
Cartório Sena - Humildes. Comarca Feira de Santana
VALDEMIR SENA CARNEIRO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de HUMILDES, Município de FEIRA DE SANTANA/BA, Comarca de FEIRA DE SANTANA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JORDÃO DAMAZIO DE SOUSA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro HUMILDES, na cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de DAMÁZIO IZAIAS DE SOUSA e ANÍZIA MARIA DE SOUSA.
LILIAN LIMA PORTO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro HUMILDES, na cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de SEVERINO DOS SANTOS PORTO e MARIA DOS SANTOS LIMA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JORDÃO DAMAZIO DE SOUSA e LILIAN LIMA PORTO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório Sena - Humildes. Comarca Feira de Santana
VALDEMIR SENA CARNEIRO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de HUMILDES, Município de FEIRA DE SANTANA/BA, Comarca de FEIRA DE SANTANA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
WALTER BISPO DA CRUZ JUNIOR, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro HUMILDES, na cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de WALTER BISPO DA CRUZ e LÚCIA GORETTE SILVA CRUZ.
JAMILE DE OLIVEIRA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro HUMILDES, na cidade de FEIRA DE SANTANA/BA, filho(a) de ANTONIO CONI SILVA e NILZETE DE OLIVEIRA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: WALTER BISPO DA CRUZ JUNIOR e JAMILE DE OLIVEIRA SILVA.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS, CONFORME ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, LAVRADA EM 26/08/2025, NO LIVRO 9, FOLHA(S) 8, N. DE ORDEM 381, PROTOCOLO N. 968, NO CARTÓRIO DO TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE HUMILDES, NESTA CIDADE E COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina - Comarca de Salvador
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE AMARALINA - BA-BA
EDIFÍCIO SALVADOR TRADE CENTER, Nº 1632 , LOJA 31, CAMINHO DAS ÁRVORES, SALVADOR-BA
CEP 41820-020 TEL. (71) 3035-0009
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 11 de setembro de 2025
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE,
Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
FABRICIO DE MELLO POLITI, DIVORCIADO(A) de THAISA FERNANDA MUNIZ BARRETO em , residente e
domiciliado(a) no bairro PITUBA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MILTON POLITI e TANIA MARIA DE MELLO
POLITI.
PRISCILA MENDES DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PITUBA, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA e REJANE CELIA MENDES DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: FABRICIO DE MELLO POLITI e PRISCILA MENDES DA SILVA
POLITI.
O regime escolhido é o da OUTRO REGIME: SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS CONFORME ESCRITURA PÚBLICA DE
PACTO ANTENUPCIAL LAVRADO PELO 12º OFÍCIO DE NOTAS CONCEIÇÃO GASPAR NO DIA 27/08/2025, LIVRO Nº
1497-E, FOLHA Nº 152, ORDEM Nº 337264.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Brotas - Comarca de Salvador
Livro 00115 Folha 021 Termo 0434367
CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EVERTON DANTAS DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ONDINA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOSÉ CARLOS CAMPOS DOS SANTOS e MARIZETE VIEIRA DANTAS.
MIRELA DOS SANTOS DA PAZ OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PITUBA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JORGE OTAVIO DA PAZ OLIVEIRA e EDILENE DOS SANTOS DA PAZ OLIVEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EVERTON DANTAS DOS SANTOS e MIRELA DANTAS DA PAZ OLIVEIRA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
SALVADOR-BA, 15 DE SETEMBRO DE 2025
Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Trancoso - Comarca de Porto Seguro
Faço saber que pretendem converter a CASAMENTO CIVIL em casamento nos termos da Lei 9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
CONVIVENTE:RODRIGO SANTOS DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO, domiciliado(a) TRANCOSO,
PORTO SEGURO-BA, filho de JOAQUIM ALVES DA SILVA e JILVANETE FERREIRA DOS SANTOS.
CONVIVENTE:KATIENE BARBOSA DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, domiciliado(a) TRANCOSO, PORTO SEGURO-BA, filha de JOSÉ FELIX DA SILVA e EVANÍSIA CRISTINA BARBOSA DE MÉLO
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado.
PORTO SEGURO, 15 de Setembro de 2025.
ISRAELA FIRMINIA VENACIO REIS DE RIEGO
OFICIAL(A)
Serventia Extrajudicial do Ofício Único da Cidade de Cachoeira
LOURENÇO THIAGO DIAS FERREIRA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de CACHOEIRA/BA, Comarca de CACHOEIRA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
FELIPE JESSE DE SANTANA VACCAREZZA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 25/10/1979, natural de CACHOEIRA-BA, CNH 01634662466 DETRAN/BA, CPF 954.097.185-34, DIGITADOR, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA MANOEL PAULO FILHO, nº 1, CENTRO, CEP 44300-000, CACHOEIRA-BA, filho(a) de JULIO CEZAR SOUZA VACCAREZZA, nacionalidade BRASILEIRA e JOSENILDA GACELIN VACCAREZZA, nacionalidade BRASILEIRA.
