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Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Valéria - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).

NUBENTE: CARLOS HENRIQUE ARAUJO ALMEIDA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO, filho de JOSE SILVA ALMEIDA e REVENILDA
DOS SANTOS ARAUJO.

NUBENTE: ALICE DE SOUZA SILVA JESUS, nacionalidade BRASILEIRO(A),
estado civil DIVORCIADA, filha de LUCIENE DE SOUZA SILVA JESUS e AGUINALDO DE JESUS.

A contraente passará a adotar o nome de ALICE DE SOUZA JESUS ARAUJO.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.

ALISSON DE JESUS SOUZA - Substituto Legal
ALINE RIBEIRO CONEJO - Substituta Legal
SALVADOR, 20 de Março de 2025
RONALDO SILVA DE OLIVEIRA
OFICIAL(A)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca Camaçari


EDITAL DE PROCLAMAS

GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da SEDE, Município de CAMAÇARI/BA, Comarca de CAMAÇARI/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

LEONARDO BARBOSA REIS, estado civil DIVORCIADO, domiciliado(a) NA TV ALTO DA CRUZ, 26, ALTO DA CRUZ, CAMAÇARI/BA, filho de: ANTONIO CARLOS REIS E EDNA MARIA BARBOSA.
JULIANA SILVA MOTA, estado civil SOLTEIRA, domiciliado(a) NA TV ALTO DA CRUZ, 26, ALTO DA CRUZ, CAMAÇARI/BA, filha DE JUSCELINO OLIVEIRA MOTA E MARIA BOMFIM SILVA.

A CONTRAENTE PASSARÁ A ADOTAR O NOME DE: JULIANA MOTA REIS.



O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

CAMAÇARI/BA, 21/03/2025 de 2025.


GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA.
Oficial( a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Penha - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS

SUZIEL RICARDO DA SILVA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da PENHA, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar nesta serventia:

O CONTRAENTE, FABIO CRUZ SOUZA, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), de profissão
EMPRESARIO(A), estado civil DIVORCIADO, de 42 anos de idade, nascido(a) em SALVADORBA,
no dia 21 de Outubro de 1982, domiciliado(a) TV KENNEDY,23, MASSARANDUBA,
SALVADOR-BA, filho de DERALDO SOUZA e HILDETE ALVES DA CRUZ.

A CONTRAENTE, VALDINÉA PEREIRA DE JESUS, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), de
profissão AUTONOMO, estado civil SOLTEIRA, de 44 anos de idade, nascido(a) em
IBIRAPITANGA-BA, no dia 31 de Janeiro de 1981, domiciliado(a) TV KENNEDY,23,
MASSARANDUBA, SALVADOR-BA, filha de FRANCISCO SOUZA DE JESUS e FRANCISCA
SANTA BARBARA PEREIRA.

O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA 21/03/2025.
SUZIEL RICARDO DA SILVA
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Penha - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS

SUZIEL RICARDO DA SILVA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da PENHA, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar nesta serventia:

O CONTRAENTE, WESLEI SILVA CERQUEIRA, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), de
profissão GERENTE, estado civil SOLTEIRO, de 26 anos de idade, nascido(a) em SALVADORBA,
no dia 08 de Junho de 1998, domiciliado(a) TV KENNEDY, 23, MASSARANDUBA,
SALVADOR-BA, filho de EDIRAMOS SANTANA CERQUEIRA e ELENIVALDA SILVA
CONCEIÇÃO.

A CONTRAENTE, MILENA MACEDO DE SOUZA, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), de
profissão ATENDENTE DE FARMÁCIA, estado civil SOLTEIRA, de 26 anos de idade,
nascido(a) em SALVADOR-BA, no dia 20 de Junho de 1998, domiciliado(a) TV KENNEDY, 23,
MASSARANDUBA, SALVADOR-BA, filha de ROBERTO BARBOSA DE SOUZA e SONISE DA
CRUZ MACEDO.

A contraente passará a adotar o nome de MILENA MACEDO DE SOUZA CERQUEIRA.

O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA 21/03/2025.
SUZIEL RICARDO DA SILVA
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Penha - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS

SUZIEL RICARDO DA SILVA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da PENHA, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar nesta serventia:

O CONTRAENTE, ALEXANDRO ANTONIO SANTOS SILVA, é de nacionalidade
BRASILEIRO(A), de profissão AUTONOMO, estado civil SOLTEIRO, de 45 anos de idade,
nascido(a) em SALVADOR-BA, no dia 28 de Maio de 1979, domiciliado(a) RUA SANTOS
TITARA, 123, CA 2 FUNDO, MASSARANDUBA, SALVADOR-BA, filho de CARLOS ANTONIO
SILVA e IVONILDA GOMES DOS SANTOS.

A CONTRAENTE, LAÍS DE JESUS SILVA, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), de profissão
AUTONOMO(A), estado civil SOLTEIRA, de 31 anos de idade, nascido(a) em SANTO
ESTÊVÃO-BA, no dia 09 de Janeiro de 1994, domiciliado(a) RUA SANTOS TITARA, 123, CA 2
FUNDO, URUGUAI, SALVADOR-BA, filha de LINESIO SANTANA SILVA e LUCINETE DE
JESUS.

