Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Andorinha - Comarca de Senhor do Bonfim
EDITAL DE PROCLAMAS
DANIEL DE OLIVEIRA SAMPAIO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de ANDORINHA/BA, Comarca de SENHOR DO BONFIM/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RAMONE DOS SANTOS OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade deANDORINHA/BA, filho(a) de ROSA PEIXINHO DOS SANTOS e JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA NETO.
LINDINEIDE ANDRADE DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de ANDORINHA/BA, filho(a) de MARIA SENHORA DE JESUS ANDRADE e IDÁRIO FERREIRA DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RAMONE DOS SANTOS OLIVEIRA e LINDINEIDE ANDRADE DASILVA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Daniel de Oliveira Sampaio - Registrador,
Andorinha/BA, 17 de dezembro de 2025.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Guanambi
EDITAL DE PROCLAMAS
MAYRA RAMIRES MENDES CABREIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de GUANAMBI/BA, Comarca de GUANAMBI/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ERIVALDO DE JESUS SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro IPANEMA, na cidade de GUANAMBI/BA, filho(a) de OSVALDO PEREIRA DE SOUZA e MARIZA MARIA DE JESUS.
JOYCE LAIANE BORGES RODRIGUES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro IPANEMA, na cidade de GUANAMBI/BA, filho(a) de JURACI RODRIGUES DA SILVA FILHO e JARLENE LILIANE MARTINS BORGES RODRIGUES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ERIVALDO DE JESUS SOUZA e JOYCE LAIANE BORGES RODRIGUES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Guanambi/BA, 17 de dezembro de 2025
Escrevente Autorizado(a)
2º Ofício Extrajudicial de Caetité/BA - Comarca de Caetité
EDITAL DE PROCLAMAS
Caetité/BA, 17 de dezembro de 2025
ADRIANO APPOLINÁRIO GONÇALVES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
CAETITÉ/BA, Comarca de CAETITÉ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
GUILHERME SILVA SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro OBSERVATÓRIO, na cidade de
CAETITÉ/BA, filho(a) de LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA SOUZA e LUIS JOSÉ DE SOUZA.
POLIANA SILVA MOREIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PRISCO VIANA, na cidade de
CAETITÉ/BA, filho(a) de ANA LÚCIA DA SILVA e JOÃO BATISTA DA SILVA MOREIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GUILHERME SILVA SOUZA e POLIANA SILVA MOREIRA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Caetité/BA, 17 de dezembro de 2025
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Araci
EDITAL DE PROCLAMAS
Larry de Almada Garcia, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de ARACI/BA, Comarca de ARACI/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
CAMILO MAGALHÃES DOS SANTOS, SOLTEIRO, residente no Povoado Primeiro Sitio, Zona Rural, domiciliado na cidade de Araci/BA, filho de PORFIRIO CARVALHO DOS SANTOS e CARMELITA MAGALHÃES DOS SANTOS.
CAMILA MAGALHÃES DE MATOS, SOLTEIRA, residente no Povoado Primeiro Sitio, Zona Rural, domiciliado na cidade de Araci/BA, filha de AMADEU MOURA DE MATOS e MATILDE MAGALHÃES DE MATOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: CAMILO MAGALHÃES DOS SANTOS e CAMILA MAGALHÃES DE MATOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
ARACI/BA, 17 de dezembro de 2025.
Larry de Almada Garcia
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício da Sede - Comarca de Feira de Santana
PILAR ATAIDE BRANT, Oficial(a) do CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 2º OFÍCIO do
Distrito SEDE, Município de FEIRA DE SANTANA/BA, Comarca de FEIRA DE SANTANA/BA, na forma da lei, faz saber
que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ELVIS DE SANTANA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro TOMBA, na cidade de FEIRA
DE SANTANA/BA, filho(a) de ELICE DE SANTANA e ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS.
MARGARIDA ALVES DA SILVA, DIVORCIADO(A) de ELISEU FAUSTINO PEREIRA em 21/08/2018, residente e
domiciliado(a) no bairro TOMBA, na cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de SINFRONIO MARQUES DA SILVA e
MARIA DE LOURDES ALVES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ELVIS DE SANTANA DOS SANTOS e MARGARIDA ALVES DA
SILVA.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Titulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Naturais de Esplanada – Comarca Esplanada
142/2025
EDITAL DE PROCLAMAS Esplanada/BA, 17 de dezembro de 2025 AYLTON DOS SANTOS PINTO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de ESPLANADA/BA, Comarca de ESPLANADA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes: ROBERTO MENDES SANTOS, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de ESPLANADA/BA, filho(a) de MARIA DAS DORES DE JESUS MENDES SANTOS e JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS. SILVIA SENA DE SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de ESPLANADA/BA, filho(a) de RITA PASTORA SENA DE SOUZA e GILVAN AMANCIO DE SOUZA. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ROBERTO MENDES SANTOS SENA e SILVIA SENA DE SOUZA MENDES. A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Boninal - Comarca de Piatã
EDITAL DE PROCLAMAS
Eu, MÁRCIO BARROS DE OLIVEIRA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de BONINAL, Comarca de PIATÃ/BA, na forma da lei, faço saber que os(as) nubentes relacionados(as):
ACLEILTON OLIVEIRA ROCHA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de SEABRA/BA, filho(a) de SONIA OLIVEIRA ROCHA e PEDRO ANTONIO DA ROCHA NÉTO.