ODIENE GLAUCIA DOS SANTOS TORRES, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 12/12/1980, natural de SALVADOR-BA, RG 0742904954 SSP/BA, CPF 814.953.405-97, ADVOGADA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA MANOEL PAULO FILHO, nº 1, CENTRO, CEP 44300-000, CACHOEIRA-BA, filho(a) de ODIONE DE ALBUQUERQUE TORRES, nacionalidade BRASILEIRA e ANTONIA MARIA DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: FELIPE JESSE TORRES VACCAREZZA e ODIENE GLAUCIA TORRES VACCAREZZA.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RICARDO SANTOS DE SANTANA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM NOVA ESPERANÇA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de FERMINIO BATISTA DE SANTANA e MARIA ELENA MENDES DOS SANTOS.
GLEISIANE CRUZ DE OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM NOVA ESPERANÇA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de RICARDO BATISTA DE OLIVEIRA e MARIA NILZA CRUZ DE OLIVEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RICARDO SANTOS DE SANTANA e GLEISIANE CRUZ DE OLIVEIRA.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício da Sede - Comarca de Jacobina
SAMILLE FISCINA LIMA LORDELLO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de JACOBINA/BA, Comarca de JACOBINA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
DAMIÃO BORGES DE OLIVEIRA, DIVORCIADO(A) de NARA EMANUELE VIEIRA DA SILVA em 02/05/2011, residente e domiciliado(a) no bairro RURAL-JUNCO, na cidade de JACOBINA/BA, filho(a) de ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA e LÚCIA DE OLIVEIRA.
MARIA SALETE REBÊLO DE MENEZES MAGNAVITA, VIÚVO(A) de LUIZ MAGNAVITA FILHO em 19/07/2021, residente e domiciliado(a) no bairro RURAL-JUNCO, na cidade de JACOBINA/BA, filho(a) de JOSÉ DOMINGOS DE MENESES e VALDELICE REBELO DE MENESES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DAMIÃO BORGES DE OLIVEIRA e MARIA SALETE REBÊLO DE MENEZES MAGNAVITA.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Tucano
THIAGO ARRUDA CAMPOS, OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO
DE SEDE MUNICÍPIO DE TUCANO-BA, NA FORMA DA LEIS, FAZ SABER QUE PRETENDE
SE CASAR NA SERVENTIA PELA QUAL RESPONDE, OS NUBENTES
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os
documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V,
do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes
relacionados(as).
DEODATO BENICIO DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, natural de TUCANO-BA, filho(a) de ELPIDIO BENICIO DA SILVA, nacionalidade
BRASILEIRA e ANA MOREIRA DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA.
VALDIRENE JESUS DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, natural de TUCANO-BA, filho(a) de JOSEFA MARIA DE JESUS,
nacionalidade BRASILEIRA e AGENOR FRANCISCO DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na
forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em
cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do
Poder Judiciário.
TUCANO-BA 09-09-2025
THIAGO ARRUDA CAMPOS
OFICIAL
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Jaguaquara
EDITAL DE PROCLAMAS
HIRAN MENDES CASTRO FILHO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de JAGUAQUARA/BA, Comarca de JAGUAQUARA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
LÍNIQUER LOUÍS SOUSA ANDRADE, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro URBIS, na cidade de JAGUAQUARA/BA, filho(a) de VANA LÚCIA ARGOLO SOUSA ANDRADE e PITÁGORAS SOUZA ANDRADE.
VERENA AMORIM SILES LEDO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro URBIS, na cidade de JAGUAQUARA/BA, filho(a) de ROSA ANGELA DA SILVA AMORIM e SILVÉRIO MOISÉS SILES LEDO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LÍNIQUER LOUÍS SOUSA ANDRADE e VERENA AMORIM SILES LEDO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Jaguaquara/BA, 15 de setembro de 2025
IASMIM PIRES DA SILVA (ESCREVENTE AUTORIZADA)
Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Macururé/Ba
EDITAL DE PROCLAMAS
HUMBERTO CIUFFI RODRIGUES FILHO, Oficial Registrador da SERVENTIA EXTRAJUDICIAL OFICIO ÚNICO DE MACURURÉ/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, DIVORCIADO, residente e domiciliado no(a) Rua do Campo, Centro, Macururé-BA, filho(a) de Adolfo Francisco dos Santos e Maria Justina de Jesusr.