A contraente passará a adotar o nome de LAÍS DE JESUS SANTOS SILVA.

O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA 21/03/2025.
SUZIEL RICARDO DA SILVA
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS

ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

YURI BORGES DE JESUS, SOLTEIRO (A), residente e domiciliado na cidade de Salvador, Distrito de Salvador/BA, filho (a) de MÔNICA MARIA ALMEIDA BORGES e IVAN SOUZA DE JESUS.

ANDREZA SANTOS MOTA DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliada na cidade de Salvador, Distrito de Salvador/BA, filho (a) de WALNILSON MOTA DA SILVA e DIVA BATISTA DOS SANTOS.

Em virtude do matrimônio, a contraente passara a assinar como: ANDREZA SANTOS MOTA BORGES.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.



SALVADOR/BA 21 de Março de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Taboca do Brejo Velho - Comarca de Serra Dourada


EDITAL DE PROCLAMAS
THAMARA DA SILVA PEREIRA, Oficial e Tabeliã DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO de TABOCAS DO BREJO VELHO/BA, COMARCA DE SERRA DOURADA, ESTADO DA BAHIA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

MANOEL ALVES DA SILVA, SOLTEIRO, residente domiciliado(a) POVOADO DE PEIXINHO, ZONA RURAL, CEP 47760000, TABOCAS DO BREJO VELHO-BA, filho de FRANCISCO ALVES DA SILVA e MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA.
CECÍLIA NERIS DA SILVA, SOLTEIRA, residente e domiciliado(a) POVOADO DE PEIXINHO, ZONA RURAL, CEP 47760000, TABOCAS DO BREJO VELHO-BA, filha de VALDEMAR BATISTA DA SILVA e SUELI DA SILVA NERIS .

Em virtude do matrimônio os contraentes assinaram: o mesmo.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos de I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

TABOCAS DO BREJO VELHO-BA, 21 DE MARÇO DE 2025.
THAMARA DA SILVA PEREIRA
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS

ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

LEONARDO REIS CARDOSO, SOLTEIRO (A), residente e domiciliado na cidade de Salvador, Distrito de Salvador/BA, filho (a) de SANDRA REIS CARDOSO e JOSÉ DE LIMA CARDOSO.

ANDRESSA SANTOS SANTANA DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliada na cidade de Salvador, Distrito de Salvador/BA, filho (a) de JEANE SANTOS SANTANA DA SILVA e ANDERSON RICARDO SANTANA DA SILVA.

Em virtude do matrimônio, a contraente passara a assinar como: ANDRESSA REIS SANTOS DA SILVA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.



SALVADOR/BA 21 de Março de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Jandaíra - Comarca de Rio Real


EDITAL DE PROCLAMAS

THAYANNE OLIVEIRA DE MORAIS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de JANDAÍRA, Município de JANDAÍRA/BA, Comarca de RIO REAL/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

JOSÉ HILSON DE FARIAS DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de JANDAÍRA/BA, filho(a) de JOSÉ PEDRO CONCEIÇÃO SANTOS e MIRALVA CARDOSO DE FARIAS.
CRISTIANA SANTOS DE OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de JANDAÍRA/BA, filho(a) de COSMO ULISSES DE OLIVEIRA e MARIA RAIMUNDA ALMEIDA SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOSÉ HILSON DE FARIAS DOS SANTOS e CRISTIANA SANTOS DE OLIVEIRA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Jandaíra/BA, 21 de março de 2025.

Thayanne Oliveira de Morais
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS

ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

LUIS HENRIQUE ALMEIDA DA CONCEIÇÃO, SOLTEIRO (A), residente e domiciliado na cidade de Salvador, Distrito de Salvador/BA, filho (a) de ANTONIO CLARIVALDO DA CONCEIÇÃO e MARCIA DE JESUS ALMEIDA.

ANA CLARA DE JESUS CONCEIÇÃO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliada na cidade de Salvador, Distrito de Salvador/BA, filho (a) de ADRIANA PEREIRA BRITO DE JESUS e JOEDSON SILVA CONCEIÇÃO.


O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.



SALVADOR/BA 21 de Março de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Nazaré - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS


Livro D-26 * Fls. 232 Termo Nº 17638


Faço saber que pretendem se casar ÉDEN DE MOURA GUEDES e CARINE REIS SANTANA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, "caput" do Código Civil Brasileiro, em seus incisos de números I, III e IV.

O habilitante ÉDEN DE MOURA GUEDES, é Solteiro, residente em Salvador-BA, na circunscrição do 2º Ofício de RCPN, filho de EDMILSON DOS SANTOS GUEDES e de JAILMA OLIVEIRA DE MOURA.

A habilitante CARINE REIS SANTANA, é solteira, residente em Salvador-BA, na circunscrição do 2º Ofício de RCPN, filha de ANTONIO DANIEL SANTANA e de ANDRÉA DE ALMEIDA REIS SANTANA.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Edital elaborado conforme Provimento 134/2022 do CNJ.

Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Coutos - Comarca de Ilhéus


JOSIAS SANTOS ARAUJO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NELSON COSTA, na cidade de ILHÉUS/BA, filho(a) de ALMERINDO DE SOUZA ARAÚJO e ILZA CALIXTO DOS SANTOS. TAMAR SANTOS SILVA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro NELSON COSTA, na cidade de ILHÉUS/BA, filho(a) de ANTONIO JOSÉ DA SILVA e MARIÁ ROCHA SANTOS SILVA.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Paripe - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 50 Folha 236 Termo 20236

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).