IRACEMA SANTOS OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de SEABRA/BA, filho(a) de MARIA APARECIDA DOS SANTOS e SEBASTIÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ACLEILTON OLIVEIRA ROCHA e IRACEMA SANTOS OLIVEIRA.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. Certifique que os requerentes se acham habilitados (as) a casar.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
BONINAL/BA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
MÁRCIO BARROS DE OLIVEIRA
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício da Sede - Comarca de Jacobina
SAMILLE FISCINA LIMA LORDELLO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de JACOBINA/BA, Comarca de JACOBINA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
FABIO PASSOS DE FIGUEIREDO AMARAL, VIÚVO(A) de EDIVÂNIA SILVA DA LUZ em , residente e domiciliado(a) no bairro PERU, na cidade de JACOBINA/BA, filho(a) de FLORISVALDO BISPO AMARAL e IVANIA PASSOS DE FIGUEIREDO.
PATRICIA JESUS DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PERU, na cidade de JACOBINA/BA, filho(a) de AURINO JOSÉ DOS SANTOS e NILDETE CORREIA DE JESUS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: FABIO PASSOS DE FIGUEIREDO AMARAL e PATRICIA JESUS DOS SANTOS.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Serventia Extrajudicial do Ofício Unico de Madre de Deus
PEDRO SILVA DO NASCIMENTO, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 26/05/1968, natural de PÃO DE AÇÚCAR- AL, RG 0481464638 SSP/BA, CPF 511.965.225-53, PEDREIRO, VIÚVO(A) de em , residente e domiciliado(a) no(a) RUA LUIZ EDUARDO MAGALHAES, CENTRO, CEP 42600-000, MADRE DE DEUS-BA, filho(a) de JOSÉ DO NASCIMENTO, nacionalidade BRASILEIRA e CREUSA DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA.
EDNALVA CHAVES, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 22/02/1977, natural de SÃO FRANCISCO DO CONDE- BA, RG 96790040587 SSP/BA, CPF 967.900.405-87, CATADOR DE MARISCOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA LUIZ EDUARDO MAGALHAES, CENTRO, CEP 42600-000, MADRE DE DEUS-BA, filho(a) de PEDRO CHAVES, nacionalidade BRASILEIRA e MARIA DE LOURDES BOMFIM, nacionalidade BRASILEIRA.
Pretendendo se casar, apresentam, para a necessária habilitação, os inclusos documentos, que são os exigidos pelo art. 1.525 do vigente Código Civil e pelo art. 508 do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 15/2023, requerem que à vista deles, autuados e devidamente processados, seja expedido o competente edital de proclamas de seu casamento, publicando-o em jornal eletrônico, e, não opostos impedimentos e cumpridas as demais formalidades, se digne Vossa Senhoria, após certificar habilitados, de acordo com o art. 1.531 do Código Civil, a proceder ao registro da conversão de união estável em casamento.
Declaram que receberam todas as informações determinadas no art. 1.528 do Código Civil Brasileiro, referentes aos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento e aos diversos regimes de bens.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: PEDRO SILVA DO NASCIMENTO e EDNALVA CHAVES.
O presente casamento obedecerá ao regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Compareceram na Serventia juntamente com os contraentes, as testemunhas: LAIZA CRISTINA CHAVES CAETANO e ARIANY CRISTINE CHAVES CAETANO, devidamente qualificadas na declaração das testemunhas.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 17 de dezembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
LUIS VICTOR TORRES SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro VILA INDEPENDÊNCIA, na cidade de SÃO PAULO/SP, filho(a) de DENILSON LUIS TORRES DOS SANTOS e LEILA ALMEIDA TORRES DOS SANTOS.
SAMARA SUZART COUTINHO DE OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CASTELO BRANCO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ELIANE SUZART COUTINHO DE OLIVEIRA e PAULO SERGIO SANTOS DE OLIVEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LUIS VICTOR SUZART TORRES e SAMARA SUZART DE OLIVEIRA TORRES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Paulo Afonso
RAQUEL FORMIGA DE MEDEIROS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Paulo Afonso/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem casar-se na serventia pela qual responde, os(as) nubentes. Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
NUBENTE: MACSON BRUNO ANDRADE JERÔNIMO, nacionalidade brasileira, filho de FRANCISCO DE ASSIS JERÔNIMO e de MARLUCE ANDRADE JERÔNIMO, estado civil solteiro, domiciliado(a) em Paulo Afonso-BA.
NUBENTE: LARISSA THALYTA DANTAS DE OLIVEIRA SANTOS, nacionalidade brasileira, filha de ERISVALDO ROMÃO DOS SANTOS e de RUTE DANTAS DE OLIVEIRA SANTOS, estado civil solteira, domiciliado(a) em Paulo Afonso-BA.
O regime adotado será o de comunhão parcial de bens.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no jornal, Website da ARPEN Bahia: https://proclamas.arpenba.org.br/publico.
Paulo Afonso/BA, 16/12/2025
RAQUEL FORMIGA DE MEDEIROS
OFICIAL(A)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Itaberaba
EDITAL DE PROCLAMAS
DAIANY TEIXEIRA RODRIGUES, Oficiala do Registro Civil das Pessoas Naturais do distrito SEDE, Município de ITABERABA/BA, Comarca de ITABERABA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual respondo, os nubentes:
AGRINALDO NOGUEIRA COSTA, DIVORCIADO, residente e domiciliado no(a) RUA LAGO DE ARAL, nº 18, PRIMAVERA, CEP 46880- 000, ITABERABA-BA, filho de AMBROSIO NOGUEIRA COSTA e AUTA FERREIRA COSTA.
RAYANNA RIBEIRO DOS SANTOS, SOLTEIRA, residente e domiciliada no(a) RUA LAGO DE ARAL, nº 18, PRIMAVERA, CEP 46880- 000, ITABERABA-BA, filha de EDINALDO RIBEIRO DOS SANTOS e LUCIENE DANTAS DE OLIVEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: AGRINALDO NOGUEIRA COSTA e RAYANNA RIBEIRO NOGUEIRA.