EDILEUZA MARIA MACÊDO MACIEL, SOLTEIRA, residente e domiciliado no(a) Rua do Campo, centro, Macururé-BA, filho(a) de Roque Maciel e Rita Maria Macêdo. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ELE MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS MACIEL e ELA EDILEUZA MARIA MACÊDO MACIEL SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
MACURURÉ/BA, 09 DE SETEMBRO DE 2025
HUMBERTO CIUFFI RODRIGUES FILHO
OFICIAL REGISTRADOR
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Ruy Barbosa
DENILSON LIMA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 05/08/1998, natural de WAGNER-BA, LAVRADOR, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA PADRE PAOLO RANZONI, nº 08, DOM MATHIAS, CEP 46800-000, RUY BARBOSA-BA, filho(a) de ADEMAR RIBEIRO DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA e IRES DE JESUS LIMA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA.
IARA DOS SANTOS REIS, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 19/02/2001, natural de RUY BARBOSA-BA, AUTÔNOMA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no(a) RUA PADRE PAOLO RANZONI, nº 08, DOM MATHIAS, CEP 46800-000, RUY BARBOSA-BA, filho(a) de LENIVALDO DE OLIVEIRA REIS, nacionalidade BRASILEIRA e ISA DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Penha - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
SUZIEL RICARDO DA SILVA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da PENHA, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que
abaixo
assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Código Civil Brasileiro, e para que seja processada a habilitação,
A CONTRAENTE, ADRIELY DOS SANTOS RIBEIRO, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), com
CIN 86532552577, de profissão AUTONOMO(A), estado civil SOLTEIRA, de 23 anos de idade,
nascido(a) em ITABERABA-BA, no dia 20 de Julho de 2002, domiciliado(a) R PARQUE SÃO
JOSE 22 BL 22 APT201, BONFIM, SALVADOR-BA, filha de JOÃO RICARDO DE SOUZA
RIBEIRO e ANDREIA DIAS DOS SANTOS.
A CONTRAENTE, JESSICA INGRID PEREIRA PINTO, é de nacionalidade BRASILEIRO(A),
com CIN 85964568564, de profissão AUTONOMO(A), estado civil SOLTEIRA, de 28 anos de
idade, nascido(a) em SALVADOR-BA, no dia 28 de Fevereiro de 1997, domiciliado(a) R
PARQUE SÃO JOSE 22 BL 22 APT201, BONFIM, SALVADOR-BA, filha de ANDERSON
SANTOS PINTO e VANESSA DOS SANTOS PEREIRA.
A contraente passará a adotar o nome de ADRIELY DOS SANTOS PEREIRA.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
SALVADOR/BA 14/09/2025
SUZIEL RICARDO DA SILVA
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Penha - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
SUZIEL RICARDO DA SILVA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da PENHA, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que
abaixo
assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Código Civil Brasileiro, e para que seja processada a habilitação,
O CONTRAENTE, ROBSON CARIA COSTA, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), com CIN
02200197543, de profissão COMERCIANTE, estado civil SOLTEIRO, de 40 anos de idade,
nascido(a) em SALVADOR-BA, no dia 23 de Março de 1985, domiciliado(a) AV ELIAS KALILE
,83, URUGUAI, SALVADOR-BA, filho de BARBARA JUÇARA CARIA COSTA e EVILASIO
COSTA.
A CONTRAENTE, ANDREIA TEIXEIRA SINFRONIO, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), com
CIN 79517137591, de profissão ADMINISTRADOR(A), estado civil SOLTEIRA, de 45 anos de
idade, nascido(a) em SALVADOR-BA, no dia 25 de Maio de 1980, domiciliado(a) RUA
COPACABANA 2 CS-1AND, VILA RUY BARBOSA, SALVADOR-BA, filha de ALFREDO
SINFRONIO e AUTA TEIXEIRA SINFRONIO.
A contraente passará a adotar o nome de ANDREIA TEIXEIRA SINFRONIO COSTA.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
SALVADOR/BA 14/09/2025
SUZIEL RICARDO DA SILVA
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Penha - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
SUZIEL RICARDO DA SILVA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da PENHA, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que
abaixo
assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Código Civil Brasileiro, e para que seja processada a habilitação,
O CONTRAENTE, SAULO NASCIMENTO LINS, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), com CIN
03028705559, de profissão PROGETISTA, estado civil SOLTEIRO, de 39 anos de idade,
nascido(a) em SALVADOR-BA, no dia 13 de Agosto de 1986, domiciliado(a) R DA IMPERATRIZ
00050/C, BONFIM, SALVADOR-BA, filho de TANIA REGINA BARBOSA NASCIMENTO e
GILSON PEREIRA LINS.
A CONTRAENTE, FERNANDA GABRIELA LOPES DE OLIVEIRA SANTOS, é de nacionalidade
BRASILEIRO(A), com CIN 05492031503, de profissão ARQUITETO(A), estado civil SOLTEIRA,
de 31 anos de idade, nascido(a) em SALVADOR-BA, no dia 17 de Abril de 1994, domiciliado(a)
R DA IMPERATRIZ 00050/C, BONFIM, SALVADOR-BA, filha de VILMA LOPES DE OLIVEIRA e
GILDASIO DA SILVA SANTOS.