NUBENTE: JANSEN BARAÚNA CANARIO, nacionalidade BRASILEIRO(A), de profissão
FRENTISTA, estado civil VIÚVO, de 32 anos de idade, nascido(a) em SALVADOR-BA, no
dia 06 de Abril de 1992, domiciliado(a) em SALVADOR-BA, filho de NILSON BATISTA CANARIO e VALDETE
BARAÚNA CANARIO.

NUBENTE: ALICIA SANTOS DA SILVA LIMA, nacionalidade BRASILEIRO(A), profissão
DONA DE CASA, estado civil VIÚVA, de 27 anos de idade, nascido(a) em SALVADOR-BA,
no dia 09 de Dezembro de 1997, domiciliado(a) em SALVADOR-BA, filha de GIVALDO ALVES DA SILVA e
CRISTIANE SANTOS DA SILVA.

Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 21 de MARÇO de 2025.
ELISANGELA BALZ
Oficial

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS

ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

CAÍQUE ARAÚJO DE JESUS, SOLTEIRO (A), residente e domiciliado na cidade de Salvador, Distrito de Salvador/BA, filho (a) de MARIA LIGIA ARAÚJO DE JESUS e SALVADOR BRAGA DE JESUS FILHO.

CINDY HELLEN DE JESUS RAMOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliada na cidade de Salvador, Distrito de Salvador/BA, filho (a) de JOSÉ CARLOS SOUZA RAMOS e CLAUDIA MARIA DE JESUS.

O contraente passará a adotar o nome de CAÍQUE ARAÚJO DE JESUS RAMOS.
A contraente passará a adotar o nome de CINDY HELLEN ARAÚJO DE JESUS RAMOS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.



SALVADOR/BA 21 de Março de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina - Comarca de Salvador


ARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE AMARALINA - BA-BA
EDIFÍCIO SALVADOR TRADE CENTER, Nº 1632 , LOJA 31, CAMINHO DAS ÁRVORES, SALVADOR-BA
CEP 41820-020 TEL. (71) 3035-0009
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de março de 2025
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE,
Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
ARISVALDO CANDEIAS DA ENCARNAÇÃO VIEIRA, DIVORCIADO(A) de EDLENE RAMOS DE ANDRADE em ,
residente e domiciliado(a) no bairro AMARALINA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ASTÉRIO NUNES VIEIRA e
ETHEVALDA CANDEIAS DA ENCARNAÇÃO VIEIRA.
CRISTINA SANTOS DE JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro AMARALINA, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de SEBASTIÃO BENEDITO DE JESUS e RAQUEL SOARES DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ARISVALDO CANDEIAS DA ENCARNAÇÃO VIEIRA e CRISTINA
SANTOS DE JESUS.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, III, AMBOS DO
CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Valéria - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).

NUBENTE: SILAS SILVA DE SANTANA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO, filho de PEDRINA OLIVEIRA DA SILVA e MANOEL TEOFILO DE SANTANA.

NUBENTE: CAROLINA REIS DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, filha de CLAUDIONOR OLIVEIRA e JOANA CARINA
DOS REIS OLIVEIRA.

A contraente passará a adotar o nome de CAROLINA REIS DE OLIVEIRA SANTANA.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário.

ALISSON DE JESUS SOUZA - Substituto Legal
ALINE RIBEIRO CONEJO - Substituta Legal
SALVADOR, 20 de Março de 2025
RONALDO SILVA DE OLIVEIRA
OFICIAL(A)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS

ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

RICARDO GOMES DE OLIVEIRA, SOLTEIRO (A), residente e domiciliado na cidade de Salvador, Distrito de Salvador/BA, filho (a) de RICARDO DE OLIVEIRA e MARCIA CRISTINA GOMES SILVA.

JÉSSICA MARQUES DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliada na cidade de Salvador, Distrito de Salvador/BA, filho (a) de RADEMIL CHAGAS DA SILVA e ROSEMEIRE SILVA MARQUES.


O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.



SALVADOR/BA 21 de Março de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Filadélfia - Comarca de Pindobaçu


EDITAL DE PROCLAMAS

Júlio César Alves de Sá Nascimento, Oficial(a) do Registro Civil com Funções Notariais- Filadélfia-Ba, Comarca de Pindobaçu/BA, na forma, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ROBERTO GOMES SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado na cidade de Filadélfia-Bahia, filho (a) de ADALBERTO TEODORO DA SILVA E RAIMUNDA GOMES DOS SANTOS.
MÔNICA GOMES DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado na cidade de Filadélfia-Bahia, filho (a) de DOMINGOS LOPES DA SILVA E MARIA GOMES DA SILVA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

FILADÉLFIA, 19 de MARÇO de 2025
Júlio César Alves de Sá Nascimento

Oficial(a)

Cartório de Registro dee Imóveis, Hipotecas e Titulos e Documentos , Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais de Camacan - Comarca Camacan


