUSTÁQUIO ROCHA BOTÊLHO FILHO.
YASMIN FRANÇA MOREAU PORCINO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de
ITAMARAJU/BA, filho(a) de MÁGDA DALENA FIGUEIRA FRANÇA PORCINO e SÉLVIO JOSÉ MOREAU PORCINO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DANIEL DE SOUZA BOTÊLHO e YASMIN FRANÇA MOREAU
BOTÊLHO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
ITAMARAJU/BA 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 16 de fevereiro de 2026
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
REGINALDO DO BONFIM, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ITAPUÃ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de BOAVENTURA DO BOMFIM e REGINA JESUS DO BONFIM.
SILBENE ALVES DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAPELINHA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ANTONIO BISPO DA SILVA e VANDA ALVES DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: REGINALDO DO BONFIM e SILBENE ALVES DA SILVA DOBONFIM.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Dário Meira - Comarca de Itagibá
JARDEL NILTON SIQUEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de DÁRIO MEIRA, Município de DÁRIO MEIRA/BA, Comarca de ITAGIBÁ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
UALAS SANTANA DE JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de DÁRIO MEIRA/BA, filho(a) de NATALINO DE JESUS e MARLUZA OLIVEIRA SANTANA.
RAYLANE FERREIRA GOMES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ACARACI, na cidade de DÁRIO MEIRA/BA, filho(a) de JOSINALDO CAMILO GOMES e MIRAILDES ALVES FERREIRA GOMES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: UALAS FERREIRA SANTANA e RAYLANE FERREIRA SANTANA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 16 de fevereiro de 2026
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
CARLOS DA PURIFICAÇÃO DE JESUS FILHO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PAU DA LIMA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de CARLOS DA PURIFICAÇÃO DE JESUS e MARIA ELIZETE CONCEIÇÃO PEREIRA.
ALDÉSIA SANTOS DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PAU DA LIMA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARIA HELENA ALMEIDA SANTOS e ALMIR DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: CARLOS DA PURIFICAÇÃO DE JESUS FILHO e ALDÉSIA SANTOS DA SILVA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Paripe - Comarca de Salvador
ELISANGELA BALZ, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de PARIPE, Município de
SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
CLÁUDIO CAÍQUE VIEIRA DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro M DE PERIPERI, na cidade
de SALVADOR/BA, filho(a) de FRANSEJANE SANTOS VIEIRA DA SILVA e CLÁUDIO DE OLIVEIRA DA SILVA.
RAQUEL CRUZ DA PAIXÃO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PERIPERI, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de CLAUDINEIDE RAMOS DA CRUZ e ROGERIO SANTANA DA PAIXÃO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: CLÁUDIO CAÍQUE VIEIRA DA SILVA CRUZ e RAQUEL CRUZ DA
PAIXÃO VIEIRA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Salvador/BA, 16 de fevereiro de 2026
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Paripe - Comarca de Salvador
ELISANGELA BALZ, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de PARIPE, Município de
SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
MARIO AUGUSTO PEREIRA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVA BRASILIA DE
VALERIA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARIA CLEUSA DA SILVA PEREIRA e MARIO DE SOUZA
SANTOS.
JOICE FIGUEREDO NEVES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVA BRASILIA DE VALERIA, na
cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de DEZENAIDE DIAS FIGUEREDO e SIVALDO SILVA NEVES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MARIO AUGUSTO PEREIRA SANTOS e JOICE FIGUEREDO
NEVES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Salvador/BA, 16 de fevereiro de 2026
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Paripe - Comarca de Salvador
ELISANGELA BALZ, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de PARIPE, Município de
SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
CLEISON DE SANTANA BRANDÃO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro COUTOS, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de CLEBER ANTONIO ROQUE BRANDÃO e ANA MARIA DE SANTANA.
DANIELE FERREIRA DIOGENS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro COUTOS, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de VANIEL FERREIRA DIOGENS e SOLANGE LIMA FERREIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: CLEISON DIOGENS DE SANTANA e DANIELE DIOGENS DE
SANTANA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Salvador/BA, 16 de fevereiro de 2026