O regime escolhido é o da: COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
ITABERABA/BA
15 de dezembro de 2025
DAIANY TEIXEIRA RODRIGUES
OFICIALA
Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Muquém de São Francisco - Comarca de Ibotirama
DOMINIQUE OLIVEIRA NOVAES TEIXEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO/BA, Comarca de IBOTIRAMA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JOSÉ ARISVALDO SANTANA AZEVEDO, DIVORCIADO(A) de JULIANA DOS SANTOS em 22/03/2019, residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO/BA, filho(a) de ERISVALDO ANDRADE AZEVEDO e QUITÉRIA SANTANA AZEVEDO.
ROSILDA TELES OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO/BA, filho(a) de NILIO MOREIRA OLIVEIRA e MARIA DO SOCORRO TELES OLIVEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOSÉ ARISVALDO SANTANA AZEVEDO e ROSILDA TELES OLIVEIRA.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, III, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Jucuruçu - Comarca de Itamarajú
EDITAL DE PROCLAMAS
AMANDA LEITE FREITAS DE CARVALHO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município
de JUCURUÇU/BA, Comarca de ITAMARAJU/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela
qual responde, os nubentes:
ERLEIDE DE OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de JUCURUÇU/BA,
filho(a) de JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA e MARIA VIEIRA DE SOUZA.
MARCOS DA SILVA OLIVEIRA, DIVORCIADO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de
JUCURUÇU/BA, filho(a) de JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA INALVA DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ERLEIDE DE OLIVEIRA e MARCOS DA SILVA OLIVEIRA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Jucuruçu/BA, 15 de dezembro de 2025
Amanda Leite Freitas de Carvalho
Oficial(a)
Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Várzea do Poço – Comarca Várzea do Poço/ Mairi
L.D-01, FOLHAS: 48, TERMO: 48
TÂMARA MOURA SILVA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de VÁRZEA DO POÇO/BA, Comarca de MAIRI/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JOÃO PAULO ARAÚJO SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ) AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, CENTRO, na cidade de VÁRZEA DO POÇO/BA, filho(a) de MARCLEIDES ALVES ARAUJO SANTOS e IRANILTO JOÃO DOS SANTOS.
CAROLINE BATISTA VIEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ) AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, CENTRO, na cidade de VÁRZEA DO POÇO/BA, filho(a) de HELIDÉA MARIA BATISTA VIEIRA e ADEMILSON CARDOSO VIEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOÃO PAULO ARAÚJO SANTOS e CAROLINE BATISTA VIEIRA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Várzea do Poço/BA, 15 de dezembro de 2025.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Irecê
DANIEL DE OLIVEIRA SAMPAIO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de
IRECÊ/BA, Comarca de IRECÊ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde,
os nubentes:
PAULO MENDES PEREIRA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM DAS ACÁCIAS, na
cidade de JANAÚBA/MG, filho(a) de MARIA JOSÉ MENDES e MANOEL PEREIRA LIMA.
VANDERLÉIA ALVES LEMOS E LEMOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro FÉLIX, na cidade de
IRECÊ/BA, filho(a) de JOSEFA ALVES LEMOS E LEMOS e JOSÉ LEITE LEMOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: PAULO MENDES PEREIRA e VANDERLÉIA ALVES LEMOS E
LEMOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Poções
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE POÇÕES-BA-BA
TRAVESSA SANTOS DUMONT, Nº 96A , ESQUINA COM A AV PEIXOTO JUNIOR, CENTRO, POÇÕES-BA-BA
CEP 45260-183 TEL. (77) 99150-0106
RAFAELA BALDISSERA
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS
Poções-BA/BA, 10 de dezembro de 2025
RAFAELA BALDISSERA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de POÇÕESBA/BA, Comarca de POÇÕES-BA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual
responde, os nubentes:
MARIEL EDUARDO SANTOS SOUSA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JOAQUIM MASCARENHAS,
na cidade de POÇÕES/BA, filho(a) de ATENILZA FERREIRA DOS SANTOS e JOILSON DA SILVA DE SOUSA.
DHEINYF DO AMOR DIVINO NASCIMENTO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SÃO PAULO, na cidade
de POÇÕES/BA, filho(a) de ALINE DO AMOR DIVINO SOUSA e VALDINÊ PEREIRA DO NASCIMENTO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MARIEL EDUARDO SANTOS SOUSA e DHEINYF SOUSA
NASCIMENTO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca Camaçari
GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da SEDE, Município de CAMAÇARI/BA, Comarca de
CAMAÇARI/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
O CONTRAENTE, GILENO LUZ VIEIRA, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), domiciliado(a) CAMAÇARI-BA, filho de MARIA EMILIA LUZ VIEIRA.
A CONTRAENTE, RAILDA MARIA CONCEIÇÃO, é de nacionalidade BRASILEIRA, domiciliado(a) CAMAÇARI-BA, filha de ERIVALDO CONCEIÇÃO e ROSÁLIA CONCEIÇÃO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GILENO LUZ VIEIRA e RAILDA MARIA CONCEIÇÃO.
O presente casamento obedecerá ao regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
CAMAÇARI, 16 de Dezembro de 2025
GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Dom Basílio - Comarca de Livramento de Nossa Senhora
Haline Magaly Oliveira Magalhães, Oficial(a) do Registro Civil RCPN COM FUNÇÕES NOTARIAIS Comarca de Livramento de Nossa Senhora - BA, Município de Dom Basílio - BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EDUARDO NEVES DOS SANTOS é de nacionalidade BRASILEIRO, SOLTEIRO, domiciliado, POVOADO BARRA DO BERNARDO, ZONA RURAL, CEP 46165-000, Dom Basílio - BA, filho de EDIVILSON JOSÉ DOS SANTOS e ANA LÚCIA DE JESUS NEVES.