SUANCI DE ALMEIDA MIDLEJ E SILVA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
CAMACAN/BA, Comarca de CAMACAN/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
GILMAR LIMA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro LEOVENTURA, na cidade de CAMACÃ/BA,
filho(a) de ANTONIO CARLOS LOPES SANTOS e MARLY SANTOS LIMA.
ELLEN LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro LEOVENTURA, na cidade
de CAMACÃ/BA, filho(a) de AGNALDO VIANA DOS SANTOS e RAQUEL SANTOS RIBEIRO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GILMAR LIMA SANTOS e ELLEN LARISSA RIBEIRO DOS
SANTOS.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS

ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

PAULO LUÍS DOS SANTOS BRITO SOBRINHO, SOLTEIRO (A), residente e domiciliado na cidade de Salvador, Distrito de Salvador/BA, filho (a) de WILMA SANTOS CABRAL e EVANDRO COUTINHO BRITO.

CLEISE DOS SANTOS SENA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliada na cidade de Salvador, Distrito de Salvador/BA, filho (a) de CLEBSON REIS DE SENA e CLEIDE RIBEIRO DOS SANTOS.

Em virtude do matrimônio, a contraente passara a assinar como: CLEISE DOS SANTOS SENA BRITO.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.



SALVADOR/BA 21 de Março de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS

ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

JEILTON DE SANTANA FRAGA, SOLTEIRO (A), residente e domiciliado na cidade de Salvador, Distrito de Salvador/BA, filho (a) de MARIA NEUZA DE SANTANA FRAGA e JOSÉ DE OLIVEIRA FRAGA.

AMANDA SILVA DOS SANTOS CERQUEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliada na cidade de Salvador, Distrito de Salvador/BA, filho (a) de EDIANA SILVA DOS SANTOS e UADSON SOARES CERQUEIRA.

Em virtude do matrimônio, a contraente passara a assinar como: AMANDA DOS SANTOS CERQUEIRA FRAGA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.



SALVADOR/BA 21 de Março de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina - Comarca de Salvador


MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE,
Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
MAURÍCIO CAMPOS FORTES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BOCA DO RIO, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de JOSÉ MAURÍCIO SILVA FORTES e MARIA DO CARMO CAMPOS FORTES.
TÂMARA LASIE MAGALHÃES DE ASSIS SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BOCA DO RIO, na
cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JORGE LUIZ MAGALHÃES SILVA e NICELICE NASCIMENTO DE ASSIS SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MAURÍCIO CAMPOS FORTES e TÂMARA LASIE MAGALHÃES
DE ASSIS SILVA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Teixeira de Freitas


JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO NETO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, Comarca de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

DANIEL BARBOSA JARDIM, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SANTA RITA, na cidade de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, filho(a) de MARINÊS BARBOSA JARDIM e ITAMAR SANTOS JARDIM.

FABÍOLA NAYDE FRANCA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SANTA RITA, na cidade de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, filho(a) de JOÃO VIEIRA DOS SANTOS e SILVANI ALMEIDA DE FRANCA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DANIEL BARBOSA JARDIM e FABÍOLA NAYDE FRANCA DOS SANTOS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Utinga


EDITAL DE PROCLAMAS
CAROLINE SPINOLA DANTAS MASCARENHAS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE,
Município de UTINGA/BA, Comarca de UTINGA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:
ROMÁRIO QUEIROZ DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NÚCLEO RURAL, na cidade de
UTINGA/BA, filho(a) de JOSELI ALVES DA SILVA e ZILMA QUEIROZ DA SILVA.
LEANE DE JESUS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NÚCLEO RURAL, na cidade de
UTINGA/BA, filho(a) de VALTEMIR SILVA SANTOS e LUCILANE GREGÓRIO DE JESUS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ROMÁRIO QUEIROZ DA SILVA e LEANE DE JESUS SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Teixeira de Freitas


JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO NETO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, Comarca de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

GLEIDSON DOS SANTOS JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro KAIKAN SUL, na cidade de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, filho(a) de EDINALDO SILVA DE JESUS e JUCELIA DOS SANTOS JESUS.

NAYANNE FERREIRA DE LIMA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro KAIKAN SUL, na cidade de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, filho(a) de TALITA FERREIRA NASCIMENTO e OGNO GONÇALVES DE LIMA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GLEIDSON DOS SANTOS FERREIRA e NAYANNE FERREIRA DOS SANTOS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Cruz das Almas


EDITAL DE PROCLAMAS

GEÍZA QUEIROZ MATOS - Substituto Legal do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de Cruz das Almas-BA, Comarca de Cruz das Almas -BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

O CONTRAENTE LÁZARO SACRAMENTO DE ARAÚJO AZEVEDO, DIVORCIADO, residente e domiciliado na cidade de CRUZ DAS ALMAS-BA, filho de CARLOS CESAR SANTOS
AZEVEDO e ADELIA SACRAMENTO DE ARAÚJO AZEVEDO.

A CONTRAENTE EMANUELLE GOMES DA SILVA, Solteira, residente e domiciliado na cidade de CRUZ DAS ALMAS -BA, filha de PEDRO GOMES DA SILVA e ELIESIA DA SILVA GOMES.

A contraente passará a adotar o nome de EMANUELLE GOMES DA SILVA DE ARAÚJO.