A contraente passará a adotar o nome de FERNANDA GABRIELA LOPES LINS SANTOS.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
SALVADOR/BA 14/09/2025
SUZIEL RICARDO DA SILVA
Oficial(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Penha - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
SUZIEL RICARDO DA SILVA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da PENHA, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que
abaixo
assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Código Civil Brasileiro, e para que seja processada a habilitação,
O CONTRAENTE, FABIO SOLEDADE DOS REIS, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), com
CIN 92838758500, de profissão VIDRACEIRO, estado civil DIVORCIADO, de 48 anos de idade,
nascido(a) em SALVADOR-BA, no dia 13 de Fevereiro de 1977, domiciliado(a) RUA
COPACABANA, Nº 31, VILA RUI BARBOSA, SALVADOR-BA, filho de MARTA TEREZA
SANTOS SOLEDADE e FRANCISCO EUSEBIO DOS REIS.
A CONTRAENTE, MARA RÚBIA ALMEIDA DE LIMA, é de nacionalidade brasileira, com CIN
05067563516, de profissão CABELEIREIRA, estado civil SOLTEIRA, de 47 anos de idade,
nascido(a) em SALVADOR-BA, no dia 28 de Março de 1978, domiciliado(a) RUA
COPACABANA, Nº 31, VILA RUI BARBOSA, SALVADOR-BA.
A contraente passará a adotar o nome de MARA RÚBIA ALMEIDA DE LIMA REIS.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
SALVADOR/BA 14/09/2025
SUZIEL RICARDO DA SILVA
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Penha - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
SUZIEL RICARDO DA SILVA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da PENHA, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que
abaixo
assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Código Civil Brasileiro, e para que seja processada a habilitação,
O CONVIVENTE, VALDEMAR SILVA ROCHA, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), com CIN
25221698587, de profissão POLICIAL MILITAR, estado civil DIVORCIADO, de 57 anos de
idade, nascido(a) em SALVADOR-BA, no dia 16 de Abril de 1968, domiciliado(a) R MONTEIRO
LOBATO 151 1 ANDAR, VILA RUY BARBOSA, SALVADOR-BA, filho de MARIA AUGUSTA
PIRES DA SILVA e VALDEMAR XAVIER ROCHA.
A CONVIVENTE, ROSEMAR SANTOS RAMOS, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), com CIN
79292399500, de profissão AUTONOMO(A), estado civil SOLTEIRA, de 45 anos de idade,
nascido(a) em SALVADOR-BA, no dia 27 de Julho de 1980, domiciliado(a) R MONTEIRO
LOBATO 151 1 ANDAR, VILA RUY BARBOSA, SALVADOR-BA, filha de ISOLINA FERREIRA
DOS SANTOS e HENRIQUE DAS MERCÊS RAMOS.
A convivente passará a adotar o nome de ROSEMAR SANTOS RAMOS ROCHA.
O regime adotado será o de SEPARAÇÃO DE BENS LEGAL. Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
SALVADOR/BA 14/09/2025
SUZIEL RICARDO DA SILVA
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Penha - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
SUZIEL RICARDO DA SILVA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da PENHA, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que
abaixo
assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Código Civil Brasileiro, e para que seja processada a habilitação,
O CONTRAENTE, CLOVES PAULO MACEDO DE SOUSA, é de nacionalidade
BRASILEIRO(A), com CIN 83338292520, de profissão AUTONOMO, estado civil SOLTEIRO, de
43 anos de idade, nascido(a) em SALVADOR-BA, no dia 08 de Julho de 1982, domiciliado(a) R
PRFA AMELIA COSTA 371, BONFIM, SALVADOR-BA, filho de ELVIRA MACEDO DE SOUZA e
CLARO ALVES DE SOUZA.
A CONTRAENTE, GILSIARIA PEREIRA DOS SANTOS, é de nacionalidade BRASILEIRO(A),
de profissão AUTONOMO(A), estado civil SOLTEIRA, de 47 anos de idade, nascido(a) em
SALVADOR-BA, no dia 29 de Agosto de 1978, domiciliado(a) R PRFA AMELIA COSTA 371,
BONFIM, SALVADOR-BA, filha de JOVITA PEREIRA DOS SANTOS e ELIZIARIO DOS
SANTOS.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
SALVADOR/BA 14/09/2025
SUZIEL RICARDO DA SILVA
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Morro do Chapéu
ERIDELSON DO CARMO FREITAS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Cidade e Comarca de Morro do Chapéu, Estado da Bahia, na forma da lei, faz saber que se pretendem casar, na Serventia, pela qual responde, os Nubentes:
RICARDO DOS SANTOS, solteiro, residente e domiciliado na Rua Dr. Souza Dantas, nº 159, Pachola, nesta cidade, (MORRO DO CHAPÉU-BA), filho de Patricia dos Santos
E
TAÍSA DO AMARAL DA SILVA, solteira, residente e domiciliada na Rua Dr. Souza Dantas, nº 159,Pachola, nesta cidade (MORRO DO CHAPÉU-BA), filha de Juarez Moraes da Silva e Josenilde do Amaral da Silva
O Regime escolhido é o da COMUHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento da existência de algum impedimento legal e/ou causa suspensiva, que seja(m) oposto(s) para os fins de direito.