TALITA DO ROSÁRIO CARVALHO DE MELO, é de nacionalidade BRASILEIRA, SOLTEIRA, domiciliada, POVOADO BARRA DO BERNARDO, ZONA RURAL, CEP 46165-000, Dom Basílio - BA, filha de ALTINO CARLOS DE MELO e FÁTIMA DO ROSÁRIO SILVA CARVALHO.
Em virtude do matrimonio, a contraente passará a usar o nome de TALITA DO ROSÁRIO CARVALHO DE MELO SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, Incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico. DOM BASILIO/BA, 15 de Dezembro de 2025.
HEYDIANDRA CRSYSTINNY ANDRADE PEREIRA-ESCREVENTE AUTORIZADA
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Teixeira de Freitas
JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO NETO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, Comarca de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
SEBASTIÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA, VIÚVO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MONTE CASTELO, na cidade de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, filho(a) de SEBASTIÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA e FRANCISCA LIMA DE OLIVEIRA.
ANA MARIA PEREIRA DA SILVA, VIÚVO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO-POUSO ALEGRE, na cidade de ALCOBAÇA/BA, filho(a) de JOÃO PEREIRA DOS SANTOS e ALEXANDRINA MARIA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: SEBASTIÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA e ANA MARIA PEREIRA DA SILVA.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641, II DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Itaberaba
EDITAL DE PROCLAMAS
DAIANY TEIXEIRA RODRIGUES, Oficiala do Registro Civil das Pessoas Naturais do distrito SEDE, Município de ITABERABA/BA, Comarca de ITABERABA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual respondo, os nubentes:
JOSÉ DANTAS DE SANTANA JUNIOR, DIVORCIADO, residente e domiciliado no(a) CAMINHO 12, CASA 5 CJ JOÃO DA MATA PIRES, URBIS, CEP 46880- 000, ITABERABA-BA, filho de JOSÉ DANTAS DE SANTANA e LEID ARAGÃO DE SANTANA.
FRANCIELE CÉSAR RODRIGUES, SOLTEIRA, residente e domiciliada no(a) CAMINHO 12, CASA 5 CJ JOÃO DA MATA PIRES, URBIS, CEP 46880- 000, ITABERABA-BA, filha de ANTONIO RIBEIRO RODRIGUES e ROSALIA CESAR DE OLIVEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOSÉ DANTAS DE SANTANA JUNIOR e FRANCIELE DANTAS CÉSAR RODRIGUES.
O regime escolhido é o da: COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
ITABERABA/BA
15 de dezembro de 2025
DAIANY TEIXEIRA RODRIGUES
OFICIALA
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Ibotirama
DOMINIQUE OLIVEIRA NOVAES TEIXEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de IBOTIRAMA/BA, Comarca de IBOTIRAMA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes: GILTON CEZAR ALVES DE OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de IBOTIRAMA/BA, filho(a) de NEIDE ALVES DE OLIVEIRA. SIDNA SIBELLY SILVA COSTA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de IBOTIRAMA/BA, filho(a) de MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA e HILTON PEREIRA COSTA. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GILTON CEZAR ALVES DE OLIVEIRA e SIDNA SIBELLY SILVA COSTA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ibotirama/BA, 16 de dezembro de 2025
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Brotas - Comarca de Salvador
Livro 00116 Folha 256 Termo 0434902
CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
DIEGO RODRIGUEZ MOURA, DIVORCIADO(A) de CAROLINA MEIRA COSTA SAMPAIO em 06/06/2024, residente e domiciliado(a) no bairro ENGENHO VELHO DA FEDERAÇÃO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de CONCEIÇÃO RODRIGUES GUISANDE DE MOURA e JEREMIAS XAVIER DE MOURA.
NATÁLIA STINGUEL DA SILVA, DIVORCIADO(A) de RAFAEL TEIXEIRA RIBEIRO em 21/05/2015, residente e domiciliado(a) no bairro ENGENHO VELHO DA FEDERAÇÃO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ANTONIO CARLOS DA SILVA e FÁTIMA LUZIA STINGUEL DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DIEGO RODRIGUEZ MOURA e NATÁLIA STINGUEL DA SILVA RODRIGUEZ.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2025
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Mairi
TIAGO OLIVEIRA SILVA, Oficial(a) do REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS COM FUNÇÕES DE PROTESTO E RIRTDPJ do Distrito SEDE, Município de MAIRI/BA, Comarca de MAIRI/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
LETÍCIA DA SILVA MOURA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro LAPINHA, na cidade de MAIRI/BA, filho(a) de MARIA DE FÁTIMA MOURA DA SILVA e REGINALDO DANTAS MOURA.
ROGERIO GOMES QUEIROZ, DIVORCIADO(A) de MILENA CARNEIRO NUNES em 20/10/2016, residente e domiciliado(a) no bairro LAPINHA, na cidade de MAIRI/BA, filho(a) de VALDENÍ GOMES QUEIROZ e VALTER DE SOUSA QUEIROZ.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LETÍCIA MOURA QUEIROZ e ROGERIO GOMES QUEIROZ.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Segundo Ofício de São Sebastião do Passé
Livro D-11 Folha 87 Termo 6176
BRUNO CÉSAR DE CARVALHO COELHO, Oficial do Segundo Oficio de São Sebastião do Passé da Comarca de São Sebastião do Passé-BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
NUBENTE: IRLAN DE ALMEIDA DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, natural de SANTO AMARO-BA, SOLDADOR, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA MANOEL DA SILVA MOTA, HUMILDES, CEP 43850-000, SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ-BA, filho(a) de IVONETE SANTOS DE ALMEIDA, nacionalidade BRASILEIRA e PAULO DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA.
NUBENTE: LAÍS DE JESUS MIRANDA, nacionalidade BRASILEIRA, natural de CANDEIAS-BA, PODÓLOGO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA MANOEL DA SILVA MOTA, HUMILDES, CEP 43850-000, SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ-BA, filho(a) de MARCIA DE JESUS, nacionalidade BRASILEIRA e IVANILDO NEVES MIRANDA, nacionalidade BRASILEIRA.
SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA 16 de dezembro de 2025.
BRUNO CÉSAR DE CARVALHO COELHO
Oficial.
Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil de Ipiaú-Bahia
ISMAEL FIRMINO DO NASCIMENTO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de
IPIAÚ/BA, Comarca de IPIAÚ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os
nubentes:
LAERCIO SANTANA DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro DR UBIRAJARA COSTA, na cidade
de IPIAÚ/BA, filho(a) de MARIA ANISIA EVANGELISTA SANTANA e JOÃO CELESTINO DA SILVA.
ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro DR UBIRAJARA COSTA,
na cidade de IPIAÚ/BA, filho(a) de MARIA RAIMUNDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS e ROQUE EVANGELISTA DOS
SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LAERCIO SANTANA DA SILVA e ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS
SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Serventia Extrajudicial do Ofício Ùnico de Laje/BA - Comarca Laje
EDITAL DE PROCLAMAS
ÁLVARO DIRCEU DE MEDEIROS CHAVES OFICIAL(A) do Registro Civil das Pessoas Naturais OFÍCIO ÚNICO DE LAJE/BA, Município de LAJE/BA, Comarca de LAJE/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os(as) nubentes relacionados.
ELINALDO SANTOS DO NASCIMENTO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de LAJE/BA, filho(a) de MARIA SANTIAGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO e ANTONIO TIMÓTEO DO NASCIMENTO. VIVIAN DO NASCIMENTO ANDRADE, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de LAJE/BA, filho(a) de AGNOLIA DO NASCIMENTO e MARIVALDO DE SOUSA ANDRADE.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ELINALDO SANTOS DO NASCIMENTO e VIVIAN DO NASCIMENTO ANDRADE SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
LAJE/BA,
15 de dezembro de 2025
ÁLVARO DIRCEU DE MEDEIROS CHAVES OFICIAL(A).
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Curaçá
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Bahia
COMARCA DE CURAÇÁ
CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE CURAÇÁ-BA
Avenida Dr. Pedro Santos Torres, número 78, Centro
CURAÇÁ
EDITAL DE PROCLAMAS
Nº 102
Livro D-1 * Fls. 103
Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 JOSÉ FRANKLE BATISTA DA SILVA e ROSEMEIRE GOMES ARAUJO, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.
O habilitante, JOSÉ FRANKLE BATISTA DA SILVA‚ de estado civil divorciado, domiciliado na cidade de Curaçá/BA, filho de e de MARIA CLEUSA BATISTA DA SILVA. A habilitante, ROSEMEIRE GOMES ARAUJO‚ de estado civil solteira, domiciliada na cidade de Curaçá/BA, filha de RAIMUNDO NONATO ALVES DE ARAUJO e JULIA GOMES DE ARAUJO. Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome .
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume.
CURAÇÁ, 12 de dezembro de 2025
___________________________________________________
Glória Janaína Beserra dos Santos
Oficial de Registro
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Valéria - Comarca de Salvador
6º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE SALVADOR-BA
DISTRITO DE 6º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE SALVADOR.
RONALDO SILVA DE OLIVEIRA
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 18 de dezembro de 2025
RONALDO SILVA DE OLIVEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de 6º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE SALVADOR, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
WILLIAN SOUZA DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SÃO CRISTÓVÃO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de CRISPIM OLIVEIRA DA SOUZA e ELIETE DE OLIVEIRA SOUZA.
LAIANE SANTANA FONSECA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SÃO CRISTÓVÃO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARIA ELIENE SANTANA FONSECA DOS SANTOS e AMARILIO JESUS DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: WILLIAN SOUZA DA SILVA e LAIANE SANTANA SANTOS SOUZA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Andaraí
EDITAL DE PROCLAMAS
IGOR ANDRADE COSTA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de ANDARAÍ/BA,
Comarca de ANDARAÍ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os
nubentes:
MIQUÉIAS GOUVEIA OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de
ANDARAÍ/BA, filho(a) de LUCIVALDO SANTOS OLIVEIRA e ELISÂNGELA GOUVEIA OLIVEIRA.
RAYLLA ARAGÃO OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de ANDARAÍ/BA,
filho(a) de GILSON DOS SANTOS OLIVEIRA e VILMA DOS REIS ARAGÃO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MIQUÉIAS GOUVEIA OLIVEIRA ARAGÃO e RAYLLA ARAGÃO
OLIVEIRA GOUVEIA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Andaraí/BA, 12 de dezembro de 2025
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ROBERTO CARLOS MASCARENHAS DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAMPINAS DE PIRAJÁ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ANTONIO CORREIA DA SILVA e DIVA CARDOSO MASCARENHAS.
GLORENICE LOBATO DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAMPINAS DE PIRAJÁ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de AURELINA LOBATO DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ROBERTO CARLOS MASCARENHAS DA SILVA e GLORENICE LOBATO DOS SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Ruy Barbosa
GENILDO TEIXEIRA CERQUEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 22/02/1995, natural de ITABERABA-BA, LAVRADOR, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA HERMELINO B SANTOS, nº 43, BOA VISTA, CEP 46800-000, RUY BARBOSA-BA, filho(a) de ALVINO DA
PURIFICAÇÃO CERQUEIRA, nacionalidade BRASILEIRA e AGENARIA OLIVEIRA TEIXEIRA CERQUEIRA, nacionalidade BRASILEIRA.