O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. .
Apresentaram os documentos exigidos pelo inciso III, do art. 1.523, c/c inciso I, do art. 1.641, do Código Civil de 2.002 Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cruz das Almas -BA, 20 de Março de 2025.
GEÍZA QUEIROZ MATOS - Substituto Legal

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Teixeira de Freitas


JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO NETO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, Comarca de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

ALAN JACKSON SILVA DO NASCIMENTO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro EIXO SUL, na cidade de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, filho(a) de ALIRIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO e JANETE BARBOSA DA SILVA NASCIMENTO.

ANA CLARA FREITAS CHAGA, DIVORCIADO(A), residente e domiciliado(a) no bairro EIXO SUL, na cidade de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, filho(a) de JOSÉ MATIAS DA CHAGA e DALVANI FREITAS DOS SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ALAN JACKSON SILVA DO NASCIMENTO e ANA CLARA FREITAS CHAGA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Senhor do Bonfim


EDITAL DE PROCLAMAS

Livro 00023 Folha 272 Termo 0002096

DANIEL DE OLIVEIRA SAMPAIO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de SENHOR DO BONFIM/BA, Comarca de SENHOR DO BONFIM/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

ADRIANO NERIS DIAS, DIVORCIADO(A) de DIANA DA SILVA CASTRO em , residente e domiciliado(a) no bairro MONTE ALEGRE II, na cidade de SENHOR DO BONFIM/BA, filho(a) de PRECIDIA NERIS DIAS.

JAQUELINE ANDRADE DE SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MONTE ALEGRE II, na cidade de SENHOR DO BONFIM/BA, filho(a) de MANOEL FELIX DE SOUZA, MANOEL FELIX DE SOUZA e ROSANGELA BARBOSA DE ANDRADE.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ADRIANO NERIS DIAS e JAQUELINE ANDRADE DE SOUZA NERIS.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Senhor do Bonfim/BA, 17 de março de 2025

Daniel de Oliveira Sampaio
Oficial de Registro Civil

1 Oficio de Feira De Santana


ADRIANA DE SOUSA BARBOSA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de
FEIRA DE SANTANA/BA, Comarca de FEIRA DE SANTANA/BA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar
na serventia pela qual responde, os nubentes:

OZIRLEI EMANUEL DOS SANTOS SANTANA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PAPAGAIO, na
cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de ORLANDO MATOS DE SANTANA e BEATRIZ MARIA DOS SANTOS
SANTANA.

BÁRBARA BORGES DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PARQUE IPÊ, na cidade de FEIRA
DE SANTANA/BA, filho(a) de EDNALVA BORGES DA SILVA e HILDEBRANDO ANDRADE DA SILVA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: OZIRLEI EMANUEL DOS SANTOS SANTANA e BÁRBARA
BORGES SANTANA.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Cristópolis - Comarca de Barreiras


EDITAL DE PROCLAMAS

THAMARA DA SILVA PEREIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de CRISTÓPOLIS, Município de CRISTÓPOLIS/BA, Comarca de BARREIRAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

MAICO PORTO DA ROCHA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RURAL - SANTA ROSA, na cidade de CRISTÓPOLIS/BA, filho(a) de ASSENDINO PORTO DA ROCHA e IVANEI DA SILVA PORTO.

BEATRIZ DAMACENO DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RURAL - SANTA ROSA, na cidade de CRISTÓPOLIS/BA, filho(a) de ANDRÉ COSTA DOS SANTOS e IVONE DOS PASSOS DAMACENO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MAICO PORTO DA ROCHA e BEATRIZ DAMACENO DOS SANTOS

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.


Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cristópolis/BA,21 de março de 2025


THAMARA DA SILVA PEREIRA
OFICIAL(A)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina - Comarca de Salvador


CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE AMARALINA - BA-BA
EDIFÍCIO SALVADOR TRADE CENTER, Nº 1632 , LOJA 31, CAMINHO DAS ÁRVORES, SALVADOR-BA
CEP 41820-020 TEL. (71) 3035-0009
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 20 de março de 2025
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE,
Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
VICTOR GOMES VALENTE, DIVORCIADO(A) de FABIANE DE JESUS MOURA em 28/08/2003, residente e
domiciliado(a) no bairro COSTA AZUL, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ANTONIO MARIO DA SILVA VALENTE
e RENILDA BARBOSA GOMES VALENTE.
JAMILE DE ANDRADE REIS, DIVORCIADO(A) de FRANCISCO ASEVÊDO OLIVEIRA em 02/04/2020, residente e
domiciliado(a) no bairro COSTA AZUL, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JACKSON DE SOUZA REIS, RITA DE
CÁSSIA DE ANDRADE SANTOS e VILMA RAMOS DE ANDRADE.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: VICTOR GOMES VALENTE e JAMILE DE ANDRADE VALENTE.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Pindobaçu


EDITAL DE PROCLAMAS

JÚLIO CÉSAR ALVES DE SÁ NASCIMENTO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de PINDOBAÇU/BA, Comarca de PINDOBAÇU/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

JOÃO JOAQUIM DA SILVA MATOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro LAGE, na cidade de PINDOBAÇU/BA, filho(a) de FRANCISCO DE ASSIS ALVES MATOS e BENILDE RITA DA SILVA MATOS.