E, para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Morro do Chapéu, 25 de Agosto de 2025
Eridelson do Carmo Freitas
Oficial de Registro
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
AMÃ VICKTO SACRAMENTO FAIR, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVA BRASÍLIA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de CRISTIANE DE MIRANDA SACRAMENTO e RENÊ PEREIRA FAIR.
RAIELLY ATAIDE ANDRADE, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVA BRASÍLIA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARLUCE ATAIDE FONSÊCA e CAMERINO ALVES ANDRADE.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: AMÃ VICKTO SACRAMENTO FAIR e RAIELLY ATAIDE ANDRADE.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
SALVADOR/BA 13 de Setembro de 2025.
Isabela Costa Pereira Boccardo
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
SILAS MANASSÉS DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SÃO MARCOS, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de BENEDITO DOS SANTOS e NATALINA DOS SANTOS.
ROSALIA DA FONSECA BARROSO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SÃO MARCOS, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOSÉ JUCÁ BARROSO e MARIA IVONETE DA FONSECA BARROSO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: SILAS MANASSÉS DOS SANTOS e ROSALIA DA FONSECA BARROSO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Morro do Chapéu
ERIDELSON DO CARMO FREITAS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Cidade e Comarca de Morro do Chapéu, Estado da Bahia, na forma da lei, faz saber que se pretendem casar, na Serventia, pela qual responde, os Nubentes:
ACACIO SANTOS SILVA , solteiro, residente e domiciliado na Rua Piritiba, nº 165, Centro, nesta cidade (MORRO DO CHAPÉU-BA) filho de Eulálio Almeida Silva e Sidelcina Santos Silva. .
E
CARLÚCIA SANTANA DA SILVA , solteira, residente e domiciliada na Rua Piritiba, nº 165, Centro, Povoado Fedegosos, nesta cidade (MORRO DO CHAPÉU-BA), filha de Carlos Pereira da Silva e Maria Lucia Santana da Silva.
O Regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento da existência de algum impedimento legal e/ou causa suspensiva, que seja(m) oposto(s) para os fins de direito.
E, para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Morro do Chapéu, 10 de Setembro de 2025
Eridelson do Carmo Freitas
Oficial de Registro
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Morro do Chapéu
ERIDELSON DO CARMO FREITAS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Cidade e Comarca de Morro do Chapéu, Estado da Bahia, na forma da lei, faz saber que se pretendem casar, na Serventia, pela qual responde, os Nubentes:
ANTONIO FERREIRA LIMEIRA, solteiro, residente e domiciliado na Rua Felicíssimo dias, nº 35, Povoado Icó, nesta cidade, (MORRO DO CHAPÉU-BA), filho de José Limeira Neto e Carmelita Félix Ferreira.
E
MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA, solteira, residente e domiciliada na Rua Felicíssimo Dias, nº 35, Povoado Icó, nesta cidade, (MORRO DO CHAPÉU-BA), filha de Antonio Luiz da Silva e Maria Rita Alves da Silva.
O Regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento da existência de algum impedimento legal e/ou causa suspensiva, que seja(m) oposto(s) para os fins de direito.
E, para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Morro do Chapéu, 03 de Setembro de 2025
Eridelson do Carmo Freitas
Oficial de Registro
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
VALDEMIR DO NASCIMENTO JESUS, VIÚVO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro PIRAJÁ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ROMANA PEREIRA JESUS e VALDO DO NASCIMENTO JESUS.
SUZETE SANTANA FERREIRA, VIÚVO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro PORTÃO, na cidade de LAURO DE FREITAS/BA, filho(a) de ANGELITO FERREIRA DA SILVA e IRENE SANTANA DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: VALDEMIR DO NASCIMENTO JESUS e SUZETE SANTANA FERREIRA.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RAFAEL BRUNO RANOLFI MARQUES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro RECREIO IPITANGA, na cidade de LAURO DE FREITAS/BA, filho(a) de EDISON FERNANDES MARQUES e CRISTIANI RANOLFI MARQUES.
LAIS FERREIRA DE QUEIROZ MELO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ITAPUÃ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARCIO AQUINO DE MELO e ANA PAULA FERREIRA DE QUEIROZ MELO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RAFAEL BRUNO QUEIROZ RANOLFI e LAIS QUEIROZ RANOLFI.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Simões Filho
EDITAL DE PROCLAMAS GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA, OFICIALA DO REGISTRO CIVIL
DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO SEDE, MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO/BA, NA
FORMA DA LEI, FAZ SABER QUE PRETENDEM SE CASAR NA SERVENTIA PELA QUAL
RESPONDE,
OS NUBENTES: O CONTRAENTE, HENRIQUE BISPO DE JESUS, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), residente e domiciliado(a) em SIMÕES FILHO-BA, filho de ESMERALDO DE JESUS e EDNA BISPO DE JESUS.