GEANE ALMEIDA SANTANA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 20/04/1999, natural de RUY BARBOSA-BA, LAVRADORA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA HERMELINO B SANTOS, nº 43, BOA VISTA, CEP 46800-000, RUY BARBOSA-BA, filho(a) de VALDEMIR CONCEIÇÃO DE SANTANA, nacionalidade BRASILEIRA e SONIA ALMEIDA SANTANA, nacionalidade BRASILEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GENILDO TEIXEIRA CERQUEIRA e GEANE ALMEIDA SANTANA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Irará
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro 00009 Folha 170 Termo 0001522
PEDRO DA COSTA VARGENS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de IRARÁ/BA, Comarca de IRARÁ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JOSÉ HENRIQUE BISPO DOS SANTOS JÚNIOR, DIVORCIADO(A) de IRAILDES CERQUEIRA DA SILVA em 14/06/2021, residente e domiciliado(a) no bairro RURAL - BOCA DE VARZEA, na cidade de IRARÁ/BA, filho(a) de JOSÉ HENRIQUE BISPO DOS SANTOS e MARIA CARNEIRO DE JESUS.
IRIANE DE JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RURAL - BOCA DE VARZEA, na cidade de IRARÁ/BA, filho(a) de ANA MARIA DE JESUS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOSÉ HENRIQUE BISPO DOS SANTOS JÚNIOR e IRIANE DE JESUS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Irará/BA, 16 de Dezembro de 2025.
Camila Pinheiro Campos - Escrevente.
Cartório de Registro Civil das Pessoa Naturais da Sede - Comarca de Santo Amaro
EDITAL DE PROCLAMAS
Santo Amaro/BA, 16 de dezembro de 2025
ANDREZA SYTHIA VIRGOLINO GUIMARÃES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE,
Município de SANTO AMARO/BA, Comarca de SANTO AMARO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar
na serventia pela qual responde, os nubentes:
THIAGO SANTANA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CANDOLANDIA, na cidade de
SANTO AMARO/BA, filho(a) de JURANDIR DOS SANTOS e ROSANGELA DE JESÚS SANTANA.
CAROLINE BARBOSA VASCONCELOS, DIVORCIADO(A) de MARIO AUGUSTO FONSECA MARQUES FILHO em ,
filho(a) de JOSÉ CARLOS DA SILVA VASCONCELOS e MARIA JOSÉ BARBOSA VASCONCELOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: THIAGO SANTANA DOS SANTOS e CAROLINE BARBOSA
VASCONCELOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Santo Estevão
EDITAL DE PROCLAMAS
SAMARA BORGES FERNANDES ROCHA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTO ESTEVÃO/BA, Comarca de SANTO ESTEVÃO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
AUSILENE DO AMOR DIVINO SANTANA, DIVORCIADO(A) de EDNILSON DE SOUSA RODRIGUES em 17/01/2022, residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de SANTO ESTÊVÃO/BA, filho(a) de ESTEVANA DO AMOR DIVINO PAIXÃO e MANOEL DE JESUS SANTANA.
ANIBAL SERRA BARROS, DIVORCIADO(A) de GENILDA ASSIS SERRA BARROS em 09/07/2012, residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de SANTO ESTÊVÃO/BA, filho(a) de MARIA DO CARMO SERRA e
AGNELO FRANCISCO BARROS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: AUSILENE DO AMOR DIVINO SANTANA e ANIBAL SERRA BARROS.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, III, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento deexistir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Santo Estevão/BA, 19 de novembro de 2025
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Iasmin da Costa Trigueiro
Cartório de Regsitro Civil das Pessoas Naturais - Dias D'ávila
EDITAL DE PROCLAMAS
EDILEDE SALES DE JESUS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de DIAS D'ÁVILA/BA, Comarca de DIAS D'ÁVILA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
FÁBIO JACÓ DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CONCÓRDIA, na cidade de DIAS D´ÁVILA/BA, filho(a) de JOÃO ANTONIO DA SILVA e QUITERIA JACÓ DA SILVA.
JOELMA DIONISIO DE FRANÇA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CONCÓRDIA, na cidade de DIAS D´ÁVILA/BA, filho(a) de ANTONIO DIONISIO DE FRANÇA e MARIA CAETANO DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: FÁBIO JACÓ DA SILVA e JOELMA DE FRANÇA JACÓ DA SILVA.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Dias D'ávila/BA, 16 de dezembro de 2025.
Simone Conceição Souza Santos - Escrevente Autorizada.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2025
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE,
Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
DANILO OLIVEIRA PEREIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CHAPADA DO RIO VERMELHO, na
cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de FLORISVALDO PEREIRA e ADILZA MENDES DE OLIVEIRA.
EMILY SILVA PASSOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CHAPADA DO RIO VERMELHO, na cidade
de SALVADOR/BA, filho(a) de MARCOS SANTOS PASSOS e ELIZABETE SANTOS SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DANILO SILVA OLIVEIRA PEREIRA e EMILY PEREIRA SILVA
PASSOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil e tabelionato de notas de Santa Brígida BA
RAQUEL FORMIGA DE MEDEIROS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SANTA BRÍGIDA/BA, Município de SANTA BRÍGIDA/BA, Comarca de PAULO AFONSO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes. Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
NUBENTE: MARCOS ANTÔNIO SANTANA MARQUES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) na RUA: INTER LAGOS, nº 216, CENTRO, na cidade de SANTA BRÍGIDA/BA, filho(a) de ANTÔNIO MARQUES NETO e MARIA DE LOURDES SANTANA NETO.
NUBENTE: ADRIANA DA SILVA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) na RUA DO CAMPO, nº 18, CENTRO, na cidade de SANTA BRÍGIDA/BA, filho(a) de CÍCERO EVANGELISTA DOS SANTOS e de VILMA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MARCOS ANTÔNIO SANTANA MARQUES E ADRIANA DA SILVA SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume, e publicado no jornal, Website da ARPEN Bahia: https://proclamas.arpenba.org.br/publico.