MARIA GABRIELA DOS SANTOS SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro LAGE, na cidade de PINDOBAÇU/BA, filho(a) de FERNANDES VIEIRA DA SILVA e MARIA GORETE MATOS DOS SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOÃO JOAQUIM DA SILVA MATOS e MARIA GABRIELA DOS SANTOS SILVA.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

PINDOBAÇU/BA, 21 DE MARÇO DE 2025.

JÚLIO CÉSAR ALVES DE SÁ NASCIMENTO
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Candeias


EDITAL DE PROCLAMAS
Candeias/BA, 17 de março de 2025
LIVRO: 17 FOLHA: 296 TERMO: 14497

CONCEIÇÃO DE MARIA DE ABREU FERREIRA MACHADO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de CANDEIAS/BA, Comarca de CANDEIAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar
na serventia pela qual responde, os nubentes:

LOURIVAL DO PRADO, DIVORCIADO(A) de ROSEMARY NUNES DO PRADO em 18/10/2024, residente e domiciliado(a) no bairro SARANDY, na cidade de CANDEIAS/BA, filho(a) de AMENAIDE DO PRADO.

ROSEMARY NUNES DO PRADO, DIVORCIADO(A) de LOURIVAL DO PRADO em 18/10/2024, residente e domiciliado(a) no bairro SARANDY, na cidade de CANDEIAS/BA, filho(a) de ANTONIO NUNES DOS SANTOS e MARIA NUNES DOS SANTOS.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LOURIVAL DO PRADO e ROSEMARY NUNES DO PRADO.

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Itapetinga


EDITAL DE PROCLAMAS

Livro D 33 Folha 197 Termo 14107

Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei
9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a
V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.

CONVIVENTE: LUCAS DE OLIVEIRA ALVES, nacionalidade BRASILEIRO(A), com RG
2043124188 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA BA, de profissão OPERADOR(A),
estado civil SOLTEIRO, de 30 anos de idade, nascido(a) em ITAMBÉ-BA, no dia 18 de
Dezembro de 1994, domiciliado(a) RUA M, Nº 07, VILA ERIKA, ITAPETINGA-BA, filho de
ADRIANO MATIAS ALVES e LUCINALVA ROSA DE OLIVEIRA ALVES.

CONVIVENTE: LAÍSA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, nacionalidade BRASILEIRO(A), com
RG 1366109007 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA BA, profissão AUTONOMO,
estado civil SOLTEIRA, de 23 anos de idade, nascido(a) em ITAPETINGA-BA, no dia 12 de
Março de 2002, domiciliado(a) RUA M, Nº 07, VILA ERIKA, ITAPETINGA-BA, filha de
EDVALDO SILVA NASCIMENTO e MARIALDA COSTA DE OLIVEIRA.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.

ITAPETINGA, 21 de Março de 2025

CARLOS EDUARDO RAMOS SANTOS
SUBSTITUTO LEGAL

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Utinga


EDITAL DE PROCLAMAS
CAROLINE SPINOLA DANTAS MASCARENHAS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE,
Município de UTINGA/BA, Comarca de UTINGA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:
PEDRO CARLOS MACÊDO DE ALMEIDA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de
UTINGA/BA, filho(a) de REINALDO DE OLIVEIRA ALMEIDA e MARIA SELVINA MACÊDO.
VALDELZA CALDEIRA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de
UTINGA/BA, filho(a) de SEBASTIÃO CALDEIRA PINTO e VALDIRA RITA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: PEDRO CARLOS MACÊDO DE ALMEIDA e VALDELZA
CALDEIRA DOS SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício da Sede - Comarca de Jacobina


SAMILLE FISCINA LIMA LORDELLO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de JACOBINA/BA, Comarca de JACOBINA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GILNEI MENDES PEDREIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAEIRA, na cidade de JACOBINA/BA, filho(a) de ARISTÓTELES SAMPAIO PEDREIRA e ERUNDINA ALMEIDA MENDES.
PRISCILA OLIVEIRA SENA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAEIRA, na cidade de JACOBINA/BA, filho(a) de ALBERLANIO DA CUNHA SENA e ELAINE BORGES DE OLIVEIRA SENA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GILNEI MENDES PEDREIRA e PRISCILA SENA PEDREIRA.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício da Sede - Comarca de Feira de Santana


EDITAL DE PROCLAMAS

PILAR ATAIDE BRANT, oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício, Município FEIRA DE SANTANA/BA, comarca de FEIRA DE SANTANA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
SÉRGIO DE LIMA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado na cidade de Feira de Santana/Ba, filho(a) de MARIA ALICE CONCEIÇÃO DE LIMA E ANTONIO RAIMUNDO CERQUEIRA SANTOS
INGRID VITORIA BISPO PEREIRA, SOLTEIRO (A), residente e domiciliado na cidade de Feira de Santana/Ba, filho (a) de JOAO SANTOS PEREIRA E ANA MARIA BISPO PEREIRA
Em virtude do casamento passaram a chamar-se SÉRGIO DE LIMA SANTOS E INGRID VITORIA BISPO PEREIRA
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
FEIRA DE SANTANA/BA, 21 de MARÇO de 2025
PILAR ATAIDE BRANT
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Valéria - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).