A CONTRAENTE, TEREZA CIPRIANO DOS SANTOS, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), residente e domiciliado(a) em SIMÕES
FILHO-BA, filha de ALMENDINO ANTONIO DOS SANTOS e BALBINA MARIA DA CONCEIÇÃO.
O regime adotado será o de SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este
ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
SIMÕES FILHO, 13 de Setembro de 2025.
GRACE MARIA AGUIAR OLIVEIRA
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
FILIPE BARRETO BRANDÃO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PRAIA DO FLAMENGO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ROBIVAL ALEXANDRINO BRANDÃO e PATRICIA DOS SANTOS BARRETO.
LARISSA CHAVES MEDEIROS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PRAIA DO FLAMENGO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ARMANDO MEDEIROS DA SILVA FILHO e LUIZA MARIA CHAVES MEDEIROS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: FILIPE BARRETO BRANDÃO e LARISSA CHAVES MEDEIROS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GILSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro ITAPUÃ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de GILSON FERREIRA DA SILVA e SUERDA CRISTINA MARTINS DE ARAÚJO.
PRISCILA SANTOS CARDOSO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ITAPUÃ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de NILSON DELMONDES CARDOSO e CLAUDIA MARIA DOS SANTOS CARDOSO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GILSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR e PRISCILA SANTOS CARDOSO.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, III, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANDRÉ SALES SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PIRAJÁ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de OSVALDO COSTA SOUZA e ANTONISA SALES.
CLEICIANE SANTOS FREITAS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PIRAJÁ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de CLELIO SAMPAIO DE FREITAS e ELIENE DA SILVA SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ANDRÉ SALES SOUZA FREITAS e CLEICIANE SANTOS FREITAS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
PAULO GUSTAVO FÉLIX DE FARIAS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM NOVA ESPERANÇA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de PAULO FÉLIX DOS SANTOS e GEANE DA SILVA FARIAS.
ELAINE VILARES DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM NOVA ESPERANÇA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ANTONIO JOSÉ VILARES DA SILVA e MARIA ÉLIDA DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: PAULO GUSTAVO FÉLIX DE FARIAS e ELAINE VILARES DA SILVA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
DALMO DE CARVALHO CRUZ, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro SÃO MARCOS, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de DALMO FERREIRA CRUZ e CELISE MACIEL DE CARVALHO.
ROSILENE DOS SANTOS SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PAU DA LIMA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOSÉ PEREIRA DA SILVA e ROSALINA DOS SANTOS SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DALMO DE CARVALHO DOS SANTOS e ROSILENE DOS SANTOS SILVA CARVALHO.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, III, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
WELLINGTON MELO SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CASTELO BRANCO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ANTONIO SOUZA SANTOS e ANTONIA OLIVEIRA MELO DOS SANTOS.
ANA LÚCIA JESÚS DE OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CASTELO BRANCO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA e CARMÉLIA DE JESUS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: WELLINGTON MELO SANTOS e ANA LÚCIA JESÚS DE OLIVEIRA SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JONATHAN LEITE OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM SANTO INÁCIO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JACKSON WHILDEN OLIVEIRA e VANDERLEIA PEREIRA LEITE.
MARIANA SILVA DO ROSÁRIO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM SANTO INÁCIO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ELIEZER CESAR DO ROSÁRIO e RAIMILDES SANTANA DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JONATHAN LEITE OLIVEIRA e MARIANA SILVA DO ROSÁRIO OLIVEIRA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
BRUNO PASTOR DE LIMA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MATA ESCURA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ANTONIO JULIO DE LIMA e MARIA DAS DORES PASTOR.
ISADORA DOS SANTOS BATISTA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MATA ESCURA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de VALDEMIR CORREIA BATISTA e CLAUDENICE CARVALHO DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: BRUNO PASTOR DE LIMA e ISADORA DOS SANTOS BATISTA LIMA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EDVALDO DE JESUS SANTOS, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM SANTO INÁCIO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ATANAEL DOS SANTOS e DURVALINA MARIA DE JESUS SANTOS.
LIEZONEIDE BORGES DOS SANTOS, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM SANTO INÁCIO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de LINO BORGES DOS SANTOS e MARIA ZORILDA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EDVALDO DE JESUS SANTOS e LIEZONEIDE BORGES DOS SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
SANDRO DOS SANTOS, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro MUSSURUNGA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de CARMOSINA DE JESUS REZENDE e JOÃO LAURENTINO DOS SANTOS.