Santa Brígida/BA, 16/12/2025
2º Ofício de Monte Santo
MARCOS FERRER SANTIAGO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de MONTE SANTO/BA, Comarca de MONTE SANTO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia
pela qual responde, os nubentes:
VALÉRIA NASCIMENTO DE ALMEIDA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ZONA RURAL, na cidade de MONTE SANTO/BA, filho(a) de ANTONIO DAMASCENO DE ALMEIDA e VANUZIA DA SILVA NASCIMENTO.
LÁZARO DE SOUZA BARBOSA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CALIFORNIA, na cidade de CANUDOS/BA, filho(a) de ISRAEL DIAS BARBOSA e ELOID MARIA DE SOUZA BARBOSA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: VALÉRIA NASCIMENTO DE ALMEIDA e LÁZARO DE SOUZA BARBOSA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil e tabelionato de notas de Santa Brígida BA
EDITAL DE PROCLAMAS
RAQUEL FORMIGA DE MEDEIROS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SANTA BRÍGIDA/BA, Município de SANTA BRÍGIDA/BA, Comarca de PAULO AFONSO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes. Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
NUBENTE: MATHEUS DE SOUZA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no povoado: COLÔNIA, ZONA RURAL, na cidade de SANTA BRÍGIDA/BA, filho(a) de ADENILTON DA LUZ SOUZA e JOANA MAGNA DA SILVA.
NUBENTE: GLÁUCIA PEREIRA DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no povoado: COLÔNIA, ZONA RURAL, na cidade de SANTA BRÍGIDA/BA, filho(a) de CLÁUDIO PEREIRA DA SILVA e de JACILEIDE DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MATHEUS DE SOUZA SILVA PEREIRA E GLÁUCIA PEREIRA DA SILVA SOUZA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume, e publicado no jornal, Website da ARPEN Bahia: https://proclamas.arpenba.org.br/publico.
Santa Brígida/BA, 16/12/2025
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JURACI CONCEIÇÃO COSTA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAMPINAS DE PIRAJÁ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de VIRGILINA MARIA DA CONCEIÇÃO e DOMINGOS BARRETO DA COSTA.
MARIA INÊS MASCARENHAS DA SILVA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro CAMPINAS DE PIRAJÁ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ANTONIO CORREIA DA SILVA e DIVA CARDOSO MASCARENHAS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JURACI CONCEIÇÃO COSTA e MARIA INÊS MASCARENHAS DA SILVA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Irecê
DANIEL DE OLIVEIRA SAMPAIO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de
IRECÊ/BA, Comarca de IRECÊ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde,
os nubentes:
TAMIRES MARTINS ROCHA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de IRECÊ/BA,
filho(a) de JOEDILSON JOSE DA ROCHA e NAIR MARTINS GAMA.
JOACIR CHARLES ALECRIM SOUSA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de
PRESIDENTE DUTRA/BA, filho(a) de JOACIR DE SOUZA MACHADO e NIZETE ALECRIM SOUSA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOACIR CHARLES ALECRIM SOUSA e JOACIR CHARLES
ALECRIM SOUSA.
O regime escolhido é o da OUTRO REGIME: SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Boninal - Comarca de Piatã
EDITAL DE PROCLAMAS
Eu, MARCIO BARROS DE OLIVEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de BONINAL/BA, Comarca de PIATÃ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
WILSON RIBEIRO DE SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de BONINAL/BA, filho(a) de ADEMAR BENTO DE SOUZA e MARIA RIBEIRO DE SOUZA.
SÔNIA DA CONCEIÇÃO SANTANA CORREIA, VIÚVO(A) de VALDEMIR CAETANO CORREIA em , residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de BONINAL/BA, filho(a) de OSCAR SILVA DE SANTANA e AVANÍ MARIA DA CONCEIÇÃO.
Em virtude do matrimônio, Não haverá alteração de nomes.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. Certifique que os requerentes se acham habilitados (as) a casar.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
BONINAL/BA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
MÁRCIO BARROS DE OLIVEIRA
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede do Município de Souto Soares - Comarca de Iraquara
Livro D 6 Folha 284 Termo 1523
FERNANDO MARTINS MONTENEGRO GOMES OFICIAL(A) do Registro Civil da Pessoas Naturais de Souto Soares, município de Souto Soares /BA, na forma da lei, faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I, III e IV, do Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
SIDINEI TOMAZ BISPO, nacionalidade BRASILEIRA, natural de SOUTO SOARES-BA, LAVRADOR, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) POVOADO ALAGADIÇO, nº 109, ZONA RURAL, CEP 46990-000, SOUTO SOARES-BA, filho(a) de BELARMINA ROSA DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA e ISRAEL TOMAZ BISPO, nacionalidade BRASILEIRA.
CLÁUDIA PATRICIA DE MIRANDA SANTANA, nacionalidade BRASILEIRA, natural de MORRO DO CHAPÉU-BA, LAVRADORA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no(a) POVOADO ALAGADIÇO, nº 109, ZONA RURAL, CEP 46990-000, SOUTO SOARES-BA, filho(a) de JOÃO NUNES SANTANA, nacionalidade BRASILEIRA e CLOTILDES DE MIRANDA SANTANA, nacionalidade BRASILEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: SIDINEÍ TOMAZ BISPO e CLÁUDIA PATRICIA DE MIRANDA
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE NOMES
O regime escolhido é o da Comunhão Parcial de Bens.
Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
SOUTO SOARES/BA, 16 de dezembro de 2025.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca Camaçari
GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da SEDE, Município de CAMAÇARI/BA, Comarca de CAMAÇARI/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
O CONTRAENTE, LEONARDO DE JESUS VIEIRA, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), domiciliado(a) CAMAÇARI-BA, filho de GABRIEL RIBEIRO VIEIRA e LEDA ANTONIA DE JESUS.