NUBENTE: GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRO(A),
estado civil SOLTEIRO, filho de JOÃO PEREIRA DOS SANTOS FILHO e BARBARA SANTOS DE
CARVALHO.

NUBENTE: FERNANDA ELLEN SALES SANTOS, nacionalidade BRASILEIRO(A),
estado civil SOLTEIRA, filha de FERNANDO DA SILVA SANTOS e ELAINE SILVA SALES.

A contraente passará a adotar o nome de FERNANDA ELLEN SALES CARVALHO.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.

Oficial(a)
ALISSON DE JESUS SOUZA - Substituto Legal
ALINE RIBEIRO CONEJO - Substituta Legal
SALVADOR, 20 de Março de 2025
RONALDO SILVA DE OLIVEIRA
OFICIAL(A)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de São Francisco do Conde


EDITAL DE PROCLAMAS

São Francisco do Conde/BA, 21 de março de 2025

PAULA DE CARVALHO SOUZA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, Comarca de SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, VIÚVO(A) de LIDIA DE SOUZA SANTOS em , residente e domiciliado(a) no bairro COROADO, na cidade de SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, filho(a) de EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS e MARIA FRANCISCO DO SACRAMENTO.

MARIVALDA DO ROSÁRIO SOARES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro COROADO, na cidade de SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, filho(a) de MARIO SOARES e ROSA MARIA DO ROSÁRIO.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS e MARIVALDA DO ROSÁRIO SOARES.

A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.

O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641, II DO CÓDIGO CIVIL DE
2002.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Nazaré


CINTIA NEVES ROSADO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de NAZARÉ/BA, Comarca de NAZARÉ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

CAIQUE DOS SANTOS CRUZ, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BARREIRAS DE JACURUNA, na cidade de JAGUARIPE/BA, filho(a) de VALDEILCA BATISTA DOS SANTOS e ANTONIO DE JESUS CRUZ.
PATRÍCIA SANTOS DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de NAZARÉ/BA, filho(a) de MARIA JOSÉ SOUZA DOS SANTOS e ROQUE SANTOS DA SILVA.

Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: CAIQUE DOS SANTOS CRUZ e PATRÍCIA SANTOS DA SILVA CRUZ.

A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Paripe - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 50 Folha 237 Termo 20237

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).

NUBENTE: EMERSON MOURA DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRO(A), de
profissão AUTONOMO, estado civil SOLTEIRO, de 25 anos de idade, nascido(a) em
OURIÇANGAS-BA, no dia 18 de Setembro de 1999, domiciliado(a) em SALVADOR-BA, filho de JOSÉ EVANDO OSCAR DOS
SANTOS e TIENE DE JESUS MOURA.

NUBENTE: KEILA CARINA SANTANA DA PAIXÃO SOUZA, nacionalidade
BRASILEIRO(A), profissão ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO, estado civil SOLTEIRA, de
23 anos de idade, nascido(a) em SALVADOR-BA, no dia 30 de Maio de 2001,
domiciliado(a) em SALVADOR-BA, filha de JAQUELINE SANTANA DA PAIXÃO SOUZA e ANTÔNIO CARLOS SOUZA.

Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 21 de MARÇO de 2025.
ELISANGELA BALZ
Oficial

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Nazaré - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS


Livro D-26 * Fls. 234 Termo Nº 17640


Faço saber que pretendem se casar JOÃO PEDRO ABBUDE DIAS e KELIANE SÃO PEDRO PALMEIRA DE SOUZA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, "caput" do Código Civil Brasileiro, em seus incisos de números I, III e IV.

O habilitante JOÃO PEDRO ABBUDE DIAS, é Solteiro, residente em Salvador-BA, na circunscrição do 2º Ofício de RCPN, filho de DENILSON MOTA DIAS e de ISLENE ABBUDE.

A habilitante KELIANE SÃO PEDRO PALMEIRA DE SOUZA, é solteira, residente em Salvador-BA, na circunscrição do 2º Ofício de RCPN, filha de JOEL PALMEIRA DE SOUZA e de MACIRLENE SOUZA SÃO PEDRO.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Edital elaborado conforme Provimento 134/2022 do CNJ.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS

ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

GLEIDSON DOS SANTOS CRUZ, SOLTEIRO (A), residente e domiciliado na cidade de Salvador, Distrito de Salvador/BA, filho (a) de RAILTON ARAUJO CRUZ e SIMONE DOS SANTOS.

TAIANE SILVA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliada na cidade de Salvador, Distrito de Salvador/BA, filho (a) de JOSÉ PEDRO DE JESÚS DOS SANTOS e TEREZINHA DE JESÚS SILVA.


O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.



SALVADOR/BA 21 de Março de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Cruz das Almas


EDITAL DE PROCLAMAS

GEÍZA QUEIROZ MATOS - Substituto Legal do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de Cruz das Almas-BA, Comarca de Cruz das Almas -BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

O CONTRAENTE WELLINGTON DOS SANTOS TEIXEIRA, SOLTEIRO, residente e domiciliado na cidade de SALVADOR-BA, filho de ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS e JORGE DOS SANTOS TEIXEIRA.