KEYLA SANTOS SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro BAIRRO DA PAZ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de FERNANDO SOUZA SILVA e IRIVALDA DE JESUS SANTOS SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: SANDRO DOS SANTOS e KEYLA SANTOS SILVA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANDERSON LIMA ROSADO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro VILA CANÁRIA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de DERCIO BISPO ROSADO e JACILENE OLIVEIRA LIMA.
LUANA COSTA SANTANA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro VILA CANÁRIA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de CELSO GOMES SANTANA e IRACI COSTA SANTANA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ANDERSON LIMA ROSADO e LUANA COSTA SANTANA ROSADO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RODRIGO ARRUDA DE JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM NOVA ESPERANÇA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de EZEQUIEL PACHECO DE JESUS e MARIA JOSEILDA ARRUDA DE JESUS.
ALINE GALVÃO SANTOS CARVALHO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM NOVA ESPERANÇA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de SIMONE GALVÃO SANTOS ROCHA e MOAB DA SILVA CARVALHO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RODRIGO ARRUDA DE JESUS GALVÃO e ALINE GALVÃO CARVALHO ARRUDA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JUREMAR BORGES DE JESUS BATISTA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PIATÃ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de DEMOSTENES BATISTA e APOLONIA BORGES DE JESUS BATISTA.
ANDRESSA SOUZA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PIATÃ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de WILSON SOUZA SANTOS e ANA CRISTINA SOUZA SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JUREMAR BORGES DE JESUS BATISTA e ANDRESSA SOUZA BORGES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
BRUNO DÓREA DE ALMEIDA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SÃO MARCOS, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARCIA TAVARES DÓREA e LUIS CLAUDIO MARCELINO DE ALMEIDA.
HELENA CAROLINE DE OLIVEIRA SENA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SÃO MARCOS, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ANTONIO CARLOS SANTOS SENA e TELMA CAROLINA DE OLIVEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: BRUNO DÓREA DE ALMEIDA e HELENA CAROLINE DE OLIVEIRA SENA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GILMAR ARAUJO GONÇALVES, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro CALABETÃO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de FERNANDO PEDRO GONÇALVES e MARIA JUCILEIDE ARAUJO DOS SANTOS.
JACIARA DA SILVA PEREIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CALABETÃO, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de CRISPINIANO PEREIRA e ANA MARIA DOS SANTOS DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GILMAR ARAUJO GONÇALVES e JACIARA DA SILVA PEREIRA ARAUJO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MATHEUS SALES DE JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PIRAJÁ, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de SONIA DE JESUS SALES e JOSE TADEU DE JESUS FILHO.
NATSUKY NASCIMENTO DO ROSÁRIO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MARECHAL RONDON, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de OLIVA CÉSAR RIEIRO DO ROSÁRIO JUNIOR e BÁRBARA CRISTINA ALCANTARA DO NASCIMENTO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MATHEUS SALES DE JESUS NASCIMENTO e NATSUKY NASCIMENTO DO ROSÁRIO SALES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVA BRASÍLIA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JUCILENE BATISTA DE OLIVEIRA e EDMUNDO SILVA SANTOS.
SULAMITA DA CRUZ BARBOSA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVA BRASÍLIA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de MARINÊS FIAIS DA CRUZ e PAULINO SANTOS BARBOSA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS e SULAMITA DA CRUZ BARBOSA DE OLIVEIRA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JOÃO ALVES MACIEL JUNIOR, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro MARECHAL RONDON, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de JOÃO ALVES MACIEL e ZEFERINA DOS SANTOS.
CHIRLENE DE JESUS DOS SANTOS, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro MARECHAL RONDON, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de CARLOS SILVA DE JESUS e VILMA MARIA DOS REIS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOÃO ALVES MACIEL JUNIOR e CHIRLENE DE JESUS MACIEL.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá - Comarca de Salvador
EDITAL DE PROCLAMAS
Salvador/BA, 13 de setembro de 2025
ISABELA COSTA PEREIRA BOCCARDO, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JURANDIR SANTOS NASCIMENTO, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro MATA ESCURA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de ANGELO RAMOS NASCIMENTO e JOANITA SANTOS.
CHIRLENE SANTANA DOS SANTOS, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro MATA ESCURA, na cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de EDSON SANTANA SANTOS e MARIA BRASILIA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JURANDIR SANTOS NASCIMENTO e CHIRLENE SANTANA NASCIMENTO.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, III, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina - Comarca de Salvador
MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE,
Município de SALVADOR/BA, Comarca de SALVADOR/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
FILIPE LIBÓRIO DE FREITAS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PITUBA, na cidade de
SALVADOR/BA, filho(a) de ROBERTO ABBEHUSEN JÚNIOR e TEREZINHA LIBÓRIO DE FREITAS ABBEHUSEN.