A CONTRAENTE, EDVANIA ALEIXO DE SOUZA, é de nacionalidade BRASILEIRA, domiciliado(a) CAMAÇARI-BA, filha de MARIA LUCIA ALEIXO DE OLIVEIRA e ERIVALDO DE SOUZA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LEONARDO DE JESUS VIEIRA e EDVANIA ALEIXO DE SOUZA VIEIRA.
O presente casamento obedecerá ao regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
CAMAÇARI, 16 de Dezembro de 2025
GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Araci
EDITAL DE PROCLAMAS
Araci/BA, 16 de dezembro de 2025 LARRY DE ALMADA GARCIA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de ARACI/BA, Comarca de ARACI/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes: UELISSON CASTRO JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BOMBINHA, na cidade de ARACI/BA, filho(a) de NOÊMIA DOS SANTOS CASTRO JESUS e JOSÉ ROBÉRIO DE JESUS. ELAINE CAMARGO ARAUJO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BOMBINHA, na cidade de ARACI/BA, filho(a) de MARLENE SILVERIO CAMARGO e ELADIO DE JESUS ARAUJO. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: UELISSON CASTRO JESUS e ELAINE CAMARGO ARAUJO.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Araci/BA, 16 de dezembro de 2025
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Barra do Choça
EDITAL DE PROCLAMAS
Barra do Choça/BA, 11 de dezembro de 2025
ÊNIO VELOSO RODRIGUES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de BARRA
DO CHOÇA/BA, Comarca de BARRA DO CHOÇA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia
pela qual responde, os nubentes:
VINÍCIUS NOVAIS SOARES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PRIMAVEIRA, na cidade de BARRA DO
CHOÇA/BA, filho(a) de JOSÉ DE JESUS SANTOS e TEREZINHA SILVA NOVAIS.
ANA CLARA REIS GOMES MARTORELI DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BOA VISTA, na
cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, filho(a) de WAGNER MARTORELI DA SILVA e ALINE REIS GOMES
MARTORELI DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: VINÍCIUS NOVAIS SOARES e ANA CLARA REIS GOMES
MARTORELI SOARES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Irecê
DANIEL DE OLIVEIRA SAMPAIO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de
IRECÊ/BA, Comarca de IRECÊ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde,
os nubentes:
ISMAEL DA TRINDADE NASCIMENTO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro VILA CATHARINE, na
cidade de IRECÊ/BA, filho(a) de ALAÉLIO BENTO NASCIMENTO e IZABETE MARIA DA TRINDADE.
ÁUREA FERNANDA SOUZA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro VILA CATHARINE, na cidade
de IRECÊ/BA, filho(a) de ALAN CALDEIRA DE SOUZA e EDIVANIA BORGES DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ISMAEL DA TRINDADE NASCIMENTO SANTOS e ÁUREA
FERNANDA SOUZA SANTOS DA TRINDADE.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Irecê
DANIEL DE OLIVEIRA SAMPAIO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de
IRECÊ/BA, Comarca de IRECÊ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde,
os nubentes:
LUIZ JOSÉ MAXIMILIO DE MORAES, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro GINÁSIO DE
ESPORTES, na cidade de IRECÊ/BA, filho(a) de JOSÉ OLEGÁRIO DE MORAIS e JOSEFA MAXIMILINA DE MORAIS.
MARIA LUIZA ALMEIDA GONÇALVES, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro PARAÍSO, na
cidade de IRECÊ/BA, filho(a) de FRANCELINO GONÇALVES ALMEIDA e ADELINA ALMEIDA GONÇALVES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LUIZ JOSÉ MAXIMILIO DE MORAES e MARIA LUIZA ALMEIDA
GONÇALVES.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, I, AMBOS DO
CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Serventia Extrajudicial do Ofício Unico de Madre de Deus
WILDSON GRAVE FERREIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 05/06/1979, natural de SANTO AMARO-BA, RG 079598817 SSP/BA, CPF 787.858.715-91, ENCANADOR, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA CURURUPEBA, nº 30, SUAPE, CEP 42600-000, MADRE DE DEUS-BA, filho(a) de LADIRA DE ALMEIDA GRAVE, nacionalidade BRASILEIRA e AMILTON FERREIRA, nacionalidade BRASILEIRA.
IRACY JESUS ALMEIDA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 26/02/1979, natural de JIQUIRIÇÁ-BA, RG 96797100500 SSP/BA, CPF 967.971.005-00, EMPRESÁRIO EM GERAL, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA CURURUPEBA, nº 30, SUAPE, CEP 42600-000, MADRE DE DEUS-BA, filho(a) de MARTINHA LIMA DE JESUS, nacionalidade BRASILEIRA e OVÍDIO MEDRADO DE ALMEIDA, nacionalidade BRASILEIRA.
Pretendendo se casar, apresentam, para a necessária habilitação, os inclusos documentos, que são os exigidos pelo art. 1.525 do vigente Código Civil e pelo art. 508 do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 15/2023, requerem que à vista deles, autuados e devidamente processados, seja expedido o competente edital de proclamas de seu casamento, publicando-o em jornal eletrônico, e, não opostos impedimentos e cumpridas as demais formalidades, se digne Vossa Senhoria, após certificar habilitados, de acordo com o art. 1.531 do Código Civil, a proceder ao registro da conversão de união estável em casamento.
Declaram que receberam todas as informações determinadas no art. 1.528 do Código Civil Brasileiro, referentes aos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento e aos diversos regimes de bens.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: WILDSON GRAVE ALMEIDA e IRACY JESUS ALMEIDA GRAVE.
O presente casamento obedecerá ao regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Compareceram na Serventia juntamente com os contraentes, as testemunhas: JOSÉ CALOS DOS SANTOS PAIM e MILENE PEREIRA RIOS DE ALMEIDA, devidamente qualificadas na declaração das testemunhas.