A CONTRAENTE TAIANA ROCHA CONCEIÇÃO, Solteira, residente e domiciliado na cidade de CRUZ DAS ALMAS -BA, filha de JOSÉ CARLOS CONCEIÇÃO e
SOLANGE ROCHA DA CONCEIÇÃO CONCEIÇÃO.

A contraente passará a adotar o nome de TAIANA ROCHA CONCEIÇÃO TEIXEIRA


O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. .
Apresentaram os documentos exigidos pelo inciso III, do art. 1.523, c/c inciso I, do art. 1.641, do Código Civil de 2.002 Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cruz das Almas -BA, 20 de Março de 2025.
GEÍZA QUEIROZ MATOS - Substituto Legal

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Paripe - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 50 Folha 238 Termo 20238

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).

NUBENTE: CARLOS ALVES BAPTISTA, nacionalidade BRASILEIRO(A), de profissão
MARCENEIRO, estado civil SOLTEIRO, de 38 anos de idade, nascido(a) em SALVADORBA,
no dia 27 de Setembro de 1986, domiciliado(a) em SALVADOR-BA, filho de CLEONICE DOMINGAS ALVES
BAPTISTA e MANOEL BAPTISTA.

NUBENTE: JOSECLEIDE NEVES DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRO(A), profissão
VENDEDOR(A), estado civil SOLTEIRA, de 35 anos de idade, nascido(a) em SALVADORBA,
no dia 29 de Agosto de 1989, domiciliado(a) em SALVADOR-BA, filha de JOSUÉ PEDRO DA SILVA e IRACI
NEVES DA SILVA.

Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SALVADOR/BA, 21 de MARÇO de 2025.
ELISANGELA BALZ
Oficial

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS

ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

GESUINO GUERREIRO BARBOZA, VIÚVO (A), residente e domiciliado na cidade de Salvador, Distrito de Salvador/BA, filho (a) de QUINTINO ANTONIO BARBOZA e LUIZA LAURITA GUERREIRO BARBOZA.

GISELIA PEREIRA DE MOURA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliada na cidade de Salvador, Distrito de Salvador/BA, filho (a) de MARIA DO CARMO PEREIRA e TIAGO AVELINO DE MOURA.


O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO DE BENS LEGAL.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.



SALVADOR/BA 12 de Dezembro de 2024.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Conceição do Almeida


EDITAL DE PROCLAMAS

VIRGO VÊNUS DE ARAÚJO LIMA GOMES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA, Comarca de CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JAQUELINE DE ALMEIDA BARROS, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Almeida/BA, filho(a) de ROMILDO DOS SANTOS BARROS e JOSELITA DE ALMEIDA BARROS
GESSÉ SANTANA MACIEL, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Almeida/BA, filho (a) de AGNALDO ARAUJO MACIEL e MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA MACIEL.
Em virtude do matrimônio, a contraente assinará: JAQUELINE DE ALMEIDA BARROS MACIEL
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA, 19 DE MARÇO DE 2025.

Virgo Vênus de Araújo Lima Gomes
Oficial(a)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina - Comarca de Salvador


EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 20 de março de 2025
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE,
Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
VICTOR MARTINEZ VIDAL PEREIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PITUBA, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de EVERALDO CORREIA PEREIRA e MARIA DE LOURDES MARTINEZ VIDAL.
MANUELA IMPROTA MAIA DIAS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PITUBA, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de NELSON LIMA DIAS e ZOÉDMA ALDA IMPROTA MAIA DIAS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: VICTOR MARTINEZ VIDAL PEREIRA e MANUELA IMPROTA
MAIA DIAS.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Simões Filho


EDITAL DE PROCLAMAS
GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA, OFICIALA DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO SEDE, MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO/BA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER QUE PRETENDEM SE CASAR NA SERVENTIA PELA QUAL RESPONDE, OS NUBENTES:

O CONTRAENTE, HENRIQUE DE JESUS DOS SANTOS, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), residente e domiciliado(a) SIMÕES FILHO-BA, filho de OSMÁRIO LIMA DOS SANTOS E MARIA CRISTINA DE JESUS BARBOSA.

A CONTRAENTE, LARRANA PORTELA DOS SANTOS , é de nacionalidade BRASILEIRO(A), residente e domiciliado(a) SIMÕES FILHO-BA, filha de ARIVALDO MOTA DOS SANTOS E VERA LUCIA PORTELA DOS SANTOS.

O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

SIMÕES FILHO, 21 de Março de 2025.
GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA
OFICIAL(A)

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina - Comarca de Salvador


CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE AMARALINA - BA-BA
EDIFÍCIO SALVADOR TRADE CENTER, Nº 1632 , LOJA 31, CAMINHO DAS ÁRVORES, SALVADOR-BA
CEP 41820-020 TEL. (71) 3035-0009
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 20 de março de 2025
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE,
Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
THIAGO FERREIRA RIBEIRO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PITUBA, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de CLAUDIO DOS SANTOS RIBEIRO e SANDRA CARNEIRO FERREIRA RIBEIRO.
LAURA SILVA CORREIA DE ALMEIDA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PITUBA, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de ALLAN LEDO CORREIA DE ALMEIDA e SILVIA SILVA CORREIA DE ALMEIDA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: THIAGO CORREIA FERREIRA RIBEIRO e LAURA SILVA
CORREIA RIBEIRO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.