CATARINA SANTANA DE DEUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro JARDIM SANTO INÁCIO, na
cidade de SALVADOR/BA, filho(a) de DARKE CASTRO DE DEUS e MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SANTANA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: FILIPE LIBÓRIO DE FREITAS e CATARINA SANTANA
ABBEHUSEN.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede - Comarca de Paulo Afonso
RAQUEL FORMIGA DE MEDEIROS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Paulo Afonso/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem casar-se na serventia pela qual responde, os(as) nubentes. Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
NUBENTE: IVAN SAMUEL ALCÂNTARA BEZERRA SILVA, nacionalidade brasileira, filho de JOSÉ IVAN DA SILVA e de CRISTINEIDE ALCÂNTARA BEZERRA SILVA, estado civil solteiro, domiciliado(a) em Paulo Afonso-BA.
NUBENTE: BÁRBARA FERREIRA ESPÍNDOLA, nacionalidade brasileira, filha de CÍCERO JOSÉ GONÇALVES DE ESPÍNDOLA e de WILMA CLÉA FERREIRA ESPÍNDOLA, estado civil solteira, domiciliado(a) em Paulo Afonso-BA.
O regime adotado será o de comunhão parcial de bens.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no jornal, Website da ARPEN Bahia: https://proclamas.arpenba.org.br/publico.
Paulo Afonso/BA, 12/09/2025
RAQUEL FORMIGA DE MEDEIROS
OFICIAL(A)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede - Comarca de Alagoinhas
EDITAL DE PROCLAMAS
JORDANO RODRIGUES BENEVIDES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de 1º OFÍCIO, Município de ALAGOINHAS/BA, Comarca de ALAGOINHAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RUAN CARLOS MENDONÇA SANTANA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de ALAGOINHAS/BA, filho(a) de CLAUDENILSON SANTANA e ALINE IBRAHIM MENDONÇA.
DRIELLI FERREIRA DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PARQUE SANTA MARIA, na cidade de ALAGOINHAS/BA, filho(a) de GENEBALDO RAIMUNDO DOS SANTOS e MARIA VALERIA FERREIRA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RUAN CARLOS MENDONÇA SANTANA e DRIELLI FERREIRA MENDONÇA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Alagoinhas/BA, 12 de setembro de 2025
JORDANO RODRIGUES BENEVIDES,
Oficial(a)
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede - Comarca de Alagoinhas
EDITAL DE PROCLAMAS
JORDANO RODRIGUES BENEVIDES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de 1º OFÍCIO, Município de ALAGOINHAS/BA, Comarca de ALAGOINHAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
FLAVIO SOUZA DOS SANTOS, DIVORCIADO(A) de KALINE MARIA DA SILVA SOUZA em 05/03/2023, residente e domiciliado(a) no bairro MONTE GORDO, na cidade de CAMAÇARI/BA, filho(a) de VALMIR DE JESUS DOS SANTOS e MARLY DOS SANTOS SOUZA.
JUSSARA DO NASCIMENTO SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro KENNEDY, na cidade de ALAGOINHAS/BA, filho(a) de JOÃO DE SOUZA SANTOS e MARIA DO NASCIMENTO SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: FLAVIO SOUZA DOS SANTOS e JUSSARA DO NASCIMENTO
SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Alagoinhas/BA, 12 de setembro de 2025
JORDANO RODRIGUES BENEVIDES,
Oficial(a)
Serventia extrajudicial do ofício único de São Gonçalo Dos Campos
ROSE CLEIDE PINTO DOS SANTOS, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de
SÃO GONÇALO DOS CAMPOS/BA, Comarca de SÃO GONÇALO DOS CAMPOS/BA, na forma da lei, faz saber que
pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
VALDIR ALVES CERQUEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 08/09/1982, natural de SÃO GONÇALO DOS
CAMPOS-BA, RG 0951116541 SSP/BA, CPF 006.186.885-01, LAVRADOR, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a)
no(a) POVOADO SANTANA DO ITAGUARI, ZONA RURAL, CEP 44330-000, SÃO GONÇALO DOS CAMPOS-BA, filho(a)
de VALDECI ALVES CERQUEIRA, nacionalidade BRASILEIRA.
ELIENE CERQUEIRA DE SANTANA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 21/01/1977, natural de SÃO
GONÇALO DOS CAMPOS-BA, RG 0810062682 SSP/BA, CPF 942.294.495-34, LAVRADORA, SOLTEIRO(A), residente
e domiciliado(a) no(a) POVOADO SANTANA DO ITAGUARI, ZONA RURAL, CEP 44330-000, SÃO GONÇALO DOS
CAMPOS-BA, filho(a) de GILDETE ALVES CERQUEIRA, nacionalidade BRASILEIRA e GILBERTO SALUSTIANO DE
SANTANA, nacionalidade BRASILEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: VALDIR ALVES CERQUEIRA e ELIENE CERQUEIRA DE
SANTANA